Governo desiste de cobrar a Previdência em dobro de aposentados e pensionistas

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Depois de um susto que mexeu o dia inteiro com o humor dos servidores aposentados e pensionistas do Executivo federal, pela possibilidade de desconto dobrado da contribuição da Previdência – descrito na versão prévia dos contracheques –, o Ministério da Economia recuou
 

Por meio de nota, a Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia informou que não haverá “qualquer desconto adicional referente ao Plano de Seguridade Social (PSS) na folha de pagamento de aposentados e pensionistas do mês de outubro”.

 “Descontos dessa natureza que tenham sido identificados na prévia do contracheque deverão ser desconsiderados pelos servidores, pois não constarão da versão final da folha. A propósito, ajustes entre a versão prévia e a versão definitiva são procedimentos comuns ao rito de processamento mensal da folha de pagamento”, reforçou.

O dia foi de estresse, quando funcionários foram consultar a versão prévia que é divulgada todos os meses. Lá constava um desconto extra que dobrava o valor da contribuição mensal e era cobrada de uma só vez (nos valores a serem recebidos em novembro). A explicação era de que  “aplicação da anterioridade” foi em consequência de consulta à Receita Federal e se referia a um recolhimento que deixou de ser feito no final de 2019. Na prática, segundo o funcionalismo, o equívoco – apesar das crises sanitária, hídrica e da inflação e juros em alta – que vai pesar no bolso caiu no colo de todos sem consulta prévia e sem respeito à situação financeira dos interessados.

Como exemplo, um servidor, cujo pagamento habitual mensal à Previdência era de R$ 1.849,52, teria que desembolsar a mais R$ 1.927,02. O total subia, então, para R$ 3.776,54. Mais que dobrou.

Sérgio Ballerini – ASMETRO-SN

Sérgio Ballerini, presidente do Sindicato Nacional dos Funcionários do Inmetro (Asmetro-SN), conta que, principalmente aqueles com salários menores, estavam em pânico.

“ Muitos têm rubricas de empréstimos, que podem ultrapassar o limite das margens de consignação (5% e 35%), e ficaram preocupados e apavorados pois não terão recursos para sequer pagar os seus planos de saúde”, informa Ballerini.

Alerta

Marcelo Aith @internet

Na análise de Marcelo Aith, especialista em direito público e professor convidado da Escola Paulista de Direito (EPD), o servidor precisa ficar atento. Ele esclarece que o governo está autorizado, por lei, a cobrar de uma só vez, independentemente de quem for a responsabilidade pelo equívoco do passado. “No entanto, as retenções dos valores pagos a menor não podem superar os 30% do valor líquido percebido mensalmente. Se isso acontecer, a administração deverá parcelar. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou esse entendimento, conforme se pode observar do RESP 1248.145”, cita Aith.

Crédito: Blog do Servidor/Correio Braziliense – @disponível na internet 19/10/2021


Servidores federais aposentados vão levar um susto quando olharem o contracheque de outubro

@internet

Aposentados e pensionista, sem aviso prévio e em um momento de crise sanitária, inflação e juros nas alturas, vão receber proventos menores, já em novembro, sem que tenham responsabilidade no assunto. Segundo informações de funcionários públicos federais aposentados, “por um erro” do Ministério da Economia, o desembolso para a previdência terá uma parcela extra que mais que dobra o valor mensal

 

Veja o exemplo do contracheque de um servidor:

Nesse caso, o pagamento mensal habitual, que é de R$ 1.849,52, ganha “um presente” a mais de R$ 1.927,02. O total, supreendentemente, sobre para R$ 3.776,54. Com isso, é importante que todos consultem o mais rapidamente seus olerites. De acordo com o ministério, “dúvidas e esclarecimentos adicionais deverão ser enviados pela Central SIPEC, através do endereço eletrônico abaixo: https://www.gov.br/servidor/pt-br/canais_atendimento/central-sipec”

O comunicado conjunto da Coordenação-Geral de Modernização dos Processos da Folha, do Departamento de Remuneração e Benefícios, da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal e da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, do Ministério da Economia, tem como data inicial o dia 7 de outubro, mas só foi entregue aos “dirigentes de recursos humanos” dos órgãos nessa segunda-feira (18). A questão é que um equívoco cometido no final de 2019 virá de uma vez só, sem consulta alguma e sem respeito à situação financeira dos interessados.

O órgão, na nota oficial, explica que a “aplicação da anterioridade” foi em consequência de consulta à Receita Federal.  E no que exceder o teto do RGPS, a aplicação da fatura deve ser “a partir da data de sua publicação”.

E reforça: “Nesse sentido, será efetuada para a folha de pagamento do mês de OUTUBRO/2021, apuração especial para o recalculo da contribuição previdenciária referente aos meses de novembro e dezembro de 2019 e PSS sobre gratificação natalina de 2019, ou seja, para os citados meses o desconto do PSS será deduzido o Teto Previdenciário e não do DOBRO do teto do RGPS, como foi considerado à época”.

Crédito: Blog do Servidor/Correio Braziliense – @disponível na internet 18/10/2021

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