Inmetro no Diário Oficial da União 10/02/2022

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PORTARIA Nº 48, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2022

Delegar competências quanto à aprovação e reprovação das prestações de contas resultantes da concessão de diárias e passagens no âmbito desta Autarquia.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo artigo 4º, § 2º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, combinado com o disposto nos artigos 18, inciso XI, do Anexo I ao Decreto n.º 6.275, de 28 de novembro de 2007, e 105, inciso XI, do Anexo à Portaria nº 2, de 4 de janeiro de 2017, do então Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, bem como o previsto nos artigos 11 e 12 de Decreto- Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e 11 a 14, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e considerando o que consta no processo SEI nº 0052600.000996/2022-10; resolve:

Art. 1º Delegar ao Diretor de Planejamento e Articulação Institucional a competência para aprovação e reprovação das prestações de contas referentes às concessões de diárias e passagens no âmbito desta Autarquia.

Art. 2º Os atos não delegados ou subdelegados nesta Portaria permanecem na alçada do Presidente do Inmetro,

conforme estabelecido no Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019, na Portaria ME nº 406, de 8 de dezembro de 2020, do Ministério da Economia, e no Contrato de Desempenho, ciclo 2021-2023, celebrado pela Autarquia, e suas atualizações posteriores.

Art. 3º Ficam mantidas as delegações de competências quanto à concessão de diárias e/ou passagens instituídas pela Portaria Inmetro nº 346, de 19 de agosto de 2021.

Art. 4º Os eventuais casos omissos serão dirimidos pelo Presidente.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MARCOS HELENO GUERSON DE OLIVEIRA JUNIOR

Publicado em: 10/02/2022 Edição: 29 Seção: 1 Página: 62

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