Inmetro no Diário Oficial da União 27/04/2023

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PORTARIA Nº 137, DE 24 DE ABRIL DE 2023
 

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – Inmetro, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria de Pessoal da Casa Civil nº 1.956, de 07 de março de 2023, no § 3º do artigo 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e tendo em vista a Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 11.221, de 05 de outubro de 2022, e o inciso II, da Cláusula Sétima do Contrato de Desempenho em vigor e considerando o que consta no processo SEI nº 0052600.003139/2023-44, resolve:

Art. 1º Designar FERNANDO ANTONIO LEITE GOULART, para a Função Comissionada Executiva de Chefe de Divisão de Qualidade Regulatória, código FCE 1.07, da Diretoria de Avaliação da Conformidade do Inmetro.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO

Publicado em: 27/04/2023 Edição: 80 Seção: 2 Página: 19


PORTARIA Nº 134, DE 20 DE ABRIL DE 2023

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – INMETRO, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria de Pessoal da Casa Civil nº 1.956, de 07 de março de 2023, no § 3º do artigo 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e tendo em vista a Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 11.221, de 05 de outubro de 2022, e o inciso II, da Cláusula Sétima do Contrato de Desempenho em vigor e considerando o que consta no Processo nº 0052600.002860/2023-17, resolve:

Art. 1º Ceder a servidora LEA CONTIER DE FREITAS, matrícula Siape nº 6670530, pertencente ao Quadro de Pessoal do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro, para exercer a Função de Coordenadora-Geral de Desenvolvimento Industrial da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Desenvolvimento Industrial – CNDI, código FCE 1.13, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.

Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente.

Art. 3º A servidora deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao término da cessão, observado o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.835, de 05 de outubro de 2021.

Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso a servidora não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO

Publicado em: 27/04/2023 Edição: 80 Seção: 2 Página: 19


PORTARIA Nº 131, DE 19 DE ABRIL DE 2023
 

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – INMETRO, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria de Pessoal da Casa Civil nº 1.956, de 07 de março de 2023, no § 3º do artigo 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e tendo em vista a Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 11.221, de 05 de outubro de 2022, e o inciso II, da Cláusula Sétima do Contrato de Desempenho em vigor e considerando o que consta no processo SEI nº 0052600.003235/2023-92, resolve:

Art. 1º Dispensar, no período de 17 a 26 de abril de 2023, Paulo Medeiros Massarani, do encargo de Chefe Substituto da Divisão de Metrologia Acústica e Vibrações, designado pela Portaria nº 76, de 17 de abril de 2017 publicada no Diário Oficial da União em 20/04/2017, seção 2, página 58.

Art. 2º Designar, no período de 17 a 26 de abril de 2023, Ronaldo da Silva Dias, matricula Siape nº 1242407, para exercer o encargo de Chefe Substituto da Divisão de Metrologia Acústica e Vibrações, em seus impedimentos legais e regulamentares.

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, convalidando os atos praticados a partir do dia 17 de abril de 2023.

MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO

Publicado em: 27/04/2023 Edição: 80 Seção: 2 Página: 18


PORTARIA Nº 130 DE 24 DE ABRIL DE 2023

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – INMETRO, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria de Pessoal da Casa Civil nº 1.956, de 07 de março de 2023, no § 3º do artigo 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e tendo em vista a Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 11.221, de 05 de outubro de 2022, e o inciso II, da Cláusula Sétima do Contrato de Desempenho em vigor e considerando o que consta no processo SEI nº 0052600.003343/2023-65, resolve:

Art. 1º Designar LIERTA DA ROCHA SILVA, para exercer o encargo de substituta do Ouvidor do Inmetro, código FCE 1.07, em seus impedimentos legais e regulamentares.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO

Publicado em: 27/04/2023 Edição: 80 Seção: 2 Página: 19


PORTARIA Nº 125, DE 11 DE ABRIL DE 2023

Concessão de bolsas para alunos(as) dos Programas de Pós-Graduação mantidos pelo Inmetro – Turma 2023.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – Inmetro, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria MDIC nº 1.956, de 07 de março de 2023, no § 3º do artigo 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, no art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 11.221, de 05 de outubro de 2022, e tendo em vista o disposto na Portaria Inmetro nº 174, de 28 de junho de 2017, que estabelece as normas gerais do Programa Nacional de Apoio ao Desenvolvimento da Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Pronametro), e na Portaria Inmetro nº 145, de 16 de março de 2018, publicada no DOU de 19/03/2018, e considerando o que consta no processo SEI 0052600.002616/2023-54, resolve:

Art.1º Tornar pública a concessão de bolsas, no nível DCT-7ª (100%), aos alunos(as) matriculados(as) em 2023, nos cursos dos Programas de Pós-Graduação em Metrologia e Qualidade e de Pós-Graduação em Biotecnologia, mantidos pelo Inmetro, conforme quadros abaixo:

1. Mestrado Profissional em Metrologia e Qualidade

Alana Monteiro Cordeiro

Evelyn Vanesa Mendoza Sillerico

Izabela Azevedo Andréa

Lucas Lima Ramos Ferreira

Raíza Pereira Matias Lopes

2. Mestrado Acadêmico em Biotecnologia

Ariane de Mesquita Rodrigues

Myrella Kenupp Gomes Nobre

Daniela de Mello Pessoa

Art. 2º A bolsa terá duração inicial de 12 (doze) meses, a contar de 01/04/2023, podendo ser renovada, com base no prazo regulamentar previsto para encerramento dos cursos de pós-graduação, bem conforme disponibilidade orçamentária e financeira do Inmetro.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO

Publicado em: 27/04/2023 Edição: 80 Seção: 1 Página: 168


PORTARIA Nº 123, DE 11 DE ABRIL DE 2023

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do artigo 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e tendo em vista o inciso V, do artigo 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 11.221, de 05 de outubro de 2022, e de acordo com o Processo Sei nº 0052600.002253/2023-57, resolve:

Art. 1º Conceder exoneração, a pedido, de conformidade com o art. 34 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, a servidora Ana Caroline Soares de Paula Campos, matrícula SIAPE nº 2763497, ocupante do cargo de Técnico em Metrologia e Qualidade, Classe “B”, Padrão “I”, a partir de 10 de abril de 2023.

Art. 2º Declarar vago o referido cargo, nos termos do art. 33, inciso I, da citada Lei.

Art. 3º Publicar esta portaria no Diário Oficial da União para fins de direito.

MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO

Publicado em: 27/04/2023 Edição: 80 Seção: 2 Página: 18

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