Desconto Extra no contracheque dos aposentados e pensionistas do Inmetro: Cogep responde as dúvidas do ASMETRO-SI

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A Cogep do Inmetro encaminhou informações, em resposta as duvidas sucitadas pelo Asmetro-SI 

——– Mensagem original ——–

Assunto:: Desconto do PSS
Data: 15/02/2022 14:56
De: cogep <[email protected]>
Para:: [email protected]” <[email protected]>
Cc:: Marcelo Petulante Fernandes <[email protected]>

Senhor Presidente,

 Em resposta às dúvidas dessa Asmetro, encaminhamos as seguintes informações:

  • Qual é o teor da Nota Cosit/Sutri/RFB nº 164 de 5 de abril de 2021?  Quando ela foi disponibilizada aos servidores aposentados e pensionistas do Inmetro?

De acordo com o Comunicado do Ministério da Economia do dia 18/01/2022, trata-se de uma análise feita pela Coordenação-Geral de Tributação da Receita Federal, acerca do desconto do PSS relativo ao dobro do teto para aposentados e pensionistas, com aplicabilidade a partir da publicação da EC 103/2019. O motivo da não disponibilização da referida Nota Técnica se deu ao fato do ME não ter compartilhado o arquivo.

  • Os servidores aposentados e pensionistas do Inmetro foram notificados previamente em um processo administrativo individual para exercer os seus direitos? Quando? Por quem?

Informamos que os aposentados atingidos pelo novo entendimento do ME, 66 ao todo, listagem essa extraída do próprio sistema SIAPENET, receberam e-mails individuais para exercerem tais direitos.

  • Os servidores aposentados e pensionistas do Inmetro tiveram acesso a memoria de cálculos objeto do desconto?

O acesso ao valor está disponível, a partir do contato do aposentado ou pensionista mediante o e-mail [email protected], conforme informado pela Dapes no e-mail enviado individualmente.

  • Qual é o teor do comunicado do Ministério da Economia do dia 18/01/2022? Ele foi disponibilizados aos servidores aposentados e pensionistas do Inmetro?

Dar ciência aos Dirigentes de Recursos Humanos quanto ao entendimento esposado na Nota Cosit/Sutri/RFB nº 164 de 5 de abril de 2021, da análise feita pela  Coordenação-Geral de Tributação da Receita Federal, acerca do desconto do PSS relativo ao dobro do teto para aposentados e pensionistas, com aplicabilidade a partir da publicação da EC 103/2019, bem como o seu fiel cumprimento, e cujo ter do comunicado foi transcrito no e-mail enviado aos aposentados, individualmente.

Anexo: Comunicado ME. COMUNICA PSS-1

Atenciosamente,

Coordenação-Geral de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (Cogep)

Diretoria de Administração e Finanças (Diraf)

(21) 2679-9527 | www.inmetro.gov.br

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