Ministério da Gestão presta contas sobre avanços de pautas de servidores
Na reunião da Mesa de Negociação, pasta prestou contas das ações realizadas nos últimos meses para atender demandas dos servidores, como normas para empréstimos consignados, proposta para regulamentação da negociação no serviço público federal e suspensão de transferência de aposentadorias
Na reunião da Mesa Nacional de Negociação Permanente desta quinta-feira (16/11), o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos prestou contas das ações do governo federal para atender demandas de valorização dos servidores públicos federais.
O Grupo de Trabalho Interministerial para elaboração de proposta de regulamentação da negociação das relações de trabalho no âmbito da Administração Pública Federal avançou nas discussões sobre proposta de regras para a aplicação da Convenção 151 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) no país.
Na reunião seguinte (8/11), o governo apresentou à bancada sindical diretrizes para negociações coletivas e direito à greve, que servirão de texto-base para projeto de lei a ser encaminhado ao Congresso Nacional. Na próxima reunião do GTI, prevista para 22/11, a bancada sindical fará a devolutiva das propostas apresentadas.
O Governo Federal também trabalhou para apresentar as regras para uso do cartão de benefícios em consignações de servidores. O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e a ministra da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck, assinaram o Decreto nº 11.761/2023, que regulamenta o cartão benefício para os servidores públicos federais.
A norma publicada no dia 31/10 altera o Decreto nº 8.690, de 11 de março de 2016, que dispõe sobre a gestão das consignações em folha de pagamento no âmbito do sistema de gestão de pessoas do Poder Executivo federal.
O novo decreto insere a hipótese de consignação para cartão consignado de benefício por força da promulgação, ocorrida em maio de 2023, do inciso II do parágrafo único do art. 2º da Lei 14.509, de 2022. Com a regulamentação por decreto, agora o Ministério da Gestão irá publicar portarias detalhando o funcionamento do cartão de benefício.
Para regulamentar e colocar em prática o Decreto nº 11.761, o Ministério da Gestão publicou a Portaria MGI nº 7.142/2023, que estabelece as condições e os procedimentos relativos à gestão das consignações em folha de pagamento no âmbito do sistema de gestão de pessoas do Poder Executivo federal. A portaria, publicada no DOU de 13/11, detalha a utilização do cartão de benefícios nas operações de consignação para servidores públicos federais.
Outra ação importante do Ministério, no âmbito de discussões em Grupo de Trabalho, resultou no decreto que suspende a centralização da concessão de aposentadorias e pensões de servidores federais no INSS.
O Decreto nº 11.756, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no dia 26/10, suspende até 31 de dezembro de 2024 a centralização gradual das atividades de concessão e manutenção das aposentadorias e das pensões do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) dos servidores da União no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A proposta de revisar a concentração, em um órgão ou entidade, da responsabilidade da gestão de aposentadorias e pensões dos servidores públicos federais civis foi discutida no âmbito da Mesa Nacional de Negociação Permanente, coordenada pelo MGI.
Mesa de Negociação Permanente
O Ministério da Gestão retomou o diálogo democrático com as entidades representativas para debater a situação das carreiras e ouvir os servidores através da reabertura da Mesa Nacional de Negociação Permanente (MNNP), em fevereiro. A Mesa é um instrumento importante na democratização do Estado e das relações de trabalho do serviço público federal, como enfatizou na ocasião a Ministra Esther Dweck.
“Preocupar-se com os servidores é preocupar-se com os cidadãos brasileiros. Todos nós, servidores públicos, temos uma missão enorme com a população brasileira. Os servidores públicos que estão na ponta, que trabalham no dia a dia, são quem estão, de fato, fazendo a diferença para o povo”, afirmou a ministra Esther Dweck.
Com a retomada do diálogo, ainda nos três primeiros meses do ano, foi fechado o acordo para o aumento salarial linear de 9% para todos os servidores do Executivo Federal, e o aumento de 43,6% no auxílio alimentação. O reajuste no auxílio caiu na conta dos servidores no mês de maio e o reajuste salarial já se tornou realidade a partir do mês de junho.
O Ministério segue com a agenda de diálogos na Mesa de Negociação Permanente e realizou na tarde desta quinta-feira (16/11) mais um encontro para ouvir as demandas dos servidores públicos federais.
Somente no âmbito das mesas específicas e temporárias de negociação, o diálogo contínuo da pasta resultou em três acordos fechados para reestruturação da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), da Agência Nacional de Mineração e da carreira de Desenvolvimento de Políticas Sociais.
A próxima reunião da Mesa Nacional de Negociação Permanente está prevista para ocorrer, ainda este ano, até o dia 15 de dezembro.
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 20/11/2023
Governo federal ignora feriados estaduais do Dia da Consciência Negra
Por determinação do governo Lula, servidores federais terão de trabalhar em localidades em que será feriado no Dia da Consciência Negra.
O governo Lula determinou que será obrigatório o trabalho de servidores federais mesmo em estados e municípios em que será feriado neste 20 de novembro, Dia da Consciência Negra.
Em diversos estados e cidades, como Rio de Janeiro e São Paulo, amanhã será feriado, mas a data não é um feriado nacional.
A decisão do governo Lula incomodou expoentes do movimento negro, já que a data é um marco para a defesa dos direitos de pessoas negras e da memória de Zumbi de Palmares.
O Ministério da Gestão afirmou à coluna que seguiu a lei:
“O Ministério seguiu a regra estabelecida pela Lei nº 9.093/1995, que determina os feriados civis e religiosos que devem ser observados pelos órgãos e entidades de Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo: (I) os declarados em lei federal; (II) a data magna do Estado fixada em lei estadual; (III) os dias do início e do término do ano do centenário de fundação do Município, fixados em lei municipal; (IV) os feriados religiosos, que são os dias de guarda, declarados em lei municipal, em concordância com a tradição local e em número que não ultrapasse quatro, já contabilizada a Sexta-Feira da Paixão”.