Inmetro: “O que preciso fazer para ser credenciado pela Cgcre como avaliador?”

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@cgcre inmetro

Entendimento da sistemática de credenciamento de pessoal de avaliação de acreditação de OAC da CGCRE .“O que preciso fazer para ser credenciado pela Cgcre como avaliador?”

Essa é uma pergunta recorrente que recebemos na Dicap. Esse artigo busca explicar justamente como fazer. Para entendermos o que é necessário para se tornar um profissional credenciado, primeiramente precisamos entender o propósito desse credenciamento.

O propósito do credenciamento de profissionais pela Cgcre é atender as demandas por recursos humanos qualificados para participarem de avaliações, pela própria Cgcre, nos processos de acreditação de OAC.

Assim, o credenciamento não é uma espécie de serviço da Cgcre a ser demandado pelos profissionais, mas sim um serviço prestado a própria Cgcre e segundo os interesses e necessidades dela.

A atividade de credenciamento de profissionais de avaliação pela Cgcre tem como objetivo atender a norma ISO/IEC 17011 Conformity assessment — Requirements for accreditation bodies accrediting conformity assessment bodies, a qual disciplina a atividade de acreditação no mundo.

Especificamente, o item 6.2.1 dessa norma determina que “the accreditation body shall have access to a sufficient number of competent personnel to manage and support all its accreditation activities for all accreditation schemes”. Assim, a Cgcre (asim como outros organismos de acreditação) verifica continuamente a disponibilidade de pessoal competente e em quantidade suficiente para todas as suas atividades de acreditação para todos os esquemas de acreditação por ela geridos.

  • Nota: O pessoal que atua na atividade de acreditação é abordado na norma ISO/IEC 17011 no capítulo 6 “Requisitos de Recursos”. Esse capítulo desdobra-se em requisitos 6.1 Competência do pessoal (6.1.1 Geral, 6.1.2 Determinação do critério de competência, 6.1.3 Gestão da competência), 6.2 Pessoal envolvido no processo de acreditação, 6.3 Registros de pessoal e 6.4 Terceirização.

Dando sequência a esse entendimento, a Cgcre credencia apenas profissionais com a qualificação compatível para o exercício de funções nas equipes que fazer a avaliação com o propósito da acreditação de organismos de avaliação da conformidade (OAC), em conformidade assim às exigências contidas na ISO/IEC 17011. Essa qualificação compatível envolve um conjunto de critérios que compõem a base da competência desejada para as diversas funções nas equipes de avaliação no âmbito da acreditação de OAC. Há critérios para as funções de especialista, de avaliador, de avaliador técnico e de avaliador líder (afora reconhecimento BPL, que é outro setor de atuação da Cgcre), específicos para cada função e para cada esquema de acreditação no qual a Cgcre opera, tanto no Brasil como no exterior.

De forma geral, os critérios de qualificação envolvem competência, educação, formação, experiência profissional e experiência em avaliação. Todos esses critérios precisam ser atendidos para que um profissional possa ser credenciado pela Cgcre para atuar em avaliações de acreditação; assim, não se trata de critérios opcionais quanto ao atendimento. Esses critérios são verificados em dois momentos: previamente ao credenciamento do profissional e durante o desempenho de sua função após ser credenciado, atividade que denominamos monitoramento.

OBS.: A priorização no credenciamento de um profissional é da Cgcre, de forma a prover a esta os recursos humanos devidamente qualificados, em quantidade necessária para participarem de avaliações, no âmbito do processo de acreditação de OAC (o qual é gerido pela própria Cgcre no Brasil). Logo, a Cgcre sempre verifica se há demanda interna, para um esquema de acreditação, de profissionais devidamente qualificados e credenciados, antes de iniciar o processo de credenciamento de novos profissionais.

As competências listadas para cada esquema de acreditação estão divididas em: requisito educacional, idiomas, experiência profissional requerida, conhecimentos gerais sobre acreditação, conhecimento das normas de acreditação ou outras normas, procedimentos internos relevantes, conhecimentos internos específicos, treinamento prático e treinamento continuado. Há competências, por exemplo, que envolvem cálculo de incerteza de medição, validação de métodos de ensaios, amostragem, manuseio de itens de ensaios, rastreabilidade metrológica etc., para as quais é necessária a vivência profissional para seu desenvolvimento e aprimoramento. Dentre outras, podemos citar as seguintes:

i) Conhecimento de documentos de referência (incluindo normas técnicas), leis e/ou requisitos de avaliação da conformidade ou regulamentos técnicos da qualidade (RTQ) referentes ao escopo a ser avaliado. Por exemplo, se estamos falando da função de avaliador técnico para laboratórios de ensaio voltados ao controle de dopping de atletas ligados ao programa WADA (World Anti-Doping Agency) atualmente é necessário possuir conhecimento no International Standard for Laboratories (Norma Internacional para Laboratórios, ISL) e em Documentos e Cartas Técnicas da WADA.

Nota – no caso de inspeções BPL: conhecer as normas e resoluções dos órgãos regulamentadores relacionadas às exigências sobre estudos BPL, envolvendo um ou mais produtos a serem avaliados e registrados pelas áreas de saúde e meio ambiente, como medicamento, cosméticos, agrotóxicos, saneantes, produtos veterinários, produtos químicos industriais, organismos geneticamente modificados, aditivos de alimentos e rações.

ii) Treinamentos específicos relativos ao escopo (por exemplo, por meio da realização de cursos e participação em workshops).

iii) Participação em comitês ou subcomissões técnicas relativas ao escopo. Há Comitês Técnicos em diversas atividades e áreas da economia nos mais diversos foros e organizações. Por exemplo, o comitê técnico ABNT/CB-011 para Couro, Calçados e Artefatos de Couro, no caso de avaliador para acreditação de organismos de certificação desses produtos. 

iv) Execução das atividades de avaliação da conformidade do escopo avaliado. Aqui vale a pena ter atenção com as atividades que são reconhecidas como pertinentes per se a avaliação da conformidade. Segundo a norma ABNT NBR ISO/IEC 17011 elas incluem, mas não se limitam a: ensaios, calibração, inspeção, certificação de sistemas de gestão, certificação de pessoas, certificação de produtos, certificação de processos, certificação de serviços, provimento de ensaios de proficiência, produção de materiais de referência, validação e verificação. 

v) Desenvolvimento e validação/confirmação de métodos relativos ao escopo avaliado. Por exemplo, validação de métodos de calibração de multímetro digital.

vi) Conhecimento da cadeia de rastreabilidade (“traceability”) associada ao escopo avaliado. Segundo o Vocabulário Internacional de Metrologia (VIM), uma cadeia de rastreabilidade metrológica é definida através duma hierarquia de calibração.

vii) Participação em auditorias e/ou avaliações do escopo a ser avaliado.

viii) Participação na elaboração de documentos normativos pertinentes ao escopo a ser avaliado.

ix) Experiência em atividades de consultoria na área de conhecimento do escopo a ser avaliado.

x) Experiência como signatário autorizado ou equivalente de OAC acreditado por organismo de acreditação signatário do acordo da ILAC (no caso de laboratórios ou organismos de inspeção).

Como esses critérios se relacionam? Sob a forma de combinações. Voltemos ao exemplo do programa WADA: se estamos falando da qualificação de especialista para a acreditação de laboratório de ensaio para esse programa, é atualmente exigido que o candidato tenha competência técnica na combinação de critérios (i)+(iii)+(vii) ou (i)+(iv)+(v) ou (i)+(ix). Como pode ser visto, esses critérios descritos são pertinentes a experiência profissional do candidato. Em termos de experiência profissional, exige-se também, no caso exemplificado para esses especialistas que os candidatos tenham atuado por 6 anos como técnico executor de ensaios sendo ao menos 3 anos no serviço a ser avaliado (ou seja, dentro dos 6 anos pelo menos por 3 anos o profissional precisa ter atuado no programa WADA) ou ter atuação por, no mínimo, 2 anos como técnico executor de ensaios em laboratório de Instituto Nacional de Metrologia, considerando o grupo de técnicas necessárias ao serviço para o qual o candidato solicita credenciamento. Outro critério é a formação específica do candidato (não se trata de educação formal, que via de regra exige-se nível técnico ou nível superior). Essa formação específica refere-se ao conjunto de conhecimentos que o candidato devem possuir, no mínimo, para poder atuar naquela função específica. Por exemplo: na qualificação de especialistas para o programa WADA, o candidato deve ter conhecimento sobre estimativa de incerteza de medição E conhecimento sobre a norma ABNT NBR ISO/IEC 17025 (note que esse critério não é do tipo “um ou outro”, mas sim “um e outro”).

Se o candidato não atender esses três conjuntos iniciais de critérios, o processo de credenciamento não ocorre. Na hipótese dele atender, seguem-se mais dois conjuntos de critérios, que visam familiarizar o candidato com os procedimentos de acreditação da Cgcre para o programa específico (materializados em normas internas específicas – NIE, normas internas de trabalho – NIT, Documentos Orientativos – DOQ e Formulários – FOR. Para uma visualização dos procedimentos para cada esquemna de acreditação gerido pela Cgcre, acesse: https://www.gov.br/inmetro/pt-br/assuntos/acreditacao/cgcre. Clique em “Documentos necessários para…” no esquema de acreditação que deseja consultar). Tratam-se dos critérios que versam sobre a norma de acreditação/formação como profissional de avaliação e sobre os requisitos aplicáveis, chamados internamente pela Dicap de “Treinamentos Teóricos”. Esses critérios eram comumente ministrados pela própria Cgcre, como foi feito há alguns anos no âmbito do antigo Curso para Treinamento de Avaliadores de Laboratórios (CTAL); atualmente estão sendo provistos pela SBM.

É fundamental saber interpretar corretamente os requisitos da norma de acreditação bem como saber aplicar os procedimentos da Cgcre específicos para o esquema de acreditação; afinal, um profissional de avaliação deve logicamente conhecer os requisitos de acreditação e saber aplicá-los corretamente. Outros conhecimentos necessários: (a) Introdução ao Inmetro, (b) Cgcre e a Atividade de Acreditação e (c) conhecimentos de princípios de avaliação baseada em risco. Enfatizo: todos esses critérios precisam, obrigatoriamente, serem cabalmente atendidos.

Após aprovação em todos esses critérios preliminares, faz-se necessário participar (e ser aprovado, logicamente) em uma quantidade pré-determinada de treinamentos práticos. O treinamento prático é necessário para que o candidato obtenha a experiência em avaliação em uma situação real. Esse tipo de treinamento possibilita avaliar o desempenho do candidato em ambiente prático, em avaliações, nos seguintes conhecimentos e competências:

a) Atitude / Comportamento (por exemplo: discrição, educação, mente aberta, diplomacia, observação e perspicácia, pontualidade, etc.).

b) Habilidades de Comunicação (por exemplo: habilidade para tomar notas e redigir relatórios – redige as constatações e evidências de forma objetiva e com rastreabilidade).

c) Habilidades de Liderança (para candidatos a avaliador líder ou inspetor BPL líder).

d) Habilidades Técnicas na Área de Atuação (por exemplo: Tem conhecimento de práticas e processos do ambiente de negócios do OAC; Interpreta adequadamente os requisitos normativos; Conhece e interpreta corretamente os documentos mandatórios específicos e dos esquemas quando apropriado, etc.)

 O treinamento prático é aquele executado em campo, durante a avaliação de um OAC ou da inspeção de uma instalação de teste (note, portanto, que o treinamento ocorre de forma concomitante com a avaliação; o agendamento de avaliações é um processo gerido por outra Unidade da Cgcre diferente da Dicap – no caso, o Sesad – e envolve, via de regra, um acerto de datas, horários, escopo a ser avaliado, etc. com o OAC, bem como a aceitação deste em receber a equipe de avaliação e o treinando).

Na etapa de “Treinamento Prático”, o avaliador/inspetor em treinamento deve realizar as quantidades e modalidades de treinamento prático descritos para a função. O treinamento prático pode ser de dois tipos: observado ou supervisionado.

No tipo observado, o treinando não atua ativamente na avaliação, apenas acompanha o instrutor, que o orienta sobre algumas tarefas de coleta e verificação de evidência. Por sua vez, no tipo prático, o treinando atua como se fosse o avaliador/inspetor da avaliação/inspeção em todas as etapas do processo de acreditação, até o término da avaliação/inspeção e da elaboração dos relatórios de avaliação/inspeção e de não conformidades.

No entanto, é o instrutor designado para a avaliação quem possui a responsabilidade final, tanto sobre o conteúdo final dos relatórios a serem encaminhados para o OAC/Instalação de Teste avaliado como sobre o papel de avaliador/inspetor BPL designado, em caso de o treinando comprometer em algum grau o andamento da avaliação/inspeção. Para cada etapa de treinamento prático (observado e supervisionado), a Dicap indica as responsabilidades e permissões de atuação de cada treinando e as de cada instrutor. Estas são enviadas aos participantes do treinamento antes da realização da avaliação/inspeção com vistas à preparação da equipe. É importante deixar claro que é necessária a aprovação em todos os treinamentos práticos que foram determinados pela Cgcre bem como que, dependendo do desempenho do candidato, a quantidade de treinamentos pode variar ou mesmo o processo de treinamento prático ser descontinuado.

Após aprovação em todos esses critérios, o candidato é então credenciado. Como credenciado, ele é autorizado pela Cgcre para realizar avaliações no âmbito dos processos de acreditação e terá uma série de atribuições a realizar durante as avaliações em que participar, compatíveis com o escopo e função para a qual foi credenciado. Mas o processo de qualificação não se encerra: sempre que demandado, este profissional deverá participar compulsoriamente de treinamentos, oficinas, etc. temáticos realizados ou disponibilizados pela Cgcre, visando minimamente sua atualização contínua.

Ricardo Fermam,
Coordenador do Programa de Pós-graduação em Metrologia e Qualidade na Inmetro – Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia @linkedin

Por fim, mas não menos importante, esse profissional tem sua competência e desempenho continuamente acompanhados pela Cgcre, numa atividade que denominamos monitoramento. No monitoramento, várias ações podem ser necessárias em relação a esse profissional, até o cancelamento do credenciamento. Com o monitoramento, completamos a “primeira volta” (o ciclo precisa “rodar” de forma contínua) no ciclo PDCA relacionado a qualificação de pessoal. O que se espera com todo esse detalhado processo é, em última análise, que a Cgcre mantenha sempre a competência em acreditação, a qual é reconhecida nacional e internacionalmente, sendo hoje um dos maiores organismos de acreditação no mundo, detentora de vários acordos de reconhecimento internacional para essa atividade.

Crédito: Ricardo Fermam no Linkedin – @ disponível na internet 08/09/2022

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