Inmetro no Diário Oficial da União 19/10/2023

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DECRETO Nº 11.738, DE 18 DE OUTUBRO DE 2023

Dispõe sobre o Programa de Fortalecimento da Capacidade Institucional para Gestão em Regulação – PRO-REG.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

D E C R E T A :

Art. 1º Este Decreto dispõe sobre o Programa de Fortalecimento da Capacidade Institucional para Gestão em Regulação – PRO-REG, com a finalidade de apoiar a implementação de boas práticas regulatórias e de aprimorar a coordenação do processo regulatório na administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

Parágrafo único. O disposto neste Decreto aplica-se aos atos normativos inferiores a decreto, de interesse geral de agentes econômicos, consumidores ou usuários dos serviços prestados, editados por órgãos e entidades da administração pública federal, autárquica e fundacional, no exercício de sua função reguladora.

Art. 2º Para fins do disposto neste Decreto, considera-se:

I – boas práticas regulatórias: princípios, estratégias, ações e procedimentos destinados a promover a melhoria da qualidade da regulação por meio do aperfeiçoamento contínuo do processo regulatório;

II – exercício da função reguladora: edição de atos normativos de interesse geral de agentes econômicos, de consumidores ou de usuários dos serviços prestados; e

III – processo regulatório: as etapas de planejamento, elaboração, implementação, fiscalização, monitoramento, avaliação e revisão das intervenções regulatórias.

Art. 3º O PRO-REG contemplará a formulação e a adoção de medidas que objetivem:

I – fortalecer, simplificar e racionalizar o sistema regulatório;

DECRETO Nº 11.738, DE 18 DE OUTUBRO DE 2023 – DECRETO Nº 11.738, DE 18 DE OUTUBRO DE 2023 – DOU – Imprensa Nacional

Publicado em: 19/10/2023 Edição: 199 Seção: 1 Página: 4


PORTARIA Nº 454, DE 16 DE OUTUBRO DE 2023

Concessão de bolsa na modalidade Encomenda do Programa Nacional de Apoio ao Desenvolvimento da Metrologia, Qualidade e Tecnologia do Inmetro (Pronametro).

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – Inmetro, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria MDIC nº 1.956, de 07 de março de 2023, no § 3º do artigo 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, no art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 11.221, de 05 de outubro de 2022, e tendo em vista o disposto na Portaria Inmetro nº 302, de 12 de julho de 2023, que estabelece as normas gerais do Programa Nacional de Apoio ao Desenvolvimento da Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Pronametro), e considerando o que consta no processo SEI nº 006407/2023-80, resolve:

Art. 1º – Tornar pública a concessão de 01 (uma) bolsa, na modalidade Encomenda, para atendimento da demanda do Termo de Referência “APRIMORAMENTO E MODERNIZAÇÃO DE MEDIÇÕES DE BLOCOS PADRÃO DO INMETRO VIA ATUALIZAÇÃO DE HARDWARE E SOFTWARE DOS INTERFERÔMETROS.”, em consonância com os critérios descritos na Portaria Inmetro nº 303, de 12 de julho de 2023, publicada no DOU de 27/07/2023, seção nº 01, página nº 11.

Art. 2º A bolsa terá vigência inicial de até 12 (doze) meses, a contar de outubro de 2023, admitida 1 (uma) renovação por igual período, não ultrapassando o limite de 24 (vinte e quatro) meses conforme previsto em norma vigente e, condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira do Inmetro.

BOLSISTA

NÍVEL DA BOLSA

Igor Malinovski

DCT-1 100%

Art. 3º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO

Publicado em: 19/10/2023 Edição: 199 Seção: 1 Página: 16


DESPACHO DE 26 DE SETEMBRO DE 2023

AUTORIZO o Afastamento do País, COM ÔNUS para o INMETRO NO QUE TANGE A MEIA DIÁRIA DE TRÂNSITO. AS DESPESAS COM INSCRIÇÃO, PASSAGEM, HOSPEDAGEM E SEGURO VIAGEM SERÃO CUSTEADAS COM RECURSOS DO PROJETO DE PESQUISA OBJETO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 14/2022, ENTRE INMETRO, FUNDEP E PETROBRAS, na forma do disposto no Decreto nº 1.387, de 7 fevereiro de 1995 e no art. 95 da Lei nº 8112 de 12 de dezembro de 1990, e em virtude de delegação de competência outorgada à Presidência do Inmetro pelo Contrato de Desempenho, publicado no D.O.U. em 14 de julho de 2021, bem como pela Portaria da Casa Civil nº 1.956, de 07 de março de 2023, ao servidor EDISIO ALVES DE AGUIAR JUNIOR, Pesquisador-Tecnologista em Metrologia e Qualidade, matrícula nº 1893891, para representando o Inmetro, participar, de reunião e visita técnica com especialistas no Laboratório de Vazão do Instituto de Metrologia da Noruega (JUSTERVESENET), e participar no Congresso Internacional 41st Global Flow Measurement Workshop (GFMW), na Noruega, no período de 21 a 29 de outubro de 2023. (Processo SEI 0052600.008144/2023-43).

MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO – Presidente do Instituto

Publicado em: 19/10/2023 Edição: 199 Seção: 2 Página: 17


EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 4/2023 – UASG 183023

Número do Contrato: 5/2017. – Nº Processo: 52600.021993/2018-25.

Dispensa. Nº 31/2017. Contratante: INSTITUTO NAC.DE METROLOG. QUALID. E TECNOLOG. Contratado: 16.852.256/0001-67 – HARPIA NEGOCIOS IMOBILIARIOS E SERVICOS LTDA. Objeto: O presente termo aditivo tem por objeto: i) reajustar em aproximadamente 14,66% (quatorze inteiros e sessenta e seis centésimos por cento) o Contrato Administrativo de Locação de Imóvel 005/2017 (SEI 1450505), considerando o período de 05/2021 a 04/2022, em consonância à Nota Técnica nº 23/2023/Contr-BSB/Brasilia-Inmetro (SEI 1533264), com base no art. 65, § 8.°, da Lei 8.666/1993; ii) reajustar em aproximadamente -2,17% (menos dois inteiros e dezessete centésimos por cento) o Contrato Administrativo de Locação de Imóvel 005/2017 (SEI 1450505), considerando o período de 05/2022 a 04/2023, em consonância à Nota Técnica nº 26/2023/Contr-BSB/Brasilia-Inmetro (SEI 1557298), com base no art. 65, § 8.°, da Lei 8.666/1993; e iii) prorrogar por 12 (doze) meses o prazo de vigência do Contrato Administrativo de Locação de Imóvel 005/2017 (SEI 1450505), conforme previsto no item 8.1.2. da sua Cláusula Oitava e nos artigos 3.° e 51.° da Lei n.° 8.245/1991, com início em 17/10/2023 e término em 17/10/2024, com base na justificativa técnica da área gestora, conforme consta na Nota Técnica nº 26/2023/Contr-BSB/Brasilia-Inmetro (SEI 1557298), em consonância com a autorização da autoridade competente com base no Despacho nº 2318/2023/Gabin-Inmetro (SEI 1636644).. Vigência: 17/10/2023 a 17/10/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 1.730.197,16. Data de Assinatura: 17/10/2023.

(COMPRASNET 4.0 – 18/10/2023).

Publicado em: 19/10/2023 Edição: 199 Seção: 3 Página: 33

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