Inmetro no Diário Oficial da União 19/06/2023

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DESPACHO DE 29 DE MAIO DE 2023

AUTORIZO o Afastamento do País, COM ÔNUS para o INMETRO, REFERENTE AS PASSAGENS E DIÁRIAS, na forma do disposto no Decreto nº 1.387, de 7 fevereiro de 1995 e no art. 95 da Lei nº 8112 de 12 de dezembro de 1990, e em virtude de delegação de competência outorgada à Presidência do Inmetro pelo Contrato de Desempenho, publicado no D.O.U. em 14 de julho de 2021, bem como pela Portaria da Casa Civil nº 1.956, de 07 de março de 2023, ao servidor ANDRÉ LUIS DE SOUSA DOS SANTOS, Pesquisador-Tecnologista em Metrologia e Qualidade, matrícula nº 1357028, para representando o Inmetro, participar na LXXXIV Reunião Ordinária dos Coordenadores Nacionais do Subgrupo de Trabalho n° 3 “Regulamento Técnico e Avaliação de Conformidade” (SGT N°3) do Mercosul, em Buenos Aires, Argentina no período de 20 a 24 de junho de 2023. (Processo SEI nº 0052600.004155/2023-54).

MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO – Presidente do Instituto

Publicado em: 19/06/2023 Edição: 114 Seção: 2 Página: 16


PORTARIA Nº 216, DE 16 DE JUNHO DE 2023

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – INMETRO, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria de Pessoal da Casa Civil nº 1.956, de 07 de março de 2023, no § 3º do artigo 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e tendo em vista a Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 11.221, de 05 de outubro de 2022, e o inciso II, da Cláusula Sétima do Contrato de Desempenho em vigor e considerando o que consta no processo SEI nº 0052600.002714/2023-91, resolve:

Art. 1º Dispensar LUIZ FERNANDO RUST DA COSTA CARMO, da Função Comissionada Executiva de Coordenador-Geral de Capacitação, código FCE 1.13, da Diretoria de Inovação, Planejamento e Articulação Institucional do Inmetro.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO

Publicado em: 19/06/2023 Edição: 114 Seção: 2 Página: 16


PORTARIA Nº 199, DE 16 DE JUNHO DE 2023

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – Inmetro, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo 3º do artigo 4º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e tendo em vista o art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 11.221, de 05 de outubro de 2022 e o inciso II, da Cláusula Sétima do Contrato de Desempenho em vigor e Portaria ME nº 7.081, de 09 de agosto de 2022, e considerando o que consta no processo SEI nº 0052600.004394/2023-12, resolve:

Art. 1º Designar LÉSSIO LOURENÇO NUNES, para exercer o encargo de substituto de Chefe de Divisão de Gestão Administrativa da Coordenação-Geral da RBMLQ-I, código FCE 1.07, da Coordenação-Geral da Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade do Inmetro, em seus impedimentos legais e regulamentares.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO

Publicado em: 19/06/2023 Edição: 114 Seção: 2 Página: 16


PORTARIA Nº 250, DE 16 DE JUNHO DE 2023

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – INMETRO, no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de implantação da Carreira de Gestão, Planejamento e Infra – Estrutura em Ciência e Tecnologia;

Considerando que a Portaria nº 2.737 ………..

…………………………………………………….

Considerando a necessidade de ajustar e complementar o Estatuto da Auditoria Interna do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro, aprovado pela Portaria Inmetro nº 43, de 21 de janeiro de 2021, resolve:

Art. 1º Aprovar a revisão do Estatuto da Auditoria Interna do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro.

……………….

Art. 2º Revogar a Portaria Inmetro nº 43, de 21 de janeiro de 2021.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO

PORTARIA Nº 250, DE 16 DE JUNHO DE 2023 – PORTARIA Nº 250, DE 16 DE JUNHO DE 2023 – DOU – Imprensa Nacional

Publicado em: 19/06/2023 Edição: 114 Seção: 1 Página: 67


RESOLUÇÃO-RE Nº 2.155, DE 15 DE JUNHO DE 2023

O Gerente-Geral de Tecnologia de Produtos para Saúde, no uso das atribuições que lhe confere o art. 121, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:

Art. 1° Declarar o cancelamento dos produtos para a saúde, sob os números de registro/notificações constantes do anexo desta Resolução, conforme o art. 7º da Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 549/2021, visto que os Certificados de Conformidade Inmetro se encontram vencidos.

Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

AUGUSTO BENCKE GEYER

RESOLUÇÃO-RE Nº 2.155, DE 15 DE JUNHO DE 2023 – RESOLUÇÃO-RE Nº 2.155, DE 15 DE JUNHO DE 2023 – DOU – Imprensa Nacional

Publicado em: 19/06/2023 Edição: 114 Seção: 1 Página: 118


PORTARIA Nº 248, DE 16 DE JUNHO DE 2023

Concessão de bolsa na modalidade Encomenda do Programa Nacional de Apoio ao Desenvolvimento da Metrologia, Qualidade e Tecnologia do Inmetro (Pronametro).

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – Inmetro, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria MDIC nº 1.956, de 07 de março de 2023, no § 3º do artigo 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, no art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 11.221, de 05 de outubro de 2022, e tendo em vista o disposto na Portaria Inmetro nº 174, de 28 de junho de 2017, que estabelece as normas gerais do Programa Nacional de Apoio ao Desenvolvimento da Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Pronametro), e considerando o que consta no processo SEI nº 0052600.004911/2023-45, resolve:

Art. 1º – Tornar pública a concessão de 01 (uma) bolsa, na modalidade Encomenda, para atendimento da demanda do Termo de Referência “Formulação de estratégias para articulação, captação e ampliação do relacionamento do INMETRO para com as demais instituições governamentais, ampliar a compreensão da sociedade em relação a Instituição e ampliar e aprimorar as ações que visam facilitar o acesso ao comércio exterior”, em consonância com os critérios descritos na Portaria Inmetro nº 244, de 01 de junho de 2021, publicada no DOU de 14/06/2021, seção nº 01, página nº 17.

Art. 2º A bolsa terá vigência inicial de até 12 (doze) meses, a contar de Junho de 2023, admitida 1 (uma) renovação por igual período, não ultrapassando o limite de 24 (vinte e quatro) meses conforme previsto em norma vigente e, condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira do Inmetro.

BOLSISTA

NÍVEL DA BOLSA

Adriano Mendonça Ponte

DCT-3C 100%

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO

Publicado em: 19/06/2023 Edição: 114 Seção: 1 Página: 67


PORTARIA Nº 242, DE 16 DE JUNHO DE 2023

Dispões sobre a renovação de bolsas na modalidade Encomenda do Programa Nacional de Apoio ao Desenvolvimento da Metrologia, Qualidade e Tecnologia do Inmetro (Pronametro).

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – Inmetro, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria MDIC nº 1.956, de 07 de março de 2023, no § 3º do artigo 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, no art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 11.221, de 05 de outubro de 2022, e tendo em vista o disposto na Portaria Inmetro nº 174, de 28 de junho de 2017, que estabelece as normas gerais do Programa Nacional de Apoio ao Desenvolvimento da Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Pronametro), e considerando o que consta no processo SEI nº 0052600.000038/2022-31, resolve:

Art. 1º – Tornar pública a renovação de 01 (uma) bolsa, na modalidade Encomenda, para atendimento do Termo de Referência “Aprimoramento da capacidade de gestão de projetos no INMETRO”, em consonância com os critérios descritos na Portaria Inmetro nº 244, de 01 de junho de 2021, publicada no DOU de 14/06/2021, seção nº 01, página nº 17 .

Art. 2º A bolsa terá vigência de 12 (doze) meses, a contar de 02 de maio de 2023, não ultrapassando o limite de 24 (vinte e quatro) meses conforme previsto em norma vigente e, condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira do Inmetro.

BOLSISTA

NÍVEL DA BOLSA

Marcelo Hinago

DCT-3A 100%

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO

Publicado em: 19/06/2023 Edição: 114 Seção: 1 Página: 67


PORTARIA Nº 235, DE 16 DE JUNHO DE 2023

Dispões sobre a concessão de bolsa na modalidade Encomenda do Programa Nacional de Apoio ao Desenvolvimento da Metrologia, Qualidade e Tecnologia do Inmetro (Pronametro).

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – Inmetro, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria MDIC nº 1.956, de 07 de março de 2023, no § 3º do artigo 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, no art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 11.221, de 05 de outubro de 2022, e tendo em vista o disposto na Portaria Inmetro nº 174, de 28 de junho de 2017, que estabelece as normas gerais do Programa Nacional de Apoio ao Desenvolvimento da Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Pronametro), e considerando o que consta no processo SEI nº 0052600.002403/2023-22, resolve:

Art. 1º – Tornar pública a concessão de 01 (uma) bolsa, na modalidade Encomenda, para atendimento da demanda do Termo de Referência “Supervisão Metrológica de Bombas Medidoras de Combustível usando Telemetria Veicular e Blockchains”, da Divisão de Tecnologia da Informação e Comunicações (Dmtic), vinculada à Diretoria de Metrologia Científica, Industrial e Tecnologia (Dimci), em consonância com os critérios descritos na Portaria Inmetro nº 244, de 01 de junho de 2021, publicada no DOU de 14/06/2021, seção nº 01, página nº 17.

Art. 2º A bolsa terá vigência inicial de até 12 (doze) meses, a contar de 01 de junho de 2023, admitida 1 (uma) renovação por igual período, não ultrapassando o limite de 24 (vinte e quatro) meses conforme previsto em norma vigente e, condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira do Inmetro.

BOLSISTA

NÍVEL DA BOLSA

Carlos Augusto Ruviaro de Oliveira

DCT-7A 100%

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO

Publicado em: 19/06/2023 Edição: 114 Seção: 1 Página: 67


PORTARIA Nº 234, DE 16 DE JUNHO DE 2023

Dispõe sobre a concessão de cota de bolsa de Iniciação Científica do Programa Nacional de Apoio ao Desenvolvimento da Metrologia, Qualidade e Tecnologia do Inmetro (Pronametro).

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – Inmetro, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria MDIC nº 1.956, de 07 de março de 2023, no § 3º do artigo 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, no art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 11.221, de 05 de outubro de 2022, e tendo em vista o disposto na Portaria Inmetro nº 442, de 2 de dezembro de 2008, bem como na Portaria Inmetro nº 174, de 28 de junho de 2017, que estabelece as normas gerais do Programa Nacional de Apoio ao Desenvolvimento da Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Pronametro), e considerando o que consta no processo SEI nº 0052600.003264/2023-54, resolve:

Art. 1º – Tornar pública a concessão de 1 (uma) cota de bolsa de Iniciação Científica a ser implementada para aluno(a) de curso de Nível Superior, conforme descrito no quadro abaixo, aprovada pelo Conselho Acadêmico do Inmetro. 

ALUNO INDICADO

NÍVEL DE BOLSA (100%)

VALOR DA BOLSA (R$)

SERVIDOR RESPONSÁVEL

PROJETO

Clara Helena Barbosa Soares

DCT-9A

700,00

Charles Bezerra do Prado

Desenvolvimento de uma ferramenta de análise de dados em Python aplicada à Metrologia

Art. 2º – A bolsa terá vigência inicial de 12 (doze) meses, a contar de 01 de junho de 2023, condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira do Inmetro.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO

Publicado em: 19/06/2023 Edição: 114 Seção: 1 Página: 67


PORTARIA Nº 189, DE 16 DE JUNHO DE 2023

Concessão de bolsa na modalidade Encomenda do Programa Nacional de Apoio ao Desenvolvimento da Metrologia, Qualidade e Tecnologia do Inmetro (Pronametro).

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – Inmetro, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria MDIC nº 1.956, de 07 de março de 2023, no § 3º do artigo 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, no art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 11.221, de 05 de outubro de 2022, e tendo em vista o disposto na Portaria Inmetro nº 174, de 28 de junho de 2017, que estabelece as normas gerais do Programa Nacional de Apoio ao Desenvolvimento da Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Pronametro), e considerando o que consta no processo SEI nº 0052600.001173/2021-12, resolve:

Art. 1º – Aprovar a concessão de 01 (uma) bolsa, na modalidade Encomenda, para atendimento da demanda do Termo de Referência “Desenvolvimento e Implantação de Métodos de Avaliação de Medidores de Vazão de Gás”, em consonância com os critérios descritos na Portaria Inmetro nº 244, de 01 de junho de 2021, publicada no DOU de 14/06/2021, seção nº 01, página nº 17.

Art. 2º A bolsa terá vigência inicial de até 08 (oito) meses, a contar de 01 de junho de 2023, condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira do Inmetro. 

BOLSISTA

NÍVEL DA BOLSA

Jullyana da Silva Henrique

DCT-6B 100%

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO

Publicado em: 19/06/2023 Edição: 114 Seção: 1 Página: 67


ACORDO DE PARCERIA PARA PESQUISA DESENVOLVIMENTO E INOVAÇÃO – PD&I N.º 003/2023. – PROCESSO SEI INMETRO N.º 0052600.012342/2022-21

DO OBJETO: O presente Acordo de Parceria para PD&I tem por objeto a cooperação técnica e científica entre os PARTÍCIPES para desenvolver o projeto “Estudo dos mecanismos de desgaste em próteses ortopédicas de quadril com diferentes projetos funcionais”, a ser executado nos termos do Plano de Trabalho, anexo, visando à transferência de recursos financeiros, à gestão administrativa e financeira e à execução técnica de projeto de pesquisa, desenvolvimento e inovação – PD&I.

DAS PARTES: Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), a empresa Luiz Guilherme Sartori & CIA Ltda. e a Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa (FUNDEP).

DOS RECURSOS FINANCEIROS: O PARCEIRO PRIVADO transferirá recursos financeiros no valor total de R$ 230.605,60 (duzentos e trinta mil e seiscentos e cinco reais e sessenta centavos), conforme cronograma de desembolso constante no Plano de Trabalho, anexo a este Acordo.

Do valor total repassado, a FUNDAÇÃO DE APOIO poderá utilizar até R$ 23.060,56 (vinte e três mil e sessenta reais e cinquenta e seis centavos) para custear despesas operacionais, definidas e justificadas no Plano de Trabalho.

DA VIGÊNCIA: O presente Acordo de Parceria para PD&I vigerá pelo prazo de 30 (trinta) meses, a partir da data da coleta da última assinatura, prorrogáveis.

ASSINAM: Pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro): ROBSON ALVES DE CARVALHO, Diretor de Administração e Finanças, Substituto, e GUSTAVO PALMEIRA RIPPER, Diretor da Diretoria de Metrologia Científica e Tecnologia, Substituto; pela empresa LUIZ GUILHERME SARTORI & CIA LTDA.: LUIZ GUILHERME SARTORI, Sócio-Administrador; e pela Fundep: JAIME ARTURO RAMÍREZ, Presidente.

DATA DA ASSINATURA: 12/06/2023

Publicado em: 19/06/2023 Edição: 114 Seção: 3 Página: 28

 

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