Entenda como a nova portaria pode impactar carreiras de servidores do Executivo Federal
A Portaria MGI Nº 5.127, publicada no Diário Oficial da União em 13 de agosto de 2024, trouxe uma série de diretrizes e critérios que prometem transformar o Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (SIPEC).
Como servidor público, é essencial estar atento às mudanças que podem afetar diretamente sua carreira e seu dia a dia no serviço público. Neste artigo, vou explorar os principais pontos dessa portaria e suas possíveis implicações.
Para entender melhor a Portaria MGI Nº 5.127, é importante contextualizá-lo.
A portaria pode ser vista como uma tentativa interna de esvaziar a PEC 32, que propunha uma reforma administrativa mais ampla. Além disso, ela tem paralelos com a Reforma Administrativa de 1998, que também buscava modernizar e tornar mais eficiente a administração pública.
Assim, a norma foi criada com o objetivo de estabelecer diretrizes e critérios para a criação, racionalização e reestruturação de planos, carreiras e cargos efetivos no SIPEC. Em outras palavras, ela busca simplificar e tornar mais eficiente a gestão de pessoal na administração pública federal. Mas o que isso significa na prática para os servidores públicos?
Uma das principais diretrizes da portaria é a simplificação. A ideia é racionalizar o conjunto de planos, carreiras e cargos efetivos, eliminando redundâncias e tornando o sistema mais ágil e eficiente.
Outras diretrizes importantes são o agrupamento e a transversalidade de carreiras. A portaria propõe agrupar cargos com atribuições semelhantes em carreiras únicas, para atuação transversal em diversos órgãos que necessitem da função. Isso pode facilitar, para a Administração, a imposição de mobilidade dos servidores entre diferentes órgãos e áreas, além de permitir uma gestão mais integrada e coesa do pessoal.
A estrutura remuneratória também será afetada, pois a norma orienta a simplificação e uniformização da parte econômica, por exemplo, com restrições para criação de bônus e parcelas adicionais.
Prós e Contras
Robson Barbosa é sócio e advogado no escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, especialista na Defesa do Servidor Público.
Como qualquer mudança, a Portaria MGI Nº 5.127 tem seus prós e contras. Entre os pontos positivos, podemos destacar o ganho de força política das carreiras, que podem se tornar mais coesas e integradas.
A simplificação e a racionalização também podem trazer benefícios, tornando a administração pública mais eficiente e menos burocrática. Por outro lado, a portaria pode gerar incertezas e preocupações entre os servidores públicos. A fusão de cargos e a criação de carreiras transversais podem ser vistas como ameaças à estabilidade e à segurança dos servidores. Além disso, a implementação das mudanças pode enfrentar resistência e desafios práticos. Há de se observar também os riscos remuneratórios, já que as diretrizes parecem buscar o enxugamento da folha de saláriosA Portaria MGI Nº 5.127 representa uma mudança significativa no Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal.
Como servidor público, é essencial estar informado e preparado para as possíveis implicações dessas mudanças. A simplificação, o agrupamento de carreiras e a criação de cargos transversais podem trazer benefícios, mas também desafios. O importante é acompanhar de perto as discussões e os desdobramentos dessa portaria, para que possamos nos adaptar e continuar contribuindo para uma administração pública eficiente e de qualidade.
Crédito: Robson Barbosa / SISEJUFE – @ disponível na internet 9/9/2024
Robson Barbosa
Portaria MGI Nº 5.127, DE 13 DE AGOSTO DE 2024
Estabelece diretrizes e critérios a serem observados pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal – SIPEC, na elaboração de propostas de criação, racionalização e reestruturação de planos, carreiras e cargos, bem como ampliação do quantitativo de cargos efetivos.
A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 32, caput, inciso V, da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, e conforme as informações do Processo nº 19975.134667/2023-11, resolve:
Objeto e âmbito de aplicação
Art. 1º Esta Portaria estabelece diretrizes e critérios a serem observados pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal – SIPEC, na elaboração de propostas de criação, racionalização e de reestruturação de planos, cargos e carreiras, bem como ampliação do quantitativo de cargos efetivos.
É claro que o objetivo de toda mudança deve ser trazer benefícios por meio do aprimoramento dos processos de organização e produção em toda e qualquer natureza de trabalho humano. Isso inclui a justa e proporcional contrapartida remuneratória ofertada por parte da organização, uma vez que ao trabalhador só lhe resta a troca por seu conhecimento e força de trabalho. E sabemos que toda mudança traz ajustes favoráveis e ajustes amargos, principalmente na desfavorável complexidade em que se encontra a estrutura de cargos e carreiras no serviço público federal atual – uma miscelânia de atividades num balaio penoso de se arrastar. Sou servidor público aposentado há dez anos, atuei como controlador de tráfego aéreo civil durante aproximadamente 40 (quarenta) anos e, hoje, vejo que a minha atividade (grupo DACTA – Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo) foi praticamente engolida e colocada em extinção pela área militar que tem repovoado profundamente a atividade com mão de obra militar cuja remuneração está atrelada não à atividade, mas as suas patentes, como aliás, deveria ser. Espero que essas diretrizes realmente enfrentem a realidade de que o Estado deve separar o que necessariamente é de competência da atividade civil e o que é de competência da atividade militar, corrigindo de uma vez por todas ou, pelo menos, dando um bom salto inicial na compreensão de que as atividades civis do Estado devem ser exercidas pela sociedade civil, tão bem estrutura e organizada quanto a que se pode ter, numa prestação de serviços públicos condizentes a um país soberano e democrático.
A segurança publica tem que ter um aposentadoria diferenciada mesmo, pois tem o risco de perder a vida, para que sociedade trabalhe com tranquilidade e segurança, que risco o servidor publico no geral corre no exercicio de sua função?
E o pessoal com carreiras de atribuições de tecnologia militar que covardemente ficaram de fora doPCCTM e ficaram no PGPE em 2006, vão ser incluídos no PCCTM? Se cumprir a risca a portaria, creio que chegou o momento de se corrigir uma grande injustiça.
Se isso acontecer eu dou credibilidade aos governantes desse país. Isonomia foi uma palavra que ouvi a minha vida laboral toda. Trabalhava no comando da aeronáutica e foi feita uma grande covardia. Tecnologia militar para uns e PGPE para a maioria. Pessoas que não tinham nem ensino médio. A pessoa que teve essa maravilhosa idéia só fez tirar o incentivo de milhares de servidores do ministério da defesa. Não sei como colocam pessoas sem noção em determinados setores do governo. Tenho 02 filhos, trato um com tudo do bom e melhor o outro de qualquer forma. Um indivíduo desse não deve ter nascido de uma mulher.
Uma discrepância absurda entre o servidor civil e militar. Tenho 35 anos de serviço público e mais 2 anos de iniciativa privada e ainda tenho que trabalhar mais um ano e meio pra adquirir o direito à aposentadoria, isso se não reformarem novamente. Reforma criminosa essa da previdência de 2019.
As únicas carreiras que são intocáveis são da área de segurança pública.
Ganham reajustes sempre acima da inflação, e planos de carreiras muito vantajosos, principalmente quando se aposentam.
A Polícia Militar continua aposentando seu integrantes com até 48 anos, com a “desculpa” que fardados não tem capacidade para atuar com a idade mais avançada.
Enquanto isso,os outros servidores, são obrigados a cumprir até 35 anos de efetivo serviço, e o mínimo 65 anos de idade.
Uma completa disparidade,sem uma explicação lógica.
Acredito que essa diferença reside no fato de que a maior parte das nossas carreiras dos servidores públicos civis não estão enquadradas como carreiras típicas de Estado (os intocáveis), como as da segurança pública, e indiscutivelmente eu estou percebendo que as nossas carreiras estão caminhando para extinção, estão reinventando a roda no serviço público, teremos que nos reinventar, nesse caso estamos a deriva, o governo não faz tanto por nós nesse sentido, lamentável.
Só reforçando. Enquanto isso, os outros servidores, são obrigados a cumprir até mais de 35 anos de efetivo serviço, e o mínimo 65 anos de idade, quando nem mesmo chegam lá pois morrem no meio do caminho.
Uma completa disparidade, sem uma explicação e sem lógica.
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É claro que o objetivo de toda mudança deve ser trazer benefícios por meio do aprimoramento dos processos de organização e produção em toda e qualquer natureza de trabalho humano. Isso inclui a justa e proporcional contrapartida remuneratória ofertada por parte da organização, uma vez que ao trabalhador só lhe resta a troca por seu conhecimento e força de trabalho. E sabemos que toda mudança traz ajustes favoráveis e ajustes amargos, principalmente na desfavorável complexidade em que se encontra a estrutura de cargos e carreiras no serviço público federal atual – uma miscelânia de atividades num balaio penoso de se arrastar. Sou servidor público aposentado há dez anos, atuei como controlador de tráfego aéreo civil durante aproximadamente 40 (quarenta) anos e, hoje, vejo que a minha atividade (grupo DACTA – Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo) foi praticamente engolida e colocada em extinção pela área militar que tem repovoado profundamente a atividade com mão de obra militar cuja remuneração está atrelada não à atividade, mas as suas patentes, como aliás, deveria ser. Espero que essas diretrizes realmente enfrentem a realidade de que o Estado deve separar o que necessariamente é de competência da atividade civil e o que é de competência da atividade militar, corrigindo de uma vez por todas ou, pelo menos, dando um bom salto inicial na compreensão de que as atividades civis do Estado devem ser exercidas pela sociedade civil, tão bem estrutura e organizada quanto a que se pode ter, numa prestação de serviços públicos condizentes a um país soberano e democrático.
A segurança publica tem que ter um aposentadoria diferenciada mesmo, pois tem o risco de perder a vida, para que sociedade trabalhe com tranquilidade e segurança, que risco o servidor publico no geral corre no exercicio de sua função?
E o pessoal com carreiras de atribuições de tecnologia militar que covardemente ficaram de fora doPCCTM e ficaram no PGPE em 2006, vão ser incluídos no PCCTM? Se cumprir a risca a portaria, creio que chegou o momento de se corrigir uma grande injustiça.
Se isso acontecer eu dou credibilidade aos governantes desse país. Isonomia foi uma palavra que ouvi a minha vida laboral toda. Trabalhava no comando da aeronáutica e foi feita uma grande covardia. Tecnologia militar para uns e PGPE para a maioria. Pessoas que não tinham nem ensino médio. A pessoa que teve essa maravilhosa idéia só fez tirar o incentivo de milhares de servidores do ministério da defesa. Não sei como colocam pessoas sem noção em determinados setores do governo. Tenho 02 filhos, trato um com tudo do bom e melhor o outro de qualquer forma. Um indivíduo desse não deve ter nascido de uma mulher.
Uma discrepância absurda entre o servidor civil e militar. Tenho 35 anos de serviço público e mais 2 anos de iniciativa privada e ainda tenho que trabalhar mais um ano e meio pra adquirir o direito à aposentadoria, isso se não reformarem novamente. Reforma criminosa essa da previdência de 2019.
Concordo com o Adão Tadeu.
Faço minha as suas palavras.
Nota dez para a portaria do mig.
As únicas carreiras que são intocáveis são da área de segurança pública.
Ganham reajustes sempre acima da inflação, e planos de carreiras muito vantajosos, principalmente quando se aposentam.
A Polícia Militar continua aposentando seu integrantes com até 48 anos, com a “desculpa” que fardados não tem capacidade para atuar com a idade mais avançada.
Enquanto isso,os outros servidores, são obrigados a cumprir até 35 anos de efetivo serviço, e o mínimo 65 anos de idade.
Uma completa disparidade,sem uma explicação lógica.
Acredito que essa diferença reside no fato de que a maior parte das nossas carreiras dos servidores públicos civis não estão enquadradas como carreiras típicas de Estado (os intocáveis), como as da segurança pública, e indiscutivelmente eu estou percebendo que as nossas carreiras estão caminhando para extinção, estão reinventando a roda no serviço público, teremos que nos reinventar, nesse caso estamos a deriva, o governo não faz tanto por nós nesse sentido, lamentável.
Só reforçando. Enquanto isso, os outros servidores, são obrigados a cumprir até mais de 35 anos de efetivo serviço, e o mínimo 65 anos de idade, quando nem mesmo chegam lá pois morrem no meio do caminho.
Uma completa disparidade, sem uma explicação e sem lógica.