O fenômeno da globalização e o avanço tecnológico trouxeram um grande crescimento nas relações comerciais e econômicas entre os países, como também um aumento no consumo de produtos. Mas é preciso levar em consideração que a abertura ao comércio internacional, além de ter permitido um maior acesso à oferta de produtos, também propiciou uma maior exposição aos riscos inerentes a eles, muitas vezes desconhecidos pela população e pelos órgãos de controle governamentais (ALVES ET AL, 2015). Torna-se, portanto, um ponto crucial saber se os produtos disponíveis para o consumo são seguros ou se representam algum perigo para os consumidores (ZAKARIA, 2013).
A segurança de produtos de consumo refere-se ao controle regulatório exercido pelas autoridades governamentais, funcionando como uma medida preventiva especialmente para os consumidores, que dificilmente conseguirão prever os riscos dos produtos introduzidos a todo momento no mercado. Esse controle regulatório, por meio da regulamentação da segurança de produtos, objetiva impedir que produtos que ofereçam
riscos cheguem ao mercado e ao consumidor, suportados somente pelas alegações dos
fabricantes em relação à sua segurança e eficácia, além de informar ao usuário a maneira
de utilizar os produtos com segurança, conforme pretendido (ZAKARIA, 2012).
Embora a prática regulatória constitua o lócus central do debate atual sobre boas práticas em regulação de produtos de consumo, a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) tem enfatizado o papel proeminente da governança regulatória dentro da agenda também conhecida como boas práticas regulatórias (better regulation) para a efetividade da regulação (OECD, 1995; OECD, 2005). Levi-Faur (2011) destaca que grande parte da discussão acadêmica e pública sobre regulação hoje em dia trata da governança da regulação (ou regulação da regulação), uma vez que o crescimento no escopo e no número de regulamentos levanta questões de eficácia, bem como questões de controle democrático.
O que se observa tanto nas pesquisas de segurança de produtos de consumo quanto
na de regulação e governança regulatória é que as duas temáticas não têm se cruzado com
frequência, pelo menos na literatura acadêmica.
Como exemplo, na análise comparativa recente conduzida por Jordana, Fernández-I-Marín e Bianculli (2018) sobre características institucionais de agências reguladoras, incluindo entre essas características diversos aspectos de governança regulatória, apesar da amplitude do estudo (799 agências reguladoras em 115 países e 17 setores), a regulação de segurança de produtos de consumo não foi contemplada na pesquisa. O baixo interesse da literatura na análise da governança regulatória da regulação de segurança de produtos não teria uma justificativa a priori plausível, especialmente quando se considera o impacto potencial para a economia e para a sociedade desse tipo de regulação (COLLOVÀ, 2014).
A presente pesquisa se propõe a avaliar a governança regulatória do Instituto
Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), autarquia federal criada pela
Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, responsável pela regulação em segurança de
produtos de consumo no Brasil. O estudo pretende identificar em que medida a
governança regulatória exercida pelo Instituto é adequada para o cumprimento dos seus
objetivos, no que tange a regulação da segurança de produtos de consumo, como também
contribuir no preenchimento da lacuna da literatura da ausência de trabalhos que analisam
a governança regulatória dos sistemas regulatórios de segurança de produtos.
Neste estudo também pretende-se avaliar a governança regulatória da Australian
Competition and Consumer Commission (ACCC), regulador australiano de produtos de
consumo, tido como referência, e realizar uma análise comparativa dos resultados
encontrados, no intuito de identificar possíveis melhorias para governança regulatória do
Inmetro. A escolha da ACCC se justifica por três motivos em especial: pelo histórico da
instituição com tema (BRAITHWAITE E VALE, 1985), pela similaridade do modelo regulatório do Inmetro e da ACCC e pela posição da Austrália no ranking de qualidade
regulatória do banco mundial (KAUFMANN, D., KRAAY, A., & MASTRUZZIN, M., 2015).
O presente artigo encontra-se estruturado em 5 partes, sendo a primeira delas esta
introdutória. A segunda parte traz uma breve explanação dos pilares desta pesquisa, a
saber: segurança de produtos de consumo, regulação e governança regulatória. A terceira
parte se concentra no detalhamento das metodologias de avaliação da governança
regulatória existentes, seleção e definição da metodologia seguida para a avaliação da
governança regulatória da regulação de segurança de produtos de consumo do Inmetro e
da ACCC. Na quarta parte são apresentados e discutidos os resultados encontrados. Por
fim, a quinta parte está dedicada às considerações finais da pesquisa e às sugestões de
trabalhos futuros.
Leia a íntegra do artigo >>> 2.-fortes-fermam–costa-avaliao-da-governana-regulatria-em-segurana-de-produtos-de-consumo-anlise-comparativa-entre-brasil-e-austrlia (1)
Crédito: Josiane de Andrade Fortes, Ricardo Kropf Santos Fermam e Raimisson Rodrigues Ferreira Costa – disponível em https://linkd.in/d8dJAwth 19/08/2022
Obrigada Soratto!
Baita pesquisa! Também pudera, com esta equipe de autores. Só feras!
Já baixei para ler na íntegra.