A adoção desse “reajuste nominal” dependeria da ocorrência de aumento da arrecadação que permita o aumento do limite de despesas do Poder Executivo ainda em 2024.
Segundo o art. 14 da Lei Complementar nº 200, de 2023 – Novo Regime Fiscal Sustentável, no exercício financeiro de 2024, o limite do Poder Executivo poderá ser ampliado por crédito suplementar, após a segunda avaliação bimestral de receitas e despesas primárias, em montante decorrente da aplicação de índice equivalente à diferença entre 70% do crescimento real da receita para 2024 estimado nessa avaliação em comparação com a receita arrecadada em 2023 e o índice calculado para fins do crescimento real do limite da despesa primária do Poder Executivo estabelecido na lei orçamentária anual para 2024.
Esse aumento extraordinário do “limite” ou teto de despesas, considerando-se que o aumento do limite de despesas aprovado para 2024 foi de apenas 4,91%, considerando o IPCA de julho de 2022 a junho de 2023 de 3,16% e um aumento real de 1,7%, não pode ser maior que o necessário para que o aumento real seja 2,5% além da correção pelo IPCA de julho/22 a julho/23, e também não poderá ser superior a 0,25%do PIB de 2023 (R$ 27,15 bilhões).
O Executivo alegou, nos termos da Mensagem Presidencial enviada ao Congresso em 31.08.2023, que não haveria revisão geral em 2024 nos termos previstos no art. 37, X da Constituição, pois “o impacto decorrente de eventual concessão da revisão geral anual aos agentes públicos federais, considerando um suposto reajuste linear de 1%, significa um crescimento na folha de pagamento no valor de R$ R$ 3,46 bilhões.”
Assim, afirmou que “por mais legítimo que seja o pleito, se revelaria uma medida imprudente, haja vista o cenário fiscal restritivo para 2024, mesmo com o advento do Regime Fiscal Sustentável.”
De fato, o cenário fiscal requer cautela, e as limitações estabelecidas pelo Novo Regime Fiscal Sustentável são significativas.
Segundo o Tribunal de Contas da União, a meta fiscal prevista para o ano de 2024 não será atingida. Apontando superestimativa de receitas, o TCU considera que haveria um déficit de R$ 55 bilhões em 2024, ou seja, quase o dobro do limite máximo admitido pela Lei de Diretrizes Orçamentárias.
A Instituição Fiscal Independente do Senado Federal, por sua vez, aponta um déficit da ordem de 0,9% do PIB em 2024, ou de R$ 109,2 bilhões, portanto descumprindo a meta fixada pela LDO 2024 de um déficit zero, mesmo com a margem de tolerância admitida de um déficit de 28,8 bilhões ou 0,25% do PIB[1].
Há, inclusive, estimativa da Consultoria de Orçamentos da Câmara dos Deputados[2] que indica que o Governo poderá ter que recorrer ao contingenciamento de R$ 41 bilhões, de maneira a observar o déficit máximo admitido para o presente exercício (R$ 28,8 bilhões ou 0,25% do PIB). Ou seja: não haveria espaço para aumento da despesa, e, ainda, o Governo teria que reduzir os gastos já autorizados ao longo do ano de 2024.
Assim, mesmo que haja aumento expressivo da arrecadação, ele poderá não ser nem suficiente, nem destinado a aumento da despesa com pessoal. As prioridades do atual Governo estão focadas, além do cumprimento da meta fiscal, em aumentar despesas com benefícios sociais, educação, saúde, segurança e, sobretudo, investimentos, no âmbito do “Novo PAC”.
Nesse contexto, vem à lume a hipótese de que o Governo poderia, em lugar de conceder revisão geral, ou mesmo reestruturações remuneratórias – que são reivindicadas por dezenas de entidades sindicais, na perspectiva de, por meio de “mesas setoriais temporárias”, obter a recuperação de perdas passadas – conceder um “aumento” ou “reajuste nominal” aos servidores federais.
Na hipótese de ser concedido esse tipo de “vantagem” a título de aumento de remuneração, ele deverá situar-se no limite de aumento de despesa com pessoal estabelecido pelo Anexo V da Lei Orçamentária Anual, que prevê para esse fim apenas R$ 587.293.393, em 2024, no Poder Executivo, para o atendimento de PLs relativos à reestruturação e/ou aumento de remuneração de cargos, funções e carreiras no âmbito do Poder Executivo. Nos demais Poderes, não há previsão de limite para essa finalidade.
Desse total, porém, R$ 139.268.537 já foram consumidos com as medidas adotadas pela Medida Provisória nº 1.203, de 2023, que concedeu realistes para FUNAI, ANM, Analistas de Tecnologia da Informação, Analistas Técnicos de Políticas Sociais e pessoal da Defesa Civil. O restante deve estar já comprometido, em boa parte ou na totalidade, com o reajuste já negociado com os servidores da Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal e Polícia Penal. A ausência de divulgação, pelo Governo, dos termos de acordo e estimativas de impacto desse reajuste, porém, impede uma análise mais acurada.
Embora nenhuma minuta de projeto de lei tenha sido apresentada, pode-se estimar que a solução ventilada pelo Executivo seria similar à que já foi, no passado, adotada sob a denominação de “abono salarial”.
Em 1987, por meio do Decreto-Lei nº 2.352, de 7 de agosto, o Executivo concedeu abono salarial a todos os trabalhadores que percebiam salário mensal igual ou inferior a CZ$ 9.599,60. O abono foi concedido no valor de CZ$ 250,00 (duzentos e cinquenta cruzados) e, segundo afirmação do Chefe do Executivo na ocasião, embora fosse um valor pequeno para os trabalhadores de maior renda, representava um aumento relevante para os que percebiam o salário-mínimo.
O referido abono foi incorporado aos salários, ou seja, foi pago como “abono” no primeiro mês de vigência, mas passou a integrar o salário a partir de setembro de 1987.
Em 1990, por meio da Medida Provisória nº 199, de 26 de julho, foi concedido aos trabalhadores, no mês de agosto de 1990, um abono no valor de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros), desde que o valor do salário referente ao mês de agosto de 1990, somado ao valor do abono concedido, não ultrapassasse a Cr$ 26.017,30. Esse abono, que foi estendido aos servidores públicos federais, não seria incorporado aos salários, nem sujeito a quaisquer incidências de caráter tributário ou previdenciário.
Em 1991, a Lei nº 8.178, de 1º de março, concedeu, a partir dessa data, abono, que não foi estendido aos servidores públicos civis e militares da Administração Pública Federal, direta, autárquica e fundacional, em valores de Cr$3.000,00 (três mil cruzeiros), além da variação da inflação ferida pelo custo da cesta básica.
Em 2003, nos termos da Lei nº 10.698, de 2 de julho, foi instituído, em caráter geral, para os servidores ativos e inativos e pensionistas dos 3 Poderes, a partir de 1º de maio de 2003, vantagem pecuniária individual no valor de R$ 59,87 (cinquenta e nove reais e oitenta e sete centavos).
Essa solução, então, foi adotada para conceder – sem o caráter da revisão geral anual de 1%, concedida em janeiro de 2003 – reajuste diferenciado para os servidores de menor renda. Para esses servidores, em 2003, o reajuste de 1%, concedido na data-base, foi ampliado em 13,23%. Contudo, para os servidores de maior renda, o impacto foi bem inferior a esse percentual. Para um Auditor-Fiscal da Receita Federal em final de Carreira, por exemplo, que percebia, então, R$ 7.649,04, o “abono” de R$ 59,87 representou um acréscimo de apenas 0,77% na remuneração já reajustada em 1%.
Desde então, em vários Estados e Municípios, a figura do “abono” como forma de concessão de reajuste para servidores públicos tem sido adotada com frequência.
Assim, a solução ora ventilada não é inédita, e nem, tampouco, defensável, à luz do disposto no art. 37, X da Constituição e do próprio significado da “revisão geral anual, sem distinção de índices” por ele assegurada.
Embora tenha efeito pecuniário, e deva ter o mesmo caráter amplo da própria revisão geral anual – como foi entendido em 1991 e em 2003 – a concessão de um “abono” ou vantagem pecuniária a título de “reajuste nominal” encontra obstáculo, atualmente, no art. 39, § 4º da CF, que estabelece que “o membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória. O regime de subsídio é de observância obrigatória, ainda, para os magistrados, membros do ministério Público, carreiras jurídicas (AGU, PGFN e Defensoria Pública), policiais federais e rodoviários federais e policiais penais. Além disso, nos termos do § 8º do art. 39 da CF, a remuneração dos servidores públicos organizados em carreira pode ser fixada nos termos do § 4º. Atualmente, grande número de carreiras exclusivas de Estado são remuneradas por meio de subsídio.
Corolário dessa situação é que, não sendo possível o acréscimo de qualquer outra espécie remuneratória, a esses servidores e agentes públicos não poderia ser estendido o “reajuste nominal” na forma de abono ou qualquer outra denominação que venha a ser empregada.
Quanto aos impactos fiscais da medida, apenas no Poder Executivo ela teria que contemplar 1.141.341 servidores ativos, aposentados e instituidores de pensão civis, sem computar os servidores do Poder Judiciário, MPU e Poder Legislativo, que também devem fazer jus a esse “reajuste”. Esse dado não considera os servidores contratados temporariamente.
Dado esse quantitativo, ter-se-ia os seguintes impactos mensais e anual, segundo o valor a ser estabelecido e considerando a sua implementação a partir de maio de 2024:
QUANT. BENEFICIÁRIOS | ABONO R$ | DESPESA MENSAL R$ | DESPESA ANUAL – A PARTIR DE 05/2024 – R$ |
1.141.341 | 100,00 | 114.134.100 | 1.065.247.795,53 |
1.141.341 | 200,00 | 228.268.200 | 2.130.495.591,06 |
1.141.341 | 300,00 | 342.402.300 | 3.195.743.386,59 |
1.141.341 | 400,00 | 456.536.400 | 4.260.991.182,12 |
1.141.341 | 500,00 | 570.670.500 | 5.326.238.977,65 |
1.141.341 | 750,00 | 856.005.750 | 7.989.358.466,48 |
1.141.341 | 1.000,00 | 1.141.341.000 | 10.652.477.955,30 |
Esse abono ou “reajuste nominal” passará a integrar as remunerações e proventos, sendo, assim, protegido pela garantia da irredutibilidade.
E, como parcela remuneratória, deverá ser, também, base de cálculo de tributos e contribuição previdenciária. Nesse caso, haveria um acréscimo correspondente à incidência da CPSS sobre o valor da despesa estimada.
Ainda assim, a solução aventada – cujo custo fiscal, a depender da data da implementação, supera o limite para aumento da despesa com pessoal autorizado pelo Anexo V da LOA 2024 – exigirá a definição de um valor a ser pago, e a alteração da Lei Orçamentária Anual, e, eventualmente, a suplementação orçamentária para fazer frente a seus impactos no exercício.
Embora, como já visto, não se trate de solução “inédita”, ela repete um equívoco já cometido em 2003, e cujo objetivo foi o de “contornar” a norma constitucional, concedendo um reajuste geral, para todos os servidores, mas sem a aplicação de um índice uniforme a incidir sobre as parcelas remuneratórias dos servidores.
Apesar desse viés, a proposta tem apelo perante os servidores de menor renda, o que pode incentivar o Executivo a adotar a medida, explorando, ainda, o “conflito de interesses” subjacente às disparidades remuneratórias entre carreiras e cargos no serviço público federal. Sob esse prisma, os servidores de melhor remuneração são vistos como “privilegiados” e a concessão de um reajuste linear é considerada uma forma de “aumentar o fosso” entre as carreiras, em termos salariais.
Contudo, o caráter “geral” desse tipo de reajuste não pode ser ignorado, caso venha a ser concedido, ou seja, não pode ser concedido de forma seletiva, ou excluindo-se aposentados e pensionistas, como ocorre com a implementação de medidas como o aumento de parcelas indenizatórias, como o auxílio-alimentação.
Mas o obstáculo constitucional, relativo aos agentes públicos remunerados sob a forma de subsídio, parece incontornável, visto que, desde 2003, esse regime remuneratório passou a ser implementado largamente no âmbito do Poder Executivo, além de haver sido regulamentado nos termos das leis de regência para as carreiras que estão a ele submetidas por determinação constitucional.
Em qualquer cenário, os riscos de judicialização são elevados. Em 2015, o Tribunal de Justiça do DF e Territórios determinou o pagamento a todos os servidores do Tribunal do valor correspondente ao reajuste geral de 13,23%, denominado de VPI. De acordo com o TJDFT, a VPI promoveu um ganho real diferenciado entre os servidores públicos federais dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e das autarquias e fundações públicas federais, à medida que instituiu uma recomposição maior para os servidores que percebiam menor remuneração, sendo a revisão anual geral “um direito subjetivo de todos os servidores públicos”. Em 2017, o Conselho da Justiça Federal, na Reclamação nº 24.270, concedeu o direito à incorporação de 13,23% a todos os servidores da Justiça Federal.
Embora o Poder Judiciário adote posição de deferência em relação ao Executivo, evitando adotar decisões com elevado impacto fiscal, notadamente no que se refere a concessão ou extensão de reajustes, como ocorreu quando, apreciando essa questão, o STF, no ARE 1.208.032, em 2019, entendeu que “a concessão, por decisão judicial, de diferenças salariais relativas a 13,23% a servidores públicos federais, sem o devido amparo legal, viola o teor da Súmula Vinculante 37”, segundo a qual “não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia”, a insegurança jurídica, o aumento da litigiosidade e os riscos inerentes a essa solução, que escancara o desrespeito à Constituição, não podem ser desconsiderados.
Assim, não é recomendável que a União adote a concessão de “abono” ou “reajuste nominal” como medida para recuperar, ainda, que parcialmente, e de forma diferenciada, as perdas salariais dos servidores públicos federais, tornando ainda mais caótico o seu sistema remuneratório.
Em 13 de março de 2023.
[1] https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/647153/RAF85_FEV2024.pdf
[2] https://www2.camara.leg.br/orcamento-da-uniao/estudos/2024/et_02-2024_2
Crédito: Luiz Alberto dos Santos / Congresso em Foco – @ disponível na internet 15/3/2024
Descaso total! Estamos há 15 anos sem aumento real de salário! A classe executiva é uma classe esquecida pelo governo! Nem na pandemia, onde nós ( servidores de hospitais federais) trabalhamos cara a cara com o perigo, tivemos valorização. Não nos foi dado uma mísera gratificação ou reconhecimento! Entrou o novo governo e com ele a esperança foi renovada, porém o que temos até agora é total DECEPÇÃO!
Minha avó e avô meu pai minha mãe todos morreram e entra ano e sai ano é a mesma conversa q não tem dinheiro pra reajuste do funcionários públicos mais pra outras coisas não falta Brasil da desigualdade é a palavra que define estes políticos
Até quando o caixa forte da União tem que ser os servidores do executivo?
Pois é sabido que os demais poderes da União reajusta salario/ beneficios de servidores. Isto sem se falar que os demais entes federados dão reajuste a seus servidores. E, quando esses entes se acham deficitarios re orrem ao tesouro da União e são atendididos, seja renuncia fiscal, seja com dinheiro, seja ainda com dilatacão de prazo pra cumprir com a gastança.
Mas, para tapar esse buraco negro, o negro é na realidade o servidor do executivo federal.
É claro que estar na hora de ver com os olhos e mente sã que esses cristãos deserdados têm barriga e familias, todos dignos de não serem chamados a pagar a conta aberta por má gestão governamental.
Sou funcionário da antiga SUCAM, trabalhei salvando vidas e usando todo tipo de inseticidas conceriginas como por exemplo; DDT, BHC, orgânico fosfórico ( abate), piriza ( desalojante de triatomineos) em combate a dengue usei malatguon 97%,cithion 95%,sumithion95%malafhion em pó a 40% isso em um tempo de 44anos de serviço prestado a nação. Quando entrei no serviço público ganhando 10 salarios mínimos, hoje estamos com 4 daqui mais um ano o dois com o mínimo, tive CA de estômago q foi retirado 100 %, retirado uma parte do esôfago, vesícula perdi o plano de saúde por tomar decisão,ao pagava o plano ou se alimentava mal. Temos processos com 9anos na justiça, tenho comprovante em mãos q até hoje estou com inseticida nas correntes sanguíneas, PASEP nus roubaram a mão armada. Em resumo estou na fila do SUS e pagando tudo pra esses políticos corruptos ( bando de milicianos, isso incluindo o próprio presidente)
Gostaria de saber como posso pagar meu plano de saúde já que o valor é próximo ao meu vencimento,
Será que não haverá nenhum reajuste no plano
O orçamento da União sempre tem reajuste aos servidores do judiciário e do legislativo. Entra governo, sai governo e os servidores do executivo, bem como aposentados e instituído res de pensão caem no esquecimento. Só lembram dessa gama de cidadãos em tempos de eleições. Depois engavetam nossas esperanças de dignidade após anos de dedicação. A desilusão é crescente.
Tem que deixar a verba para a primeira Dama gastar..Isto é otimo.para quem faz o LL
São poderes distintos e orçamentos independentes
Sou servidor da antiga Sucam, entrei em 1987, estou comendo veneno até hoje, tenho 55 anos e 37 de serviço, fomos jogados para estados e municípios, quanto entrei na Sucam ganhavamos 10 salários mínimos hoje guando 4 .sem espectativa para aposentar, plano de saúde não consigo mais pagar, enfim muito triste com isso.Engusnto essa corja de políticos enchendo o bolso,cambada de safados
Deixa de chorar .estas e comendo picanha kķ
Bom dia, a todos, Nós servidores públicos do Executivo, estamos assim, com nós salários congelado anos, não temos sindicato, que lutei a nós favor. Nós temos sindicato polico. Já participei de sindicato, quando vir que nada fazer a favor do sindicalizados, só muito negócios com os partidos, nós não temos Data Base, nós não Judiciário que Fassa ser cumprido a lei da Construção, direito iguais para todos, nós temos só injustiça nesse Brasil, Quando o sindicato se mobilizar, e muito pouco pra nós servidores, cadê Supremo que não manda pagar o meu 28/86, que coloquei na justiça pelo o sindicato no ano de 1995., até agora nada sai, estou fazendo 70 anos. Vou morrer daqui a 20 anos meus filhos receber por mim. Isso é Brasil. Viva, viva., tem de ficar feliz com tudo isso, para meu coração ❤️ não pára. Um ótimo dia a todos que Deus nos abençoe sempre nós todos.
Cara é cada um por si e Deus contra todos. Deus não existe. Estamos sim abandonados à nossa própria sorte.
Sou funcionário público Federal e durante os 37 anos que presto serviço público só ouvi dizer que o governo não tem dinheiro. Apenas isso.
Que excuta serviços públicos nunca foi ou será valorizado…
Estou aposentado há dois anos. Infelizmente tive que sair do meu plano de Saúde devido as altas taxas de aumento! Isso depois de dois cânceres ( próstata e rim). Fico imaginando quando eu precisar de um novo tratamento. Vou morrer na fila do SUS! Isso depois de trabalhar 37 anos com inseticidas…
Todo Servidor Federal deve ter Reajuste Linear, porque Servidor do Executivo tem tdas as Despesas que qualquer outro. Sobe o custo de Vida e o Servidor paga tudo com aumento sendo que ele mesmo não tem aumento. Pessoal da Ativa e Aposentados, tdos fazem jus a um Reajuste.
Até quando nós do Executivo vamos pagar as contas. , por conta das contenções? Muito injusto. Servimos a população com prestação de serviço de excelência. Merecemos salários dignos que acompanhem a alta inflação. Não temos plano de saúde e o valor concedido pelo governo é um valor muito baixo, que não acrescenta nada. É um valor baixíssimo mediante os valores cobrados pelas operadoras de planos de saúde.
Solicito que a reportagem em questão desminta o que foi informado. Onde se lê que os servidores da Polícia Federal tiveram reajuste lê-se Policias Federais e Delegados obtiveram (de novo) reajuste e o Plano Especial de Cargos da Polícia Federal (administrativos) não obteve nenhum centavo desse reajuste, o que se repete por mais de 20 anos… então a reportagem dá a entender que o PeCPF recebeu e não recebemos NADA, só a traição das demais categorias. Quanto ao Executivo não receber aumento é um absurdo! Ano que vem o Judiciário e o Legislativo vão receber de novo e não estão nem aí com teto de gastos…alguma coisa a administração pública tem que fazer quanto a essa injustiça….isso acontece desde de sempre. Temos familias, comemos….temos que ter plano de saúde…
Boa tarde eu como aposentado e representante dos demais servidores da universidade federal de vicosa(minas) fico indignado com este governo e suas equipes econômicas,pois nós aposentados(as) de hoje fomos os que deram suas vidas para termos uma universidade estruturadas tanto a nossa UFV como as demais por este país agora☝️os nossos representantes mostrem para o governo na mesa de negociações que o Lula só foi reeleito por causa dos técnicos administrativos e professores engraçado que para criar mais 100( instituições federais tem verbas) e para rever as nossas paridades entre ativos(as) e aposentados(as) existem obstáculos Te quando vamos sermos humilhados ,rodo a Deus que dê forças para as nossas entidades possam ter pulsos para enfrentar estas lutas OK até às nossas vitórias☝️eu sou representante dos aposentados(as) junto ao SINSUV( sindicato dos servidores públicos da nossa querida ufve tendo como presidente (Carlos Antônio Ferreira) OK….obs: não sou contra novos centros federais ,mas precisamos dos nossos aumentos afinal todos(as) nós precisamos de comermos e além de remédios que precisamos usar!…. Abraços fiquem com Deus
Eu duvido que uma grande empresa seja entregue a pessoas amadoras quanto a gestão dos seus negócios. O setor público em geral, não é empresa; presta serviços à sociedade em geral e o lucro, se é que podemos chamar assim, é o bem-estar de todos o cidadãos. Portanto, o servidor público, em geral, não precisa ser tratado com o descaso amadoristico de qualquer governo. Sem o trabalhador público qualquer governo paralisa. Por esse e outros motivos, ao se fazer a peça orçamentária em qualquer nível de governo, a situação do trabalhador público tem que ser item 1. Você só recebe convidados em sua casa se ela estiver arrumada.
Srs, onde vamos parar com essas contenções só pra o Poder Execeutivo?
Os funcionários públicos são os atende a população como não ter uma política de valorização .se tiver uma política de valorização como esses servidores . vão ater a população .os funcionários públicos estão com seus salários sucateados a anos entra governo sai governo a história é sempre a mesma. QUANDO O GOVERNO VAI ENTEDER QUE SÃO OS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS QUE SUSTENTAM OS SERVIÇOS DESTE PAIS SEM ELES NÃO.SE CONSEGUE FAZER UM TRABALHO DE QUALQUER.O SERVIDOR PRECISA DE SALÁRIOS DIGNIDADE . TEMOS QUE TER QUALIDADE DE DE VIDA E SALÁRIOS PARA PARA ATENDER A POPULAÇÃO QUE PAGA SEUS IMPOSTOS
Incrivelmente alarga-se o fosso entre a casta privilegiada dos servidores publicos federais do poder judiciário e os do poder executivo, a exemplo da recente aprovaçao de folgas semanais conversiveis em remuneraçao para os magistrados.