DESPACHO DE 4 DE ABRIL DE 2022
Afastamento do País autorizado na forma do disposto no Decreto nº 1.387, de 7 fevereiro de 1995 e no art. 95 da Lei nº 8112, de 12 de dezembro de 1990.
Autorizo, em virtude de delegação de competência outorgada à Presidência do Inmetro pelo Contrato de Desempenho, publicado no D.O.U. em 14 de julho de 2021, o servidor BRUNO MASCARENHAS LOZANO, Técnico em Metrologia e Qualidade, matrícula nº 1897813, a acompanhar retorno de padrão de temperatura (célula de ponto triplo da água,) após participação em etapa da comparação-chave CCT-K7.2021 no National Research Council of Canada (NRC), em Ottawa, Canadá, no período de 11 a 15 de abril de 2022, com ônus para o Inmetro, inclusive trânsito.
As despesas com passagens, diárias e seguro saúde serão custeadas pelo Inmetro. PCDP nº 305/22 (Processo SEI nº 0052600.002418/2022-18).
MARCOS HELENO GUERSON DE OLIVEIRA JUNIOR – Presidente do INMETRO
Publicado em: 08/04/2022 | Edição: 68 | Seção: 2 | Página: 24
DESPACHO DE 4 DE ABRIL DE 2022
Afastamento do País autorizado na forma do disposto no Decreto nº 1.387, de 7 fevereiro de 1995, e no art. 95 da Lei nº 8112 de 12 de dezembro de 1990.
Autorizo, em virtude de delegação de competência outorgada à Presidência do Inmetro pelo Contrato de Desempenho, publicado no D.O.U. em 14 de julho de 2021, o servidor WILSON DE SOUZA MELO JUNIOR, Pesquisador-Tecnologista em Metrologia e Qualidade, matrícula nº 1896784, representando o Inmetro, a apresentar trabalho científico intitulado “Sensors fingerprints using Machine Learning: a case study on dam monitoring systems”, na IEEE International Instrumentation & Measurement Technology Conference (I2MTC) 2022, em Ottawa, Canadá, no período de 14 a 22 de maio de 2022, com ônus limitado para o Inmetro.
As despesas com diárias e passagens aéreas serão custeadas pelo projeto P&D ANEEL PD-07427-0421/2021. PCDP nº 189/22 (SEI nº 0052600.000855/2022-99).
MARCOS HELENO GUERSON DE OLIVEIRA JUNIOR – Presidente do INMETRO
Publicado em: 08/04/2022 | Edição: 68 | Seção: 2 | Página: 24
DESPACHO DE 4 DE ABRIL DE 2022
Afastamento do País autorizado na forma do disposto no Decreto nº 1.387, de 7 fevereiro de 1995 e no art. 95 da Lei nº 8112 de 12 de dezembro de 1990.
Autorizo, em virtude de delegação de competência outorgada à Presidência do Inmetro pelo Contrato de Desempenho, publicado no D.O.U. em 14 de julho de 2021, a servidora LUCIENE BOTTENTUIT LÓPEZ BALOTTIN, Pesquisador-Tecnologista em Metrologia e Qualidade, matrícula nº 1804094, representando o Inmetro, a participar da 34ª Reunião Técnica do Grupo de Trabalho de Coordenadores Nacionais do Programa de Metodologias de Teste (WNT), da Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico (OCDE), em Paris, França, no período de 24 de abril a 1º de maio de 2022, com ônus para o Inmetro, inclusive trânsito.
As despesas com passagens, diárias e seguro saúde serão custeadas pelo Inmetro. PCDP nº 312/22 (Processo SEI nº 0052600.002662/2022-72).
MARCOS HELENO GUERSON DE OLIVEIRA JUNIOR -Presidente do INMETRO
Publicado em: 08/04/2022 | Edição: 68 | Seção: 2 | Página: 24
DESPACHO DE 4 DE ABRIL DE 2022
Afastamento do País autorizado na forma do disposto no Decreto nº 1.387, de 7 fevereiro de 1995, e no art. 95 da Lei nº 8112 de 12 de dezembro de 1990.
Autorizo, em virtude de delegação de competência outorgada à Presidência do Inmetro pelo Contrato de Desempenho, publicado no D.O.U. em 14 de julho de 2021, o servidor RAFAEL SOARES DE OLIVEIRA, Pesquisador-Tecnologista em Metrologia e Qualidade, matrícula nº 1344467, a participar de Intercâmbio Técnico dos programas de Pesquisador Visitante do Physikalisch-Technische Bundesanstalt – PTB, em Braunschweig, e realizar pesquisas nas áreas de Metrologia de Força, Metrologia de Torque e Transformação Digital em Metrologia, na Technische Universität Ilmenau – TU Ilmenau, em Ilmenau, na Alemanha, no período de 1º de maio de 2022 a 02 de outubro de 2022, com ônus limitado para o Inmetro.
Na participação do Intercâmbio, o servidor receberá uma bolsa do PTB no período de sua duração, de 03/05/2022 até 14/09/2022, e a TU-Ilmenau arcará com as despesas com passagens, diárias e hospedagens, no período de 15/09/2022 até 30/09/2022. PCDP nº 301/22 (Processo SEI nº 0052600.000706/2022-20).
MARCOS HELENO GUERSON DE OLIVEIRA JUNIOR – Presidente do INMETRO
Publicado em: 08/04/2022 | Edição: 68 | Seção: 2 | Página: 24
ATA Nº 8, DE 29 DE MARÇO DE 2022 – Tribunal de Contas da União/1ª Câmara
Às 15 horas, o Presidente declarou aberta a sessão telepresencial da Primeira Câmara, com a presença dos Ministros Benjamin Zymler, Vital do Rêgo e Jorge Oliveira; dos Ministros-Substitutos Augusto Sherman Cavalcanti e Weder de Oliveira; e do Representante do Ministério Público, Procurador Rodrigo Medeiros de Lima.
HOMOLOGAÇÃO DE ATA
ACÓRDÃO Nº tagNumAcordao – TCU – tagColegiado
Considerando as deliberações contidas no acórdão 10958/2021-TCU-1ª Câmara, prolatado na representação TC 022.893/2015-6; Considerando as manifestações do Inmetro de que vem adotando as medidas pautadas na Portaria do Ministério da Economia 1.144/2021, no sentido de reprimir a prática de nepotismo; Considerando que o contrato de gestão assinado em 9/8/2017, com cláusula de convalidação dos atos praticados pelos dirigentes do Inmetro no exercício de 2015, e os relatórios de monitoramento emitidos pelo então Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio (MDIC) ratificam e convalidam os atos praticados no período de gestão 2015-2016; Considerando que não foram reportados neste processo, pela Controladoria-Geral da União ou pela unidade instrutiva do TCU, dano ao erário ou irregularidades graves capazes de macularem as presentes contas; Considerando que para cada inconformidade/falha registrada no relatório de auditoria de gestão 201700440 da Controladoria Geral da União, foram expedidas recomendações corretivas que passaram a integrar o plano de providências permanente da CGU, dentro do sistema de monitoramento; Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª Câmara, na forma do art. 143, I, ‘a’, do RI/TCU, e de acordo com os pareceres convergentes emitidos nos autos (peças 27 e 29), ACORDAM, por unanimidade em: excluir do rol de responsáveis deste processo os seguintes gestores, com fundamento nos critérios definidos na Instrução Normativa TCU 63/2010:
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Íntegra da ATA >>>0
Publicado em: 08/04/2022 | Edição: 68 | Seção: 1 | Página: 190