Dia Nacional do Combate ao Câncer e como a doença impacta a vida profissional

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Laços de fita que representam câncer @ Freepik
Criado por meio da Portaria do Ministério da Saúde GM nº 707, de dezembro de 1988, o Dia Nacional de Combate ao Câncer, comemorado em 27 de novembro, tem como objetivo ampliar o conhecimento da população brasileira sobre o câncer, principalmente sobre a sua prevenção.
 

A doença impacta profundamente a vida dos pacientes, alterando a rotina durante o tratamento e a convalescença. Nem sempre é necessário o afastamento do trabalho. A recomendação médica é de manutenção da atividade laboral, no entanto, nem sempre é fácil manter-se em atividade.

Em comemoração a essa data, o TST publicou em seu site artigo sobre decisões da Justiça do Trabalho que asseguram direitos dos pacientes com câncer.

O preconceito é ainda o maior problema dos poucos trabalhadores brasileiros que ainda possuem registro em carteira de trabalho. Não há empatia por parte de gestores das empresas e os trabalhadores acabam sendo segregados em razão de diminuição de produtividade. A maioria das ações judiciais que tramitam na Justiça do Trabalho envolvem pedidos de indenização em razão de preconceito sofrido no ambiente de trabalho e perda de plano de saúde que garanta o tratamento médico necessário.

A estabilidade de 12 (doze) meses no emprego após alta médica só é garantida para portadores de doenças relacionadas ao trabalho, no entanto, a ausência de lei que garanta a estabilidade para portadores de doenças graves, como o câncer, acabou gerando a Súmula 443/2014, do Tribunal Superior do Trabalho que  estabelece :

“Presume-se discriminatória a despedida de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito. Inválido o ato, o empregado tem direito à reintegração no emprego.’

Para ser considerada discriminatória o empregador tem que ter conhecimento prévio da doença do empregado/segurado.

Na doutrina encontramos muitos artigos relacionados à Súmula 443 em defesa dos empregadores sob argumento de que a redação dada à referida Súmula não elenca as outras doenças graves, abrindo muito as possibilidades de sua aplicação, sem estabelecer ainda o período de duração do vínculo após a reintegração.

Um ano após o advento da Súmula 443, o Legislador alterou a redação do artigo 63, da Lei 8.213/91, por meio da Lei Complementar 150/2015, que passou a prever  que “o segurado empregado, inclusive o doméstico, em gozo de auxílio-doença será considerado pela empresa e pelo empregador doméstico como licenciado”.

E mais, a empresa que garantir ao segurado licença remunerada por meio de acordo ou convenção coletiva ficará obrigada a pagar-lhe durante o período de auxílio-doença a eventual diferença entre o valor deste e a importância garantida pela licença.

Infelizmente, segundo noticiou o TST, até junho de 2023, a Justiça do Trabalho recebeu mais de 7,7 mil processos relacionados a dispensas discriminatórias, entre elas portadores de doenças graves como o câncer.

Além da suspensão do contrato de trabalho e do recebimento de complemento do valor do beneficio por incapacidade temporária pago pelo INSS, quando for o caso, o trabalhador ainda tem direito à reabilitação profissional quando não for possível o retorno ao trabalho que exercia antes da doença. A reabilitação consiste em aprender outra atividade profissional. Não sendo possível a reabilitação, em decorrência de impossibilidade física ou intelectual, o trabalhador terá direito à aposentadoria por invalidez, atualmente denominada pelo legislador como benefício por incapacidade definitiva.

Remetemos o leitor a demais informações sobre outros direitos do trabalhador com diagnóstico de câncer para a página do TST > https://www.tst.jus.br/web/guest/-/dia-nacional-de-combate-ao-c%C3%A2ncer-conhe%C3%A7a-direitos-trabalhistas-de-quem-tem-a-doen%C3%A7a%C2%A0

Crédito:  Marta Gueller / O Estado de São Paulo – @ disponível na internet 30/11/2023


Dia Nacional de Combate de Câncer: uma vida saudável diminui as chances de desenvolver a doença

 

O Dia Nacional de Combate ao Câncer foi instituído pela Portaria MS/GM nº 707/1988 com o objetivo de ampliar o conhecimento da população brasileira sobre o câncer, principalmente sobre a sua prevenção.  

Esses cuidados são imprescindíveis, porque pelo menos 30% de todos os casos podem ser evitados com mudanças no estilo de vida.

O que é câncer?

Câncer é o nome dado a um conjunto de mais de 100 doenças que têm em comum o crescimento desordenado de células que invadem tecidos e órgãos. Dividindo-se rapidamente, estas células tendem a ser muito agressivas e incontroláveis, determinando a formação de tumores, que podem espalhar-se para outras regiões do corpo.

O câncer pode surgir em qualquer parte do corpo. Entretanto, alguns órgãos são mais afetados do que outros; e cada órgão, por sua vez, pode ser acometido por tipos diferenciados de tumor, mais ou menos agressivos. Entre eles está o pulmão, o mais comum entre os tumores malignos, apresentando aumento de 2% ao ano na sua incidência mundial. Em 90% dos casos diagnosticados, o câncer de pulmão está associado ao consumo de derivados de tabaco.

Causas

O câncer não tem uma causa única. Há diversas causas externas (presentes no meio ambiente) e internas (como hormônios, condições imunológicas e mutações genéticas). Os fatores podem interagir de diversas formas, dando início ao surgimento do câncer.

Entre 80% e 90% dos casos de câncer estão associados a causas externas. As mudanças provocadas no meio ambiente pelo próprio homem, os hábitos e o estilo de vida podem aumentar o risco de diferentes tipos de câncer.

Entende-se por ambiente o meio em geral (água, terra e ar), o ambiente de trabalho (indústrias químicas e afins), o ambiente de consumo (alimentos, medicamentos) e o ambiente social e cultural (estilo e hábitos de vida). Os fatores de risco ambientais de câncer são denominados cancerígenos ou carcinógenos. Esses fatores alteram a estrutura genética (DNA) das células.

As causas internas estão ligadas à capacidade do organismo de se defender das agressões externas. Apesar de o fator genético exercer um importante papel na formação dos tumores (oncogênese), são raros os casos de câncer que se devem exclusivamente a fatores hereditários, familiares e étnicos.

O envelhecimento natural do ser humano traz mudanças nas células, que as tornam mais vulneráveis ao processo cancerígeno. Isso, somado ao fato de as células das pessoas idosas terem sido expostas por mais tempo aos diferentes fatores de risco para câncer, explica, em parte, o porquê de o câncer ser mais frequente nessa fase da vida.

Fatores de risco

O termo “risco” é usado para definir a chance de uma pessoa sadia, exposta a determinados fatores, ambientais ou hereditários, desenvolver uma doença.

Os fatores associados ao aumento do risco de se desenvolver uma doença são chamados fatores de risco. O mesmo fator pode ser de risco para várias doenças – o tabagismo e a obesidade, por exemplo, são fatores de risco para diversos cânceres, além de doenças cardiovasculares e respiratórias.

Vários fatores de risco podem estar envolvidos na origem de uma mesma doença. Estudos mostram, por exemplo, a associação entre álcool e tabaco com o câncer da cavidade oral.

Nas doenças crônicas como o câncer, as primeiras manifestações podem surgir após muitos anos de uma exposição única (radiações ionizantes, por exemplo) ou contínua (no caso da radiação solar ou tabagismo) aos fatores de risco.

Os fatores de risco podem ser encontrados no ambiente físico, herdados ou resultado de hábitos ou costumes próprios de um determinado ambiente social e cultural.

Fonte: Instituto Nacional de Câncer (INCA)/Sociedade Mineira de Pneumologia e Cirurgia Torácica com adaptações da Sindicatos Online – SON

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