Inmetro: Como compensar os dias do recesso das festas de final de ano

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Recesso para comemoração das festas de final de ano

Nos termos da PORTARIA SGP/SEDGG/ME Nº 8.676, de 30 de setembro de 2022, e do calendário oficial do Inmetro para o ano de 2022, informamos que o recesso para comemoração das festas de final de ano (Natal e Ano Novo) compreenderá os períodos de 19 a 23 e de 26 a 30 de dezembro de 2022. Os servidores devem se revezar nos dois momentos, de modo que os serviços e o atendimento à sociedade e ao setor produtivo não sejam interrompidos.

O recesso deverá ser compensado no período de 3 de outubro de 2022 até dia 31 de maio de 2023, nos seguintes termos:

I – para os agentes públicos que exercem as suas atividades presencialmente e não participam do Programa de Gestão, a referida compensação deverá ser realizada mediante antecipação do início da jornada diária de trabalho ou de sua postergação, respeitando-se o horário de funcionamento do órgão ou entidade; e

II – para os agentes públicos que estão participando do Programa de Gestão na modalidade teletrabalho, em regime parcial (Tipo I e Tipo II), a referida compensação deverá ser realizada pelo cumprimento de todas as entregas pactuadas no plano de trabalho equivalentes às horas a serem compensadas. 

Como realizar a compensação no SISGP? 

A compensação deve ocorrer mediante inclusão de atividades extras no plano de trabalho, de forma que o somatório não ultrapasse 2 (duas) horas diárias, conforme § 4° do art. 2° da Portaria supracitada.

Observação: a inclusão de atividades a mais no plano de trabalho deve acontecer após o início da execução do plano, por meio de solicitações à chefia imediata, utilizando a seguinte atividade de ocorrência: X.AO10-Compensação de final de ano!

Dúvidas: programadegestã[email protected]

Como realizar a compensação no SISREF? 

Informamos que não haverá transporte extra! Assim sendo, os servidores que exerçam atividades de forma presencial (que não participam do Programa de Gestão) deverão utilizar meios próprios de transporte para fins de compensar as horas usufruídas em razão do recesso.

A compensação de horário deverá ser pactuado com a chefia imediata do servidor, sendo limitada a 2 (duas) horas excedentes da jornada diária de trabalho.

Procedimentos no SISREF:

CHEFIA:

Menu FREQUÊNCIA => ACOMPANHAR => Selecionar o servidor => Na coluna “Jornada”, clicar em NORMAL   => Após selecionar SIM para as autorizações de compensação e de registro fora do hora de funcionamento da unidade.

ATENÇÃO: Quando for selecionada a opção “NÃO” no campo “Compensação Autorizada”, caso o servidor registre o fim do expediente após o horário de funcionamento do setor, o sistema irá gravar o horário limite e não registrará horas a mais.

SERVIDOR:

Ao término do expediente, o servidor deverá destinar seus créditos no resultado do dia, escolhendo a opção COMPENSAR RECESSO DE FIM DE ANO.

ATENÇÃO: Não o fazendo, o sistema alocará os créditos em horas comuns que são as utilizadas para compensação de débitos do mês anterior e do mês corrente.

Dúvidas: [email protected]

Diraf/Cogep – 27/10/2022

Portaria estabelece as datas para o recesso de final de ano.  asmetro.org.br/portalsn/2022/10/04/portaria-estabelece-as-datas-para-o-recesso-de-final-de-ano/

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