“Revisão da Vida Toda” dos benefícios de aposentados e pensionistas

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Votos lançados no Plenário Virtual são válidos após aposentadoria  ou afastamento de ministros

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) definiu, nesta quinta-feira (9), que, caso haja pedido de destaque em processos com julgamento iniciado no ambiente virtual, os votos lançados por ministros que, posteriormente, deixarem o exercício do cargo, por aposentadoria ou outro motivo, serão válidos.

A decisão foi tomada no exame de Questão de Ordem na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5399.

A proposta, apresentada pelo ministro Alexandre de Moraes e aprovada por maioria, altera a Resolução 642/2019, que disciplina os julgamentos ​de processos em lista nas sessões virtuais​ e presenciais. De acordo com a resolução, o pedido de destaque formulado por integrante do colegiado automaticamente interrompe o julgamento no ambiente virtual e o leva para a sessão presencial, onde seria retomado do início.

Ao propor a questão de ordem, o ministro Alexandre observou a necessidade de que, no reinício do julgamento, seja adotada a mesma sistemática do Regimento Interno do STF (artigo 134, parágrafo 1º) e do Código de Processo Civil (artigo 941, parágrafo 1º) para os pedidos de vista, segundo a qual, no prosseguimento da análise, o voto proferido por magistrado que se afaste por aposentadoria ou outro motivo deve ser mantido.

Em nome da segurança jurídica, a nova regra vale apenas para ​a migração para o Plenário Físico dos processos com pedido de destaque ​que serão julgados a partir dest​e julgamento.

Ficou vencido o ministro André Mendonça.

STF 10/06/2022


Revisão da vida toda

A mudança de posicionamento impacta em um dos julgamentos mais esperados do ano, sobre a chamada “revisão da vida toda” do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

O julgamento ocorria no plenário virtual, em março deste ano, quando o ministro Nunes Marques pediu destaque, com um placar formado em 6 a 5 a favor de aposentados e pensionistas.

Pelo entendimento anterior, a análise recomeçaria do zero. O voto do então relator, ministro Marco Aurélio Mello, agora aposentado, seria descartado, e o ministro André Mendonça, que assumiu sua cadeira, poderia votar no lugar.

Agora, o voto de Marco Aurélio será mantido e os demais podem decidir se manterão seu posicionamento na retomada do julgamento. Mendonça não poderá votar.

Seguido por outros cinco ministros, o então decano votou no sentido de que, na revisão dos benefícios de aposentados e pensionistas do INSS, deve prevalecer a aplicação da regra que considera todas as contribuições no cálculo do benefício e não apenas as feitas depois de julho de 1994, quando o resultado for mais favorável ao segurado.

A “revisão da vida toda” é um novo cálculo da média mensal, que vai considerar todos os salários do trabalhador, mesmo os anteriores a julho de 1994, feitos em outras moedas, como o cruzeiro real e o cruzeiro.

Caso seja reconhecida, a revisão poderá ser pedida pelos trabalhadores que começaram a contribuir para o INSS antes de 1994 e que se aposentaram depois de 1999.

Leia a íntegra da matéria : g1.globo.com/politica/noticia/2022/06/09/stf-decide-que-voto-no-plenario-virtual-continua-valendo-apos-aposentadoria-de-ministro.ghtml

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