Prezados Sindicalizados/ Associados.
Tendo em vista recente decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça), de que, em síntese, os servidores públicos que tiveram direito a aquisição de licença prêmio e não gozaram e nem utilizaram para contagem para fins de aposentadoria, teriam direito a receber em pecúnia, o setor jurídico da ASMETRO tentou entrar com o pedido, junto a DAPES, através de formulários assinados individualmente pelos associados, mas não obteve sucesso. Fora informado que os servidores deveriam fazê-lo, pessoalmente.
Ocorre que, uma associada ingressou com o pedido pessoalmente (via e-mail), mas teve o mesmo negado, ao argumento que a decisão do STJ não é obrigatória, isto é, não é uma decisão vinculante.
Sendo assim, aconselhamos a nossos associados que ingressem com ação junto ao Poder Judiciário, mas não sem antes formularem o pedido administrativamente, via e-mail junto ao Dapes ([email protected]).
Tal medida visa fazer prova de que o associado tentou fazer o requerimento consensualmente e extrajudicialmente.
Dra. Paula Lima – OAB/RJ 106.121 – Jurídico do ASMETRO-SI
ASMETRO-SI 13/10/2022
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