Inmetro no Diário Oficial da União 31/10/2024

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PORTARIA Nº 595, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024

Autoriza e Institui, no âmbito do Inmetro, o Programa de Gestão e Desempenho do Inmetro (PGDI) para o exercício de atividades que serão avaliadas em função da efetividade e da qualidade das entregas.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – Inmetro, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo parágrafo 3º do artigo 4º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, pelo inciso I do art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 11.221, de 05 de outubro de 2022, pelo inciso II, da Cláusula Sétima do Contrato de Desempenho em vigor, considerando o disposto no Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022; Instrução Normativa Conjunta SEGES – SGPRT/MGI nº 24, de 28 de julho de 2023; Instrução Normativa Conjunta SGPT-SRT-SGES/nº 52, de 21 de dezembro de 2023 e Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGP-SRT/nº 21, de 16 de julho de 2024, resolve:

SEÇÃO I

DO OBJETO E ÂMBITO DE APLICAÇÃO

Art. 1º Autorizar e Instituir, no âmbito do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia, o Programa de Gestão e Desempenho do Inmetro – PGDI, nos termos da Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT /MGI nº 24, de 28 de julho de 2023.

§1º O PGDI será adotado como instrumento de gestão que disciplina o desenvolvimento e a mensuração das atividades realizadas pelos seus participantes, com foco na entrega por resultados e na qualidade dos serviços prestados à sociedade.

§ 2º A instituição do PGDI não poderá implicar dano à manutenção da capacidade plena de atendimento ao público interno e externo.

§ 3º A participação no PGDI, independentemente da modalidade, considerará as atribuições do cargo, de forma a evitar desvio de função, e respeitará a jornada de trabalho do participante.

§ 4º A participação no PGDI não exime os agentes públicos em exercício no Inmetro e estagiários de respeitar os ditames e limites existentes nos demais regramentos da administração pública federal.

§ 5º A instituição do PGDI é ato discricionário da autoridade máxima do Inmetro e observará os critérios de oportunidade e conveniência.

§ 6º O presidente do Inmetro poderá suspender ou revogar o PGDI por razões técnicas ou de conveniência e oportunidade, devidamente fundamentadas.

Art. 2º São objetivos do PGD no Inmetro:

PORTARIA Nº 595, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024

Publicado em: 31/10/2024 Edição: 211 Seção: 1 Página: 58


PORTARIAS DE 23 DE OUTUBRO DE 2024

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – Inmetro, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo 3º do artigo 4º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e tendo em vista o art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 11.221, de 05 de outubro de 2022 e o inciso II, da Cláusula Sétima do Contrato de Desempenho em vigor e considerando o que consta no processo SEI nº 0052600.009079/2024-54, resolve:

Nº 612 Dispensar MARCOS ANDRÉ BORGES, do encargo de substituto de Chefe de Divisão de Cooperação Técnica Internacional, código FCE-1.07, da Coordenação-Geral de Articulação Internacional do Inmetro.

Nº 614 Designar MARCOS ANDRÉ BORGES, para exercer a Função Comissionada Executiva de Chefe de Divisão de Cooperação Técnica Internacional, código FCE-1.07, da Coordenação-Geral de Articulação Internacional do Inmetro.

Estas Portarias entram em vigor na data de sua publicação.

MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO

Publicado em: 31/10/2024 Edição: 211 Seção: 2 Página: 24


PORTARIAS DE 23 DE OUTUBRO DE 2024

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – Inmetro, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo 3º do artigo 4º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e tendo em vista o art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 11.221, de 05 de outubro de 2022 e o inciso II, da Cláusula Sétima do Contrato de Desempenho em vigor e considerando o que consta no processo SEI nº 0052602.004508/2024-87, resolve:

Nº 602 Dispensar RICARDO FLORES PINTO da Função Comissionada Executiva de Assistente Técnico, código FCE 2.02, da Superintendência do Rio Grande do Sul do Inmetro.

Nº 603 Designar IGOR LUIZ FRAGA DA SILVA para exercer a Função Comissionada Executiva de Assistente Técnico, código FCE 2.02, da Superintendência do Rio Grande do Sul do Inmetro.

Nº 604 Designar RICARDO FLORES PINTO para exercer a Função Comissionada Executiva de Chefe de Serviço de Governança e Gestão da Surrs, código FCE 1.05, da Superintendência do Rio Grande do Sul do Inmetro.

Nº 606 Designar JOEL FRANCESCHINI para exercer o encargo de substituto de Chefe de Serviço de Governança e Gestão da Surrs, código FCE 1.05, da Superintendência do Rio Grande do Sul do Inmetro, nos impedimentos legais e regulamentares.

Nº 607 Dispensar KATIA FERNANDA STREIT do encargo de substituto de Superintendente do Inmetro no Rio Grande do Sul, código FCE 1.13, da Superintendência do Rio Grande do Sul do Inmetro.

Nº 608 Designar RICARDO FLORES PINTO para exercer o encargo de substituto de Superintendente do Inmetro no Rio Grande do Sul, código FCE-1.13, nos impedimentos legais e regulamentares.

Estas Portarias entram em vigor na data de sua publicação.

MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO

Publicado em: 31/10/2024 Edição: 211 Seção: 2 Página: 24


EXTRATO De termo aditivo – O PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO N.º 15/2021

PROCESSO SEI INMETRO N.º 0052600.005272/2021-73

DO OBJETO: Prorrogar o prazo de vigência do Acordo de Cooperação Técnica nº 015/2021 (SEI nº 1030424), por mais 03 (três) anos, conforme previsto no item 8.1 – CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA, DA RENÚNCIA E DA RESCISÃO, com início em 09/11/2024 e término em 09/11/2027, conforme a Nota Técnica nº 6/2024/Diepi/Dimci-Inmetro (SEI nº 1922816). O presente instrumento tem como objetivo estabelecer a continuidade da cooperação. Para projetos voltados ao desenvolvimento, implementação e oferta de cursos de educação profissional técnica de nível médio nas áreas da ciência, tecnologia e inovação, com ênfase nas áreas de metrologia, metrologia legal, avaliação da conformidade, biotecnologia, informática e segurança da informação. As atividades serão direcionadas à comunidade acadêmica do Instituto Federal Fluminense e do INMETRO, assim como à sociedade civil. O presente Acordo de Cooperação Técnica prevê o compromisso entre as partes de atuar de maneira articulada e em parceria, proporcionando as decisões necessárias para as atividades conjuntas.

DAS PARTES: Instituto Federal Fluminense (IFF) e o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade E Tecnologia (Inmetro).

DA VIGÊNCIA: 09/11/2024 e término em 09/11/2027.

ASSINAM: pelo Instituto Federal Fluminense (IFF): VICTOR BARBOSA SARAIVA, Reitor; e pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro): JOÃO NERY RODRIGUES FILHO, Presidente Substituto. DATA DA ASSINATURA: 18 de outubro de 2024.

Publicado em: 31/10/2024 Edição: 211 Seção: 3 Página: 64


Extrato de Compromisso

Termo de Compromisso e Responsabilidade; Partes: Embrapa Meio Ambiente/CNPMA, CNPJ 00.348.003/0105-07 e o bolsista Victor de Carvalho, CPF 379895508-57. Objeto: utilização gratuita, pelo bolsista, da infraestrutura da Embrapa Meio Ambiente com a finalidade exclusiva de apoiá-lo na execução do Projeto intitulado “Validação de critérios e indicadores para classificação da castanha-da-amazônia, reconhecidos por órgãos de regulação (MAPA e INMETRO), compondo o Sistema Amazônico de Qualidade da Castanha”, em atendimento a portaria ICMBIO nº 1.145 de 2022″, Fundamentos Legais: Lei 5.851/1972, Lei 10.973/2004 e Lei 13.243/2016; Unidade Gestora: 135025; Vigência: 24/09/2024 a 31/08/2025; Data de Assinatura 24/09/2024.

 

Publicado em: 31/10/2024 Edição: 211 Seção: 3 Página: 6


EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2024 – UASG 183023

Número do Contrato: 25/2021. Nº Processo: 52600.017805/2019-45.

Pregão. Nº 18/2021. Contratante: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA. Contratado: 72.843.212/0001-41 – CIRION TECHNOLOGIES DO BRASIL LTDA. Objeto: Prorrogar por 12 (doze) meses, o prazo de vigência do Contrato n.º 25/2021 (SEI n.º 1037278), conforme previsto no item 2.1, Cláusula Segunda – Da Vigência e no inciso II do art. 57 da Lei n.º 8.666/1993, em consonância com a Nota Técnica nº 145/2024/Diinf/Ctinf-Inmetro (SEI n.º 1884151) e complementada pelos documentos comunicação interna nº 11/2024/Diinf/Ctinf-Inmetro (SEI n.º 1926107) e Nota Técnica nº 183/2024/Diinf/Ctinf-Inmetro (SEI n.º 1939826), com início em 25/10/2024 e término em 25/10/2025 e alterar a Cláusula Terceira do Preço. Vigência: 25/10/2024 a 25/10/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 429.125,40. Data de Assinatura: 24/10/2024. (COMPRASNET 4.0 – 24/10/2024).

Publicado em: 31/10/2024 Edição: 211 Seção: 3 Página: 64

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