Inmetro no Diário Oficial da União 23/02/2024

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DESPACHO DE 7 DE FEVEREIRO DE 2024

AUTORIZO o Afastamento do País, COM ÔNUS LIMITADO (SOMENTE A REMUNERAÇÃO) para o INMETRO. AS DESPESAS COM PASSAGEM, DIÁRIAS E SEGURO VIAGEM SERÃO CUSTEADAS O PTB DA ALEMANHA na forma do disposto no Decreto nº 1.387, de 7 fevereiro de 1995 e no art. 95 da Lei nº 8112 de 12 de dezembro de 1990, e em virtude de delegação de competência outorgada à Presidência do Inmetro pelo Contrato de Desempenho, publicado no D.O.U. em 14 de julho de 2021, bem como pela Portaria da Casa Civil nº 1.956, de 07 de março de 2023, o servidor JORGE ANTONIO DA PAZ CRUZ, Coordenador-Geral de Articulação Internacional, matrícula nº 6448246, para representar o Inmetro no evento de encerramento do projeto PTB (Physikalisch – Technische Bundesanstalt) da Alemanha /Mercosul: Fortalecimento da Infraestrutura da qualidade para o fomento da eficiência energética nos países membros do MERCOSUL, em Ciudad del Leste, Paraguai, no período de 11 a 15 de março de 2024. (Processo SEI nº 0052600.000883/2024-78).

MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO

Publicado em: 23/02/2024 Edição: 37 Seção: 2 Página: 17


PORTARIAS DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – Inmetro, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo 3º do artigo 4º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e tendo em vista o art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 11.221, de 05 de outubro de 2022 e o inciso II, da Cláusula Sétima do Contrato de Desempenho em vigor e considerando o que consta no processo SEI nº 0052600.001568/2024-68, resolve:

Nº 128 – Dispensar ANA CRISTINA DINIZ MACIEL FOLLADOR, do encargo de substituta de Auditor-Chefe do Inmetro, código FCE-1.13.

Nº 129 – Designar SIRLEI LUIZA DOS SANTOS SIMAO, para exercer o encargo de substituta de Auditor-Chefe do Inmetro, código FCE-1.13, em seus impedimentos legais e regulamentares.

Nº 130 – Dispensar ANA CRISTINA DINIZ MACIEL FOLLADOR, da Função Comissionada Executiva de Chefe de Serviço de Operações da Auditoria Interna do Inmetro, código FCE-1.05.

Estas Portarias entram em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO

Publicado em: 23/02/2024 Edição: 37 Seção: 2 Página: 17


RESOLUÇÃO PRO-REG/MDIC Nº 1, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024

Institui o Grupo de Trabalho de Indicadores (GT Indicadores) no âmbito do Comitê Gestor do PRO-REG.

O COMITÊ GESTOR DO PRO-REG em sua Primeira Reunião Ordinária, realizada no dia 19 de janeiro de 2024, no uso da competência que lhe confere o art. 8º do Decreto nº 11.738, de 18 de outubro de 2023, resolve:

Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho de Indicadores (GT Indicadores), relacionados à qualidade regulatória, com as seguintes atribuições:

I – selecionar e avaliar indicadores de resultado, nacionais e internacionais; e

II – elaborar e propor novos indicadores nacionais, com critérios de cálculo específicos e metodologia de coleta de dados e informações, de acordo com as necessidades de mensuração identificadas.

Art. 2º O Grupo de Trabalho Indicadores terá duração de seis meses, contados a partir da designação a que se refere o § 2º do art. 3º, podendo ser prorrogado por igual período.

Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto por representantes dos seguintes órgãos:

I. Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, que o coordenará;

II. Advocacia-Geral da União;

III. Casa Civil da Presidência da República;

IV. Controladoria-Geral da União;

V. Ministério da Fazenda;

VI. Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos; e

VII. Ministério do Planejamento e Orçamento.

§ 1º Os representantes do Grupo de Trabalho serão indicados pelos órgãos que representam, no prazo de até 15 (quinze) dias da entrada em vigor desta Resolução.

§ 2º Os representantes do Grupo de Trabalho serão designados pela Presidente do Comitê Gestor do PRO-REG, mediante despacho.

§ 3º O Coordenador do Grupo de Trabalho poderá convidar especialistas e representantes de órgãos e entidades públicas e privadas para participar de suas reuniões, bem como para prestar assessoramento sobre temas específicos, sem direito a voto

Art. 4º O Grupo de Trabalho reunir-se-á, em caráter ordinário, mensalmente, e, em caráter extraordinário, mediante convocação prévia do seu Coordenador, que encaminhará a pauta dos assuntos a serem debatidos.

§ 1º O quórum de reunião do Grupo de Trabalho é de um terço dos membros e o quórum de aprovação é de maioria simples.

§ 2º Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o Coordenador do Grupo de Trabalho terá o voto de qualidade.

Art. 5º O Grupo de Trabalho terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da publicação do ato previsto no art. 3º, § 2º, para submeter relatório final ao Comitê Gestor do PRO-REG.

Parágrafo único. O prazo para a apresentação do relatório final poderá ser prorrogado por igual período por ato da Presidente do Comitê Gestor do PRO-REG, a depender de justificativas pertinentes.

Art. 6º A participação no Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Parágrafo único. Eventuais despesas decorrentes da participação dos membros do Grupo de Trabalho correrão à conta das organizações que representam.

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação

ANDREA PEREIRA MACERA – Presidente do Comitê


RESOLUÇÃO PRO-REG/MDIC Nº 2, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024

Institui Grupo de Trabalho com a finalidade de elaborar proposta de decreto que consolide as obrigações de boas práticas regulatórias no país.

O COMITÊ GESTOR DO PRO-REG em sua Primeira Reunião Ordinária, realizada no dia 19 de janeiro de 2024, no uso da competência que lhe confere o art. 8º do Decreto nº 11.738, de 18 de outubro de 2023, resolve:

Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho de Consolidação de Atos Normativos de Boas Práticas Regulatórias (GT Consolidação BPR) com a finalidade de elaborar proposta de decreto que consolide as obrigações de boas práticas regulatórias no país.

Art. 2º O Grupo de Trabalho terá duração de seis meses, contados a partir da designação a que se refere o § 2º do art. 3º, podendo ser prorrogado por igual período.

Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto por representantes dos seguintes órgãos:

I. Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, que o coordenará;

II. Advocacia-Geral da União;

III. Casa Civil da Presidência da República;

IV. Controladoria-Geral da União;

V. Ministério da Fazenda;

VI. Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, e

VII. Ministério do Planejamento e Orçamento.

§ 1º Os representantes do Grupo de Trabalho serão indicados pelos órgãos que representam, no prazo de até 15 (quinze) dias da entrada em vigor desta Resolução.

§ 2º Os representantes do Grupo de Trabalho serão designados pela Presidente do Comitê Gestor do PRO-REG, mediante despacho.

§ 3º O Coordenador do Grupo de Trabalho poderá convidar especialistas e representantes de órgãos e entidades públicas e privadas para participar de suas reuniões, bem como para prestar assessoramento sobre temas específicos, sem direito a voto.

Art. 4º O Grupo de Trabalho reunir-se-á, em caráter ordinário, mensalmente, e, em caráter extraordinário, mediante convocação prévia do seu Coordenador, que encaminhará a pauta dos assuntos a serem debatidos.

§ 1º O quórum de reunião do Grupo de Trabalho é de um terço dos membros e o quórum de aprovação é de maioria simples.

§ 2º Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o Coordenador do Grupo de Trabalho terá o voto de qualidade.

Art. 5º O Grupo de Trabalho terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da publicação do ato previsto no art. 3º, § 2º, para submeter relatório final ao Comitê Gestor do PRO-REG.

Parágrafo único. O prazo para a apresentação do relatório final poderá ser prorrogado por igual período por ato da Presidente do Comitê Gestor do PRO-REG, a depender de justificativas pertinentes.

Art. 6º A participação no Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Parágrafo único. Eventuais despesas decorrentes da participação dos membros do Grupo de Trabalho correrão à conta das organizações que representam.

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ANDREA PEREIRA MACERA – Presidente do Comitê


Publicado em: 23/02/2024 Edição: 37 Seção: 1 Página: 26

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