Inmetro no Diário Oficial da União 10/06/2022

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PORTARIA Nº 202, DE 4 DE MAIO DE 2022 (*)

Concessão de bolsas no âmbito do Subprograma Pronametro-Ensino para alunos dos cursos de nível médio técnico em Metrologia e Biotecnologia, do Inmetro.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – INMETRO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o parágrafo 3º do art. 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e tendo em vista o disposto na Portaria Inmetro nº 174, de 28 de junho de 2017, que estabelece as normas gerais do Programa Nacional de Apoio ao Desenvolvimento da Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Pronametro), e na Portaria Inmetro n 145, de 16 de março de 2018, publicada no DOU de 19/03/2018, e considerando o que consta no processo SEI nº 0052600.002459/2022-04; resolve:

Art. 1º Aprovar a concessão de bolsa aos alunos matriculados no 4º ano dos cursos de nível médio técnico em Biotecnologia e Metrologia, mantidos pelo Inmetro, que obtiveram média final no terceiro ano igual ou superior a 5,0 (cinco), e que executarão atividades de estágio supervisionado nas unidades operacionais do Inmetro, conforme tabelas em anexo:

Art. 2º As bolsas implementadas terão duração de até 12 (doze) meses a partir de abril/2022, respeitado o prazo de duração do estágio supervisionado, e condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira do Inmetro.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, retroagindo seus efeitos a 01 de abril de 2022.

MARCOS HELENO GUERSON DE OLVIEIRA JUNIOR

ANEXO

íntegra da portaria 202 >>> PORTARIA Nº 202, DE 4 DE MAIO DE 2022 (_) – PORTARIA Nº 202, DE 4 DE MAIO DE 2022 (_) – DOU – Imprensa Nacional

Publicado em: 10/06/2022 Edição: 110 Seção: 1 Página: 34


PORTARIA Nº 233, DE 7 DE JUNHO DE 2022

Renovação de bolsas concedidas aos alunos (as) dos Programas de Pós-Graduação mantidos pelo Inmetro – Turmas 2020 e 2021.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – Inmetro, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do artigo 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e no inciso V do artigo 18, da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007, com a redação alterada pelos Decretos nºs 7.938, de 19 de fevereiro de 2013, e 8.671, de 16 de fevereiro de 2016, e tendo em vista o disposto na Portaria Inmetro nº 174, de 28 de junho de 2017, que estabelece as normas gerais do Programa Nacional de Apoio ao Desenvolvimento da Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Pronametro), e na Portaria Inmetro nº 145, de 16 de março de 2018, publicada no DOU de 19/03/2018, e considerando o que consta no processo SEI 0052600.004660/2022-18, resolve:

Art. 1º Tornar pública a renovação de bolsas concedidas aos alunos (as) matriculados em 2020 e 2021 nos cursos de Mestrado dos Programas de Pós-Graduação em Metrologia e Qualidade e Pós-Graduação em Metrologia, mantidos pelo Inmetro, conforme quadros abaixo.

Quadro 1. Mestrado Profissional em Metrologia e Qualidade

Aluno(a) Bolsista

Turma

Período de Renovação

Felipe Nascimento dos Santos

2020

Maio a Setembro/2022

Isabelle da Silva Cavalcante

2020

Maio a Setembro/2022

Suiane Moraes Machado

2020

Maio a Setembro/2022

Quadro 2. Mestrado Acadêmico em Metrologia

Aluno(a) Bolsista

Turma

Período de Renovação

Isabela de Melo Monstranges Alves

2021

Maio/2022 a Março/2023

Nádia Cristina da Silva Pedro

2021

Maio/2022 a Março/2023

Art. 2º A vigência da bolsa terá duração de acordo com o prazo final regulamentar dos cursos, bem como estará condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira do Inmetro.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, retroagindo seus efeitos a 02 de maio de 2022.

PERICELES JOSE VIEIRA VIANNA – Substituto

Publicado em: 10/06/2022 Edição: 110 Seção: 1 Página: 35


DESPACHO DE 6 DE JUNHO DE 2022.

Afastamento do País autorizado na forma do disposto no Decreto nº 1.387, de 7 fevereiro de 1995 e no art. 95 da Lei nº 8112 de 12 de dezembro de 1990.

Autorizo, em virtude de delegação de competência outorgada à Presidência do Inmetro pelo Contrato de Desempenho, publicado no D.O.U. em 14 de julho de 2021, o servidor GEAN MARCOS GERONYMO, Pesquisador-Tecnologista em Metrologia e Qualidade, matrícula nº 1898525, representando o Inmetro, a participar do evento Digital Calibration Certificate Summer School (DCC Summer School), no Physikalisch-Technische Bundesanstalt (PTB), bem como transportar dois padrões de referência do Inmetro, para calibração no (PTB), em Brunsvique, Alemanha, no período de 18 a 25 de junho de 2022, com ônus para o Inmetro, no que tange à meia-diária de trânsito.

As despesas com passagens aéreas, hospedagem e seguro viagem serão custeadas pelo Physikalisch-Technische Bundesanstalt – PTB. PCDP nº 621/22 (Processo SEI nº 0052600.004347/2022-80).

PERICELES JOSE VIEIRA VIANNA – Presidente do INMETROSubstituto

Publicado em: 10/06/2022 Edição: 110 Seção: 2 Página: 23


DESPACHO DE 9 DE JUNHO DE 2022

Afastamento do País autorizado na forma do disposto no Decreto nº 1.387, de 7 fevereiro de 1995, e no art. 95 da Lei nº 8112 de 12 de dezembro de 1990.

Autorizo, em virtude de delegação de competência outorgada à Presidência do Inmetro pelo Contrato de Desempenho, publicado no D.O.U. em 14 de julho de 2021, o servidor REINALDO WACHA, Pesquisador-Tecnologista em Metrologia e Qualidade, matrícula nº 01353982, Chefe da Divisão de Barreiras Técnicas (Caint/Disbt), a participar de reunião formal do Comitê de Barreiras Técnicas da Organização Mundial do Comércio (OMC), em Genebra, Suíça, no período de 10 de julho de 2022 a 17 de julho de 2022, com ônus para o Inmetro, no que tange às despesas com diárias, passagens aéreas e seguro viagem. PCDP nº 626/22 (SEI nº 0052600.005211/2022-97).

PERICELES JOSE VIEIRA VIANNA – Presidente do INMETRO Substituto

Publicado em: 10/06/2022 Edição: 110 Seção: 2 Página: 23


PORTARIA Nº 234, DE 7 DE JUNHO DE 2022

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – INMETRO, Substituto, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do artigo 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e tendo em vista o inciso V, do artigo 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007, com a redação alterada pelos Decretos nºs 7.938, de 19 de fevereiro de 2013, 8.671, de 16 de fevereiro de 2016, e 8.848, de 12 de setembro de 2016, e do que consta no Processo nº 0052600.003962/2022-79; resolve:

Art. 1º Conceder pensão a senhora SANDRA ZUMA GOMES PEREIRA, na condição de cônjuge do ex-servidor EURICO GOMES PEREIRA FILHO, matrícula SIAPE nº 0448232, aposentado no cargo de Pesquisador-Tecnologista em Metrologia e Qualidade, Classe “A”, Padrão “NS-III” desta Autarquia Federal, com fundamento no inciso I do art. 217, art. 218, §1º e inciso I do art. 219; com o item 6, do inciso VII do art. 222 da Lei nº 8.112/1990 (atualizado pela Portaria n. 424, de 29/12/2020) e com o art. 23 da Emenda Constitucional nº 103/2019, com vigência a contar de 16 de abril de 2022, data do óbito.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

PERICELES JOSE VIEIRA VIANNA


PORTARIA Nº 235, DE 8 DE JUNHO DE 2022

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do artigo 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e tendo em vista o inciso V, do artigo 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007, com a redação alterada pelos Decretos nºs 7.938, de 19 de fevereiro de 2013, 8.671, de 16 de fevereiro de 2016, e 8.848, de 12 de setembro de 2016, e de acordo com o Processo Sei nº 0052600.005051/2022-86, resolve:

Art. 1º Declarar, em conformidade com o art. 33, inciso VIII, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, a vacância do cargo de Analista Executivo em Metrologia e Qualidade, Classe “C”, Padrão “IV”, ocupado pelo servidor GUILHERME BARROS PINTO, matrícula SIAPE nº 3037475, em virtude de posse em outro cargo inacumulável, a partir de 01 de junho de 2022.

Art. 2º Publicar esta portaria no Diário Oficial da União, para fins de direito.

PERICELES JOSE VIEIRA VIANNA – Substituto

Publicado em: 10/06/2022 Edição: 110 Seção: 2 Página: 23


EXTRATO DE MEMORANDO DE ENTENDIMENTO

ESPÉCIE: Memorando de Entendimento – 2022. Processo Inmetro SEI nº 0052600.007950/2021-32.

PARTES: Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia do Brasil (Inmetro), o Instituto Nacional de Tecnologia Industrial (INTI); o Laboratório Tecnológico do Uruguai (LATU) e o Instituto Nacional de Tecnologia, Normalização e Metrologia do Paraguai (INTN).

OBJETO: O objetivo deste Memorando de Entendimento é criar uma associação estratégica dos Institutos Tecnológicos do MERCOSUL voltados à coordenação de esforços e desenvolvimento de ações complementares de inovação e transferência de tecnologia.

VALOR: Sem transferência de recursos financeiros entre as partícipes.

DATA ASSINATURA: 07/04/2022.

VIGÊNCIA: 60 (sessenta) meses a partir da data de assinatura, prorrogável automaticamente por períodos idênticos.

ASSINAM: Marcos Heleno Guerson de Oliveira Junior, Presidente do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro); Pericéles José Vieira Vianna, Diretor de Metrologia Legal do Inmetro; Rubén Alberto Geneyro, Presidente do Instituto Nacional de Tecnologia Industrial (INTI); Ruperto Enzo Long Garat, Presidente do Laboratório Tecnológico do Uruguai (LATU); Gabriel Murara, Diretor do Laboratório Tecnológico do Uruguai (LATU); e Patricia Ramona Echeverría Martínez; Diretora-Geral do Instituto Nacional de Tecnologia, Normalização e Metrologia do Paraguai (INTN).

Publicado em: 10/06/2022 Edição: 110 Seção: 3 Página: 52

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