Inmetro no Diário Oficial da União 03/11/2022

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DESPACHO DE 1º DE NOVEMBRO DE 2022

Afastamento do País autorizado na forma do disposto no Decreto nº 1.387, de 7 fevereiro de 1995 e no art. 95 da Lei nº 8112 de 12 de dezembro de 1990.

Autorizo, em virtude de delegação de competência outorgada à Presidência do Inmetro pelo Contrato de Desempenho, publicado no D.O.U. em 14 de julho de 2021, o servidor LEONARDO BATISTA PAIVA, Coordenador-Geral da Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade, matrícula nº 1758361, acompanhar o Presidente do Inmetro em reuniões e eventos nas áreas da infraestrutura da qualidade, metrologia científica e industrial, metrologia legal, regulamentação técnica, barreiras técnicas ao comércio, vigilância de mercado e fiscalização, em Berlim, Alemanha, no período de 19 a 26 de novembro de 2022, com ônus para o Inmetro. PCDP nº 001553/2022 (Processo SEI nº 0052600.010710/2022-04).

MARCOS HELENO GUERSON DE OLVIEIRA JUNIOR -Presidente do Inmetro

Publicado em: 03/11/2022 Edição: 208 Seção: 2 Página: 15


DESPACHO DE 20 DE OUTUBRO DE 2022

Afastamento do País autorizado na forma do disposto no Decreto nº 1.387, de 7 fevereiro de 1995 e no art. 95 da Lei nº 8112 de 12 de dezembro de 1990.

Autorizo, em virtude de delegação de competência outorgada à Presidência do Inmetro pelo Contrato de Desempenho, publicado no D.O.U. em 14 de julho de 2021, a servidora SANDRA MAGALHÃES SARAIVA, Pesquisador-Tecnologista em Metrologia e Qualidade, matrícula nº 1343977, representando o Inmetro, participar das reuniões de cooperação técnica entre o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) e o Instituto de Gestão da Qualidade e Propriedade Intelectual (IGQPI), em Praia, Cabo Verde, no período de 11 a 27 de novembro de 2022, com ônus para o Inmetro, no que tange à meia-diária de trânsito.

As despesas com passagens aéreas, seguro viagem e diárias serão custeadas pela Agência Brasileira de Cooperação – ABC. PCDP nº 001438 /2022 (Processo SEI nº 0052600.010399/2022-95).

MARCOS HELENO GUERSON DE OLVIEIRA JUNIOR – Presidente do Inmetro

Publicado em: 03/11/2022 Edição: 208 Seção: 2 Página: 15


DESPACHO DE 31 DE OUTUBRO DE 2022

Afastamento do País autorizado na forma do disposto no Decreto nº 1.387, de 7 fevereiro de 1995 e no art. 95 da Lei nº 8112 de 12 de dezembro de 1990.

Autorizo, em virtude de delegação de competência outorgada à Presidência do Inmetro pelo Contrato de Desempenho, publicado no D.O.U. em 14 de julho de 2021, a servidora IAKYRA BORRAKUENS COUCEIRO, Pesquisador-Tecnologista em Metrologia e Qualidade, matrícula nº 1344467, representar o Inmetro na 27ª Conferência-Geral de Pesos e Medidas (CGPM) do Bureau Internacional de Pesos e Medidas (BIPM), como integrante da comitiva de delegados que representarão o Brasil, em Paris (França) e de visitas técnicas no Physikalisch-Technische Bundesanstalt (PTB), em Berlim e Braunschweig (Alemanha), no período de 12 a 24 de novembro de 2022, com ônus para o Inmetro. PCDP nº 1539/2022 (Processo SEI nº 0052600.010791/2022-34)

MARCOS HELENO GUERSON DE OLVIEIRA JUNIOR – Presidente do Inmetro

Publicado em: 03/11/2022 Edição: 208 Seção: 2 Página: 15


DESPACHO DE 31 DE OUTUBRO DE 2022

Afastamento do País autorizado na forma do disposto no Decreto nº 1.387, de 7 fevereiro de 1995 e no art. 95 da Lei nº 8112 de 12 de dezembro de 1990.

Autorizo, em virtude de delegação de competência outorgada à Presidência do Inmetro pelo Contrato de Desempenho, publicado no D.O.U. em 14 de julho de 2021, o servidor GUSTAVO PALMEIRA RIPPER, Pesquisador-Tecnologista em Metrologia e Qualidade, matrícula nº 2030988, participar da comitiva que representará o Brasil nas atividades da 27ª Conferência Geral de Pesos e Medidas – CGPM 2022, na condição de delegado e candidato brasileiro à eleição para membros do Comitê Internacional de Pesos e Medidas (CIPM), em Paris, na França, e de visitas ao Physikalische-Technische Bundesanstalt (PTB) em Berlim e Braunschweig, na Alemanha, no período de 12 a 24 novembro de 2022, com ônus para o Inmetro. PCDP nº 001541/2022 (Processo SEI nº 0052600.010736/2022-44).

MARCOS HELENO GUERSON DE OLVIEIRA JUNIOR – Presidente do Inmetro

Publicado em: 03/11/2022 Edição: 208 Seção: 2 Página: 15


PORTARIA Nº 428, DE 27 DE OUTUBRO DE 2022

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – Inmetro, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do artigo 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e no inciso V do artigo 18, da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007, com a redação alterada pelos Decretos n.ºs 7.938, de 19 de fevereiro de 2013, e 8.671, de 16 de fevereiro de 2016, e tendo em vista o disposto na Portaria Inmetro nº 174, de 28 de junho de 2017, que estabelece as normas gerais do Programa Nacional de Apoio ao Desenvolvimento da Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Pronametro), e considerando o que consta no processo SEI nº 0052600.010480/2020-11; resolve:

Art. 1º Tornar pública a renovação de bolsas concedidas a pesquisadores e técnicos selecionados no âmbito do Edital 1/2019, listados no quadro abaixo, por um período de até 12 (doze) meses, conforme disponibilidade orçamentária e financeira prevista no Termo de Execução Descentralizada nº 04/2019, celebrado entre a Superintendência da Zona Franca de Manaus-Suframa e o Inmetro, objetivando a continuidade das atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação no Centro de Biotecnologia da Amazônia – CBA. 

Bolsista

Nível da Bolsa Aprovada

%

Daniel Nascimento Motta

DCT – 5A

100

Ginarajadaça Ferreira dos Santos Oliveira

DCT – 3A

100

Mayane Pereira de Souza

DCT – 4A

100

Orlando Amazonas da Rocha Loureiro Paes

DCT – 5A

100

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, retroagindo seus efeitos a 03 de outubro de 2022.

MARCOS HELENO GUERSON DE OLVIEIRA JUNIOR

Publicado em: 03/11/2022 Edição: 208 Seção: 1 Página: 86


ATA Nº 41, DE 26 DE OUTUBRO DE 2022 do TCU (Sessão Ordinária)

Às 14 horas e 35 minutos, a Presidência declarou aberta a sessão ordinária do Plenário, com a presença dos Ministros Walton Alencar Rodrigues, Benjamin Zymler, Augusto Nardes, Vital do Rêgo, Jorge Oliveira e Antonio Anastasia; dos Ministros-Substitutos Augusto Sherman Cavalcanti (convocado em razão de vacância do cargo de Ministro), Marcos Bemquerer Costa (convocado para substituir o Ministro Aroldo Cedraz), e Weder de Oliveira; e da Representante do Ministério Público, Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. Ausente o Ministro Aroldo Cedraz, em missão oficial.

HOMOLOGAÇÃO DE ATA / 9. Acórdão:

ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão do Plenário, ante as razões expostas pelo Relator, em:

9.1. determinar à ANTT, com fundamento no art. 43, inciso I, da Lei 8.443/1992, c/c art. 250, inciso II, do Regimento Interno do TCU, que:

9.3.4. adote as ações pertinentes para assegurar, em conjunto com o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), que a regulamentação necessária à efetiva aplicação da cláusula 9.1 do contrato esteja integralmente disponível antes da licitação, em nome da segurança jurídica, e ao regulamentar o tema, preveja:

íntegra da ATA 41 >>> ATA Nº 41, DE 26 DE OUTUBRO DE 2022 – ATA Nº 41, DE 26 DE OUTUBRO DE 2022 – DOU – Imprensa Nacional

Publicado em: 03/11/2022 Edição: 208 Seção: 1 Página: 140


EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3/2022 – UASG 183023 / Número do Contrato: 26/2019. / Nº Processo: 52600.017175/2019-17.

Pregão. Nº 17/2019. Contratante: INSTITUTO NAC.DE METROLOG. QUALID. E TECNOLOG. Contratado: 00.665.620/0001-40 – EFICACIA ORGANIZACAO LTDA. Objeto: O presente termo aditivo tem por objeto: i) prorrogar por 12 (doze) meses o prazo de vigência do Contrato Administrativo de Serviços Continuados nº. 26/2019 (SEI 0544551), conforme previsto na Cláusula Segunda – Vigência e no Inciso II, do art. 57 da lei 8.666/93, com início na data de 01/11/2022 e término em 01/11/2023, com base na justificativa técnica da área gestora, por meio da Nota Técnica nº 132/2022/Sesis/Ctinf-Inmetro (SEI 1296099); e ii) reajustar em 5,65% (cinco inteiros e sessenta e cinco centésimos por cento) do valor atualizado do contrato administrativo de serviços continuados nº. 26/2019 (sei 0544551), em consonância à Nota Técnica nº 49/2022/Dicoc/Coadi/Diraf-Inmetro (SEI 1349493) com base no art. 65, § 8.°, da lei 8.666/1993.. Vigência: 01/11/2022 a 01/11/2023. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 94.261,38. Data de Assinatura: 31/10/2022. (COMPRASNET 4.0 – 31/10/202

Publicado em: 03/11/2022 Edição: 208 Seção: 3 Página: 39


 

CONSULTA PÚBLICA Nº 8, DE 25 DE OUTUBRO DE 2022

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – Inmetro, no uso de suas atribuições, conferidas pelo parágrafo 3º do artigo 4º da Lei n.°5.966, de 11 de dezembro de 1973, e tendo em vista o disposto nos incisos II e III do artigo 3° da Lei n.° 9.933, de 20 de dezembro de 1999, no inciso V do artigo 18 da Estrutura Regimental do Inmetro, aprovado pelo Decreto nº 6.275/2007 e pela alínea a do subitem 4.1 da Regulamentação Metrológica aprovada pela Resolução n° 11, de 12 de outubro de 1988, do Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – Conmetro, e considerando o que consta no processo SEI nº 0052600.005499/2020-38; resolve:

Art. 1º Disponibilizar, no sitio www.gov.br/inmetro/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/consultas-publicas/consultas-publicas, a proposta de texto da Portaria que aprova a tradução da publicação do Suplemento 6 do Guia para a expressão de incerteza de medição (GUM) – Avaliação de dados de medição – O papel da incerteza de medição na avaliação da conformidade.

Art. 2º Declarar aberto, a partir da data da publicação desta Consulta Pública, o prazo de 20 (vinte) dias para que sejam apresentadas sugestões e críticas relativas ao texto mencionado no artigo 1º.

Art. 3º Informar que as críticas e sugestões deverão ser encaminhadas pelo Informar que as críticas e sugestões deverão ser encaminhadas eletronicamente para o e-mail [email protected].

Art. 4º Declarar que, findo o prazo fixado no artigo 2º, o Inmetro se articulará com as entidades representativas do setor, que tenham manifestado interesse na matéria, para que indiquem representantes nas discussões posteriores, visando à consolidação do texto final.

Art. 5º Publicar esta Consulta Pública no Diário Oficial da União quando iniciará a sua vigência.

MARCOS HELENO GUERSON DE OLVIEIRA JUNIOR

Publicado em: 03/11/2022 Edição: 208 Seção: 1 Página: 86

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