O Senado Federal pode analisar, ainda em setembro, a Medida Provisória 1.119/2022, que reabriu — até 30 de novembro deste ano — o prazo de migração dos servidores públicos federais para o regime de previdência complementar (Funpresp). A ideia é fazer um esforço concentrado para a votação de algumas pautas, entre elas essa de interesse do funcionalismo da União, uma vez que o texto perderá a validade em 5 de setembro.
Na previdência complementar, os servidores recolhem contribuições sobre seus salários que, no futuro, darão direito a diferentes parcelas no benefício da aposentadoria. Uma parte corresponderá ao teto do Instituto Nacional do Seguro Social (hoje de R$ 7.087,22), enquanto outra parte dependerá de ganhos obtidos com investimentos financeiros feito pela fundação Funpresp e uma compensação pelo tempo de contribuição acima do teto do INSS.
É preciso fazer contas
Ao todo, a possibilidade de migração até o fim de novembro alcançaria 292.181 funcionários que ingressaram no serviço público até 2013, quando foi instituído o regime de aposentadoria complementar para a categoria.
Mas a mudança não é vantajosa para todos, como o próprio governo admite. Por isso, estima-se que apenas 98.900 servidores devem se beneficiar.
“Para saber se vale a pena migrar, é preciso fazer cálculos. Infelizmente, as pessoas não param para fazer as contas. Queremos alertar que em muitos casos é vantajoso”, já declarou o presidente da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp), Cristiano Heckert.
Interesse do governo
Ao governo interessa atrair mais servidores para o novo modelo porque a medida resulta em redução de despesas com aposentadoria do regime próprio da União, pois o benefício fica limitado ao teto do INSS.
Por outro lado, no curto prazo, o impacto para as contas públicas deve ser negativo devido à queda de receitas, uma vez que o governo federal deixa de receber as contribuições dos servidores, que vão para o fundo complementar de aposentadoria.
Redução da alíquota
Segundo o governo, uma das vantagens da migração para o servidor vai se refletir no aumento de salário, pois a contribuição, que hoje varia entre 11% e 22% dependendo da remuneração, ficará limitada a 8,5%.
A MP 1.119/2022 também prevê um mecanismo de compensação para o servidor federal que decidir trocar o regime próprio da União pelo Regime de Previdência Complementar (RPC). Para quem quiser migrar até 30 de novembro, a fórmula de cálculo do benefício de compensação vai considerar 80% das maiores contribuições (ou seja, as mais altas). A partir de 1º de dezembro, o cálculo passará a ser feito com base nos recolhimentos registrados durante todo o período contributivo (incluindo as contribuições menores de início de carreira), o que tende a reduzir o valor do benefício a receber.
Ainda pela MP 1.119/2022, a migração do RPPS para o RPC é irrevogável. Além disso, a União fica dispensada de pagar uma contrapartida por descontos que já efetuados nos salários dos servidores acima do teto do INSS.
Quem ingressou após 2013
Funcionários que entraram no serviço público depois de 2013 já tem o benefício enquadrado no teto do INSS. Mas para os que ainda podem optar pela mudança, é preciso considerar também o tempo de serviço e se há dependentes, pois as regras da pensão por morte e benefício por invalidez mudaram com a reforma da Previdência, de 2019, deixando de ser em valor integral.
Antes da MP 1.119/2022, os prazos para migração foram abertos em três outras ocasiões. A última foi em março de 2019.
Crédito: Jornal Extra – @ disponível na internet 10/09/2022