STF derruba lei do Amazonas que proibia instalação de medidores externos de energia elétrica

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@Reprodoção /18horas

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade da lei do Estado do Amazonas que proibia a instalação de medidores do Sistema de Medição Centralizada (SMC) ou sistema remoto similar pelas concessionárias do serviço. Na sessão virtual finalizada em 17/2, o colegiado julgou procedente o pedido formulado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7225, ajuizada pela Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee).

A associação questionava o artigo 1° da Lei 5.981/2022 do Estado do Amazonas, com o argumento, entre outros, de que esses equipamentos podem tornar a leitura mais eficiente e auxiliar no combate às perdas de energia.

Em outubro de 2022, o relator, ministro Luís Roberto Barroso, havia concedido liminar nos autos. Agora, no julgamento do mérito, votou pela procedência do pedido, afirmando que, ao vedar a instalação dos medidores e determinar, ainda, a cobrança de multa aos infratores da norma, a lei estadual invadiu competência da União. Barroso lembrou que a Constituição Federal assegura à União a atribuição de legislar sobre energia e de explorar os serviços e instalações de energia elétrica.

Com base nessa competência, foi editada a Lei federal 9.427/1996, que disciplina o regime das concessões de serviços públicos de energia elétrica e confere poderes normativos à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Por sua vez, a agência editou, em 2021, resolução que permite às distribuidoras inserir sistema de medição externa, desde que arque com os custos de instalação.

Segundo Barroso, o STF entende que leis estaduais ou municipais que interferem na relação contratual entre as concessionária e a União configuram invasão da competência privativa do ente federal para legislar sobre energia elétrica (artigo 22, inciso IV, da Constituição Federal). 

Processo relacionado: ADI 7225

STF 15/03/2023


saiba mais

Falácias sobre os novos medidores de energia elétrica  asmetro.org.br/portalsn/2023/03/13/falacias-sobre-os-novos-medidores-de-energia-eletrica/

1 COMENTÁRIO

  1. A lei sendo inconstitucional por mérito na Corte não tira o espírito do que ela objetiva. Já que o estado não pode, de fato,interferir e legislar em assuntos da União, caberia a ela uma solução sobre o assunto, pois os medidores são de concessões estaduais, medindo uma energia para todos indistintamente, conforme o programa “Luz para todos”, às cobranças serão feitas no Estado, sobre consumidores do estado, pela exploração do estado e a instalação de empresa autorizadas pelo estado, em benefício ou prejuízo do estado. A associação em sua petição usou de artifício ao requerer a ADI, se valendo como artifício sobre a competência da união para legislar sobre a distribuição de energia e de suas medições. Que os defensores dos direitos dos consumidores entrem com novas ações pois o lobby é forte……

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