As Centrais Sindicais na Pauta da Classe Trabalhadora 2023/2026, documento no qual propõem diretrizes para o desenvolvimento do Brasil, apresentam a demanda para “promover o princípio do trabalho igual, salário igual”, o que está consignado na Convenção 100 da OIT – Organização Internacional do Trabalho.
O Congresso Nacional aprovou Projeto encaminhado e sancionado pelo Presidente Lula, a Lei 14.611/2023, que dispõe sobre a igualdade salarial e critérios remuneratórios entre mulheres e homens para a realização de trabalho igual ou no exercício da mesma função. Trata-se de uma ótima iniciativa porque a experiência internacional indica que essa desigualdade diminui quando há legislação nacional que enfrenta o problema. Agora o Brasil se conecta com as melhores práticas internacionais nesse âmbito, abrindo caminho para avanços, inclusive na pauta sindical e nas negociações coletivas.
Em 2020 a CES – Confederação Europeia de Sindicatos apontou que a diferença salarial de gênero na União Europeia somente seria eliminada, mantendo o ritmo de então, no próximo século. Naquele ano os dados do Eurostat – EU, indicavam que a brecha salarial havia fechado 1% em oito anos. Nesse ritmo, as mulheres deveriam esperar mais 84 anos para alcançar a igualdade salarial na União Europeia. A CES demandava que as instâncias de governança da EU adotassem uma legislação que enfrentasse o problema desse tipo de desigualdade. Em meados de 2023 aUnião Europeia também aprovou a diretiva de transparência salarial para todos os países da região.
Há um estudo muito interessante produzido pela organização Equileap – Data for Equality, “GerderEquality Report & Ranking 2024”, que avalia a desigualdade de gênero em 4 mil empresas em países desenvolvidos.
Para fazer essa pesquisa comparativa o Equileap elaborou
o “Equileap Gender Equality Scorecard”, um conjunto de critérios e de indicadores que buscam materializar métricas comparativas e que estão baseados nos Princípios de Empoderamento das Mulheres das Nações Unidas. Esses critérios formam um conteúdo inspirador para a elaboração de pautas sindicais focadas na igualdade dentre mulheres e homens no mundo do trabalho. São cinco bloco de diretrizes, a seguir apresentadas:
Bloco 1: Equilíbrio de gênero nos cargos de liderança e na força de trabalho
Bloco 2: Salário igual e equilíbrio entre vida e trabalho
Bloco 3: Promoção de políticas de igualdade de gênero:
Bloco 4: Compromisso, Transparência e Responsabilidade
Essas diretrizes formam um bom roteiro para a elaboração das pautas sindicais a serem apresentadas para nas negociações coletivas. Da mesma forma,permitem desenvolver o trabalho de formação sindical para preparar, em especial as mulheres, para promover essa agenda no meio sindical, nas relações de trabalho, nas negociações coletivas, nas empresas e nas organizações.
Crédito: Clemente Ganz Lúcio / Rádio Peão Brasil (RPB) – @ disponível na internet 15/3/2024