“Acreditação Transfronteiras (Cross Frontier)”

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CONHECENDO A CGCRE/INMETRO – Parte 8

A acreditação é a avaliação independente dos organismos de avaliação da conformidade (OAC) em relação a padrões técnicos reconhecidos, para realizar atividades específicas para promover a garantia da sua imparcialidade e competência. Por meio da aplicação de normas nacionais e internacionais, o governo, os compradores e os consumidores podem ter confiança nos resultados de ensaios, calibrações e testes, nos relatórios de inspeção e nas certificações fornecidas. Essa acreditação é realizada por organismos de acreditação, os quais encontram-se estabelecidos em muitas economias mundiais com o objetivo principal de promover a garantia que os OAC estejam sujeitos à supervisão de um órgão reconhecido.

A Coordenação-Geral de Acreditação (Cgcre) do Inmetro é o único organismo de acreditação reconhecido pelo Governo Federal brasileiro para acreditar OAC. A Cgcre é signatária dos seguintes acordos de reconhecimento mútuo na área de acreditação:

  1. a) Acordos de Reconhecimento Multilateral com a International Laboratory Accreditation Cooperation (ILAC), para acreditação de laboratórios de ensaios e calibração, desde 2000, para organismos de inspeção, desde 2013, para provedores de ensaios de proficiência, desde 2020, e para produtores de materiais de referência, desde 2021.
  2. b) Acordos de Reconhecimento Multilateral com o International Accreditation Forum (IAF), para acreditação de organismos de certificação de sistemas de gestão da qualidade (ABNT NBR ISO 9001), desde 1999, para sistemas de gestão ambiental, desde 2005, e para produtos, desde 2009.
  3. c) Acordos de Reconhecimento Mútuo com a Interamerican Accreditation Cooperation (IAAC), para acreditação de organismos de certificação de sistemas de gestão da qualidade (ABNT NBR ISO 9001) e para acreditação de laboratórios de calibração e ensaio, desde 2002, e para acreditação de organismos de certificação de sistemas de gestão ambiental e produtos (ABNT NBR ISO 14001), desde 2009, para organismos de inspeção, desde 2013, para provedores de ensaios de proficiência (PEP), desde 2016, para produtores de materiais de referência, desde 2016, e para organismos de certificação de pessoas (ABNT NBR ISO/IEC 17024 desde 2023).

O IAF e o ILAC são foros internacionais de organismos de acreditação e de outras partes interessadas que têm como objetivo facilitar o comércio internacional, procurando remover as barreiras técnicas que podem resultar das demandas do mercado local por avaliações da conformidade (inspeções, ensaios, certificações, etc.) específicas. Para atingir este objetivo, esses foros estabeleceram Acordos de Reconhecimento Mútuo. Cada signatário desses acordos reconhece que as operações de outros signatários provêm resultados equivalentes aos seus dentro do mesmo escopo. Cada signatário também recomenda e promove a aceitação dos documentos (certificados, relatórios de ensaio, etc.) que ostentam um símbolo de acreditação de um signatário do IAF/ILAC, e estão sendo emitidos dentro do(s) escopo(s) desses acordos.

Os organismos de acreditação membros do IAF/ILAC são admitidos no Acordo de Reconhecimento Mútuo somente após uma avaliação precisa e rigorosa das suas operações por uma equipe de avaliação de pares. Tal equipe é responsável por assegurar que o membro solicitante atenda completamente às normas internacionais e documentos de aplicação relevantes. Nessas avaliações de pares, o monitoramento formal e as reavaliações de cada membro são desenvolvidos para assegurar que todos os membros do IAF/ILAC operem seus sistemas de acreditação de uma forma competente e equivalente.

Espera-se que os organismos de acreditação que são membros do ILAC e do IAF promovam os acordos multilaterais e informem as partes interessadas que a acreditação deve ser solicitada primeiramente ao seu organismo de acreditação local, desde que sejam signatários dos acordos multilaterais apropriados da ILAC e/ou do IAF. No entanto, por razões diversas, a acreditação pode ser realizada em um OAC no estrangeiro, prática conhecida como acreditação transfronteiras (cross frontier accreditation). Dentre essas razões, podemos enumerar as seguintes:

– se uma economia não tiver o seu próprio organismo de acreditação;

– se o organismo de acreditação nacional não oferecer acreditação para o escopo exigido;

– se o organismo de acreditação da economia não tiver obtido um resultado positivo numa avaliação pelos pares;

– se os clientes do OAC exigirem acreditação por um organismo de acreditação específico e não forem persuadidos a aceitar o equivalente nacional;

– se as preferências dos OAC com base em razões comerciais ou outras razões; e

– se os requisitos regulamentares dentro de um país ou economia específica exigem acreditação por um organismo de acreditação específico.

O documento não obrigatório emitido pelo ILAC (ILAC G21 – Cross-Frontier Accreditation Principles for Cooperation) recomenda que quando o OAC requerente opta por solicitar a acreditação do organismo de acreditação estrangeiro, o mesmo deve, conforme os requisitos para promoção do Acordo ILAC com as principais partes interessadas, tomar as seguintes medidas antes de aceitar a demanda:

  1. a) perguntar se o requerente conhece o organismo de acreditação nacional;
  2. b) sugerir que a acreditação fornecida por um organismo de acreditação nacional seria mais aplicável em conta dos fatores e condições locais, quando relevante;
  3. c) apontar a equivalência das acreditações do organismo de acreditação nacional, conforme demonstrado através do Acordo ILAC; e
  4. d) ressaltar que o organismo de acreditação local poderá estar envolvido no processo de acreditação.

Por fim, informamos que as acreditações realizadas pela Cgcre têm gozado de ampla aceitação no cenário internacional, demonstrando seu elevado profissionalismo, nível técnico e disciplina na prestação dos seus serviços.

Elaboração: Equipe Cgcre (dezembro/2023) – 06/12/2023

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