Passaporte sanitário: uma afronta à lei e à ciência

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Em palestra na Alesp, jurista e escritor Vitor Honesko destaca a ilegalidade, inconstitucionalidade e imoralidade do Certificado de Imunização e Segurança Sanitária (CCS) 
 

Entre todos os abusos cometidos pelas elites mandantes desde o início da pandemia, o maior e mais grave certamente é a criação do passaporte sanitário. O apartheid da vacina desafia abertamente a lei natural, a Constituição, os direitos humanos e a própria lógica científica. Na última segunda-feira (27), o jurista e escritor Vitor Hugo Honesko, coautor do livro Sereis como deuses ― O STF e a subversão da Justiça, proferiu uma palestra acerca da inconstitucionalidade do passaporte sanitário, durante ato solene promovido pela Assembleia Legislativa de São Paulo. Elencamos aqui os principais aspectos ressaltados pelo jurista em sua fala.

De pronto, Honesko salientou que não tem por objetivo discutir as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 6586 e 6587, julgadas pelo Supremo Tribunal Federal, e que tratam da vacinação contra a covid-19. “Embora eu as considere decisões com um alto grau de ativismo judicial, que violam direitos fundamentais dos cidadãos, entendo que a certificação vacinal exigida por estados e municípios viola até mesmo essas decisões do STF”.

A argumentação do jurista centra-se no PL 1.674/2021, de autoria do senador Carlos Portinho (PL/RJ), aprovado por unanimidade no Senado Federal e atualmente em tramitação na Câmara dos Deputados. O projeto de lei cria o Certificado de Imunização e Segurança Sanitária (CCS). Como justificativa do PL, apresenta-se a necessidade de evitar novos lockdowns, ou seja, garantir que o cidadão esteja protegido de novas medidas restritivas que tantos prejuízos causaram, seja em termos econômicos, seja para a própria saúde das pessoas. Vitor Honesko observa que o PL 1.674 parte de uma premissa falsa: a suposição da eficácia dos lockdowns para refrear a pandemia. No livro Sereis como deuses, Honesko analisa detidamente o assunto e aponta a falta de evidências científicas para a justificação do lockdown.

 

Aqueles que defendem a vacinação obrigatória invariavelmente apontam a Lei Federal 13.979/2020, conhecida como Lei Federal da Covid, ou Lei Moro-Mandetta. O artigo 3º da referida lei diz:

– Art. 3º Para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional de que trata esta Lei, as autoridades poderão adotar, no âmbito de suas competências, entre outras, as seguintes medidas:

(…)

III – determinação de realização compulsória de:

d) vacinação e outras medidas profiláticas;

§ 1º As medidas previstas neste artigo somente poderão ser determinadas com base em evidências científicas e em análises sobre as informações estratégicas em saúde e deverão ser limitadas no tempo e no espaço ao mínimo indispensável à promoção e à preservação da saúde pública.

Os grifos são nossos. Fica bem claro, pelo texto da Lei Moro-Mandetta, que a vacinação compulsória só poderá ser realizada caso existam evidências científicas da eficácia dos imunizantes. E o que é uma evidência científica? É uma conclusão provisória à qual se chega por meio do método científico, que consiste em confrontar diferentes opiniões por meio do discurso dialético (tal como preconizado por Aristóteles). “Para se falar em evidências científicas, é necessária que haja o debate de hipóteses científicas meramente verossímeis (que constituem objeto da retórica) para se alcançar o provável”, afirma Honesko. “Daí a necessidade de que os estudos sejam revisados por pares.”

O que acontece hoje, no entanto, é um bloqueio do debate científico: só são permitidas as opiniões de determinados especialistas ou sociedades científicas previamente “certificados” pela grande mídia (uma espécie de selinho azul da ciência). “Os meios de comunicação selecionam discursos retóricos que lhes interessam e gritam com todas as forças que esses discursos representam a verdadeira ciência”, diz o jurista. Assim, o respeitado jornalista Alexandre Garcia pôde ser demitido da CNN, com o aplauso dos “donos da ciência”, por defender o tratamento precoce da covid ― ironicamente, durante um programa intitulado Liberdade de Opinião. Da mesma forma, cientistas e médicos convocados pela CPI da Pandemia são hostilizados por senadores cujo grau de conhecimento científico é comparável ao de sua credibilidade perante a opinião pública.

Esse bloqueio do debate não poupa nem mesmo cientistas altamente qualificados, como o professor Michael Levitt, professor da Universidade Stanford e ganhador do Prêmio Nobel de Química em 2013. Em diversas ocasiões, o professor Levitt criticou o lockdown imposto pelos governos sem que fossem levados em conta os dados da realidade. Segundo Levitt, os números da covid-19 se normalizam com o tempo exatamente como se não houvesse lockdown. Em debate promovido entre ganhadores do Nobel, em 29 de junho do ano passado, Levitt afirmou que o nível de estupidez revelado na implantação do lockdown foi “espantoso”, em razão da falta de discussão do tema por pessoas inteligentes (a boa e velha contraposição dialética recomendada por Aristóteles).

Liberdade em xeque

Vitor Honesko observou que a implantação do passaporte sanitário põe em colisão dois princípios constitucionais: o da liberdade (de trabalho, de locomoção, de consciência) e o de proteção da saúde pública. Ora, para que um desses princípios prevaleça sobre o outro é necessário haver alguma proporcionalidade nas medidas a serem adotadas. Em outras palavras: a adoção do passaporte sanitário teria que garantir ao menos o fim pretendido, ou seja, a proteção da saúde pública. No entanto, isso não acontece. Segundo o CDC (Centro de Controle e Prevenção de Doenças dos EUA) em comunicado à imprensa no dia 30 de julho,

“(…) a infecção pela variante delta resultou em cargas virais de SARS-CoV-2 igualmente altas em pessoas vacinadas e não vacinadas. Cargas virais altas sugerem um aumento do risco de transmissão e aumentam a preocupação de que, ao contrário de outras variantes, as pessoas vacinadas infectadas com delta pode transmitir o vírus”.

O governo de Israel, um dos países com a maior cobertura vacinal no mundo, chegou à mesma conclusão:

“A vacina covid-19 da Pfizer e BioNTech é apenas 39% eficaz em Israel, onde a variante delta é a cepa dominante, de acordo com um novo relatório do Ministério da Saúde do país.” (CNBC, 23 de julho)

“O presidente do grupo de especialistas que assessora o Governo, o médico sanitarista Ran Balicer, disse ao site informativo Ynet que a velocidade de propagação da covid-19 em Israel é atualmente “uma das mais altas do mundo, com quase 8.000 novos contágios diários e uma taxa de positividade de 5,5% nos exames de diagnóstico feitos na quarta-feira. Durante o último pico da pandemia, registrado em janeiro, havia cerca de 10.000 casos diários, com uma taxa de positividade próxima de 10%”. (El País, 20 de agosto)

Diante dessa realidade, não se pode falar em evidência científica para a imposição do passaporte sanitário. “Mesmo diante da vacinação de grande parte da população, as variantes do novo coronavírus podem se propagar”, afirma Vitor Honesko. “Isso porque as atuais vacinas ainda estão em fase de estudos e, naturalmente, não conseguem acompanhar as mutações do vírus. Ademais, o passaporte sanitário pode gerar a falsa sensação de que as pessoas estão protegidas, podendo potencializar a propagação da doença.”

O apartheid vacinal

Uma das consequências mais graves da adoção do passaporte vacinal é a quebra do princípio constitucional de igualdade, pois confere direitos desiguais a pessoas que se encontram numa situação fática semelhante. Por outro lado, ainda que a vacina garantisse a imunização das pessoas (o que não acontece, como já vimos), ainda existem os fenômenos da imunidade natural e da proteção cruzada.

Estudo israelense publicado em agosto de 2021 faz uma comparação entre imunizados naturais da covid-19 e imunizados pela vacina e afirma que os vacinados naïve (que não tiveram contato com a doença) têm um risco 13,06 vezes maior de serem infectados com a variante delta em comparação com aqueles que já tiveram a doença. Em outras palavras: ter tido a doença é a melhor vacina que existe.

Sobre a proteção cruzada, Vitor Honesko destacou dois artigos publicados em revistas científicas internacionais. No período médico britânico The BMJ, em setembro de 2020, afirma-se que pelo menos seis estudos relataram reatividade de células T (do sistema imunológico) contra o novo coronavírus em 20% a 50% das pessoas sem exposição conhecidas ao vírus causador da covid. Texto publicado pela revista Nature sugere que “as células reativas ao SARS-CoV-2 (causador da covid) estão provavelmente presentes em muitos indivíduos devido a exposição anterior ao vírus da gripe”.

O alerta de Nuremberg
 

O jurista Vitor Honesko apontou em sua palestra uma das consequências mais funestas da instrumentalização da pandemia para fins de controle social: o ataque à autonomia do médico e do paciente.

A questão é contemplada pelo Código Civil Brasileiro e pelo Código de Ética Médica:

Art. 15. Ninguém pode ser constrangido a submeter-se, com risco de vida, a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica. (CCB)

É vedado ao médico:
Art. 22. Deixar de obter consentimento do paciente ou de seu representante legal após esclarecê-lo sobre o procedimento a ser realizado, salvo em caso de risco iminente de morte.

Art. 24. Deixar de garantir ao paciente o exercício do direito de decidir livremente sobre sua pessoa ou seu bem-estar, bem como exercer sua autoridade para limitá-lo. (CEM)

Exigir passaporte vacinal fere o Código de Nuremberg, elaborado em 1947, após o julgamento dos criminosos nazistas. Desse modo, o Código de Nuremberg afirma:

1. O consentimento voluntário do ser humano é absolutamente essencial. Isso significa que as pessoas que serão submetidas ao experimento devem ser legalmente capazes de dar consentimento; essas pessoas devem exercer o livre direito de escolha sem qualquer intervenção de elementos de força, fraude, mentira, coação, astúcia ou outra forma de restrição posterior; devem ter conhecimento suficiente do assunto em estudo para tomarem uma decisão. Esse último aspecto exige que sejam explicados às pessoas a natureza, a duração e o propósito do experimento; os métodos segundo os quais será conduzido; as inconveniências e os riscos esperados; os efeitos sobre a saúde ou sobre a pessoa do participante, que eventualmente possam ocorrer, devido à sua participação no experimento. O dever e a responsabilidade de garantir a qualidade do consentimento repousam sobre o pesquisador que inicia ou dirige um experimento ou se compromete nele. São deveres e responsabilidades pessoais que não podem ser delegados a outrem impunemente.

Entre os crimes cometidos pelo nacional-socialismo, estavam justamente os experimentos médicos feitos sem o consentimento das pessoas. Abrir mão desses direitos fundamentais em nome de uma falsa segurança é mais do que um erro: é um suicídio civilizacional.

Crédito: Paulo Briguet/ publicado no dia 29/09/2021 no Jornal Brasil Sem Medo – @disponível na internet 20/11/2021

Nota: O presente artigo não traduz a opinião do ASMETRO-SN. Sua publicação tem o propósito de estimular o debate dos problemas brasileiros e de refletir as diversas tendências do pensamento contemporâneo

 

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