Uso de insulfilm em veículos e as novas regras de trânsito já estão em vigor

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Você sabia que agora você pode cruzar o farol vermelho em algumas situações? (Crédito: Siobhan Dolezal/ Pixabay)

Novas regras de trânsito estão em vigor; saiba o que muda em 2023

O Código Brasileiro de Trânsito (CTB) vem recebendo mudanças constantes para se manter atualizado quanto ás necessidades de trafego nas vias do país.

Novas regras entraram em vigor com a Lei 14.701, mas algumas delas não são de conhecimento da maioria dos motoristas. Confira quais são:

Farol baixo

O motorista brasileira se acostumou a transitar com o farol baixo ligado ao pegar a estrada durante o dia. Apesar de garantir uma maior segurança, a regra para o farol baixo foi alterada e o seu uso só é obrigatório em rodovias de pista simples situadas fora dos perímetros urbanos.

Ou seja, em rodovias onde existe uma separação física entre as pistas (guard rail, mureta ou canteiro central, por exemplo) não é mais obrigatório transitar com os faróis acesos.

Mas vale lembrar que em condições que prejudiquem a visibilidade, como neblina, cerração, chuva ou em túneis, o farol deve ser ligado em qualquer rodovia, como determina a lei.

Conversão à direita no farol vermelho

Outra novidade no trânsito é a possibilidade da fazer uma conversão à direita com o farol fechado, desde que exista uma sinalização no local que permita a manobra.

Essa situação é comum em outros países, como os Estados Unidos. Mas atenção, a conversão à direita com o farol vermelho só é permitida em cruzamentos com placas de sinalização indicando a possibilidade de avançar o sinal. Em locais sem a sinalização, virar à direita segue proibido, assim como qualquer outra manobra que avance no farol fechado.

Crédito: Rodrigo Favoretto ? IstoÉ Dinheiro – @ disponível na internet 11/01/2023


Nova regra para insulfilm já está valendo; veja o que mudou

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran)estabeleceu novas regras para o uso de insulfilm em veículos. Com a resolução 960/2022, o órgão atualizou o percentual mínimo de luz exigido para atravessar a película.

Agora, é de 70%, independentemente da cor do material.

A regra serve para as principais áreas que fazem parte da visão do motorista. Como, por exemplo, para-brisas. Já no caso dos vidros traseiros, o mínimo permitido continua sendo de 28%.

Além disso, de acordo com o documento, também está proibido manter películas que estejam com bolhas. Principalmente nos vidros laterais dianteiros e no para-brisa. Afinal, o órgão informa que esse defeito pode comprometer a visão, o que aumenta o risco de acidentes.

Restrições

Veículo com insulfilm fora do padrão pode receber multa grave no valor de R$ 195,23
@Reprodução

Além dos novos critérios, o Contran também proibiu a utilização de alguns tipos de película. Em específico a refletiva ou opaca, que impedem a passagem de luz.

Assim, também podem ser um risco na visibilidade do condutor. A regra vale para todos os vidros do veículo.

De acordo com o órgão, apenas vidros do teto e blindados estão isentos das novas exigências.

Além disso, o órgão também inclui máquinas agrícolas, rodoviárias, florestais e veículos destinados a circulação fora das vias públicas.

Multa grave

Caso o proprietário do veículo seja pego com o insulfilm fora do padrão, poderá levar uma multa grave.

Dessa forma, terá de pagar R$ 195,23, além de receber cinco pontos na CNH e ter o veículo apreendido para regularização.

Vale lembrar que, caso aconteça, é necessário regularizar a situação e pagar os valores da estadia do automóvel no pátio para conseguir a liberação.

Por fim, a fiscalização fica por conta dos Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans), bem como da Polícia Rodoviária Federal (PRF).

O documento também cita o DNIT (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes) e o DER (Departamento de Estradas de Rodagem).

Crédito: Jady Peroni / Jornal do Carro do Estadão – @ disponível na internet 11/01/2023

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