ASMETRO-SI: Legalidade da representação sindical e compromisso com direitos e deveres

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Diário Oficial da União

Ministério do Trabalho e Previdência/Secretaria de Trabalho/Subsecretaria de Relações do Trabalho/Coordenação-Geral de Registro Sindical

Despachos de 1º de dezembro de 2022

O Coordenador-Geral de Registro Sindical, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica SEI nº 2795 (SEI 29887987), resolve: DEFERIR o registro sindical ao ASMETRO-SI – Sindicato Interestadual dos Servidores Públicos do Inmetro, CNPJ 29.410.339/0001-48, Processo 19964.116482/2022-72, para representar a categoria Profissional dos servidores públicos do INMETRO, regidos pela Lei 11.355/2006, com abrangência Interestadual e base territorial nos Estados de Goiás, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Distrito Federal, nos termos do inciso I do art. 252 da Portaria 671/2021. Para fins de anotação no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais – CNES, resolve: ANOTAR a representação das seguintes entidades: A) UNSP-SINDICATO NACIONAL – União Nacional dos Servidores Públicos Civis do Brasil, CNPJ 33.721.911/0001-67, Processo 24000.004348/89-11, excluindo os servidores públicos do INMETRO, regidos pela Lei 11.355/2006, nos Estados de Goiás, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Distrito Federal; B) SINDSEP-DF – SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS NO DF, CNPJ 03.656.576/0001-08, Processo nº 24000.001192/90-32, excluindo os servidores públicos do INMETRO, regidos pela Lei 11.355/2006; C) Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Federal no Estado de Goiás, CNPJ 25.107.368/0001-84, Processo nº 24210.003149/90-63, excluindo os servidores públicos do INMETRO, regidos pela Lei 11.355/2006; D) Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Federal no Estado do Rio de Janeiro – SINTRASEF, CNPJ 35.791.326/0001-69, Processo nº 24370.006971/90-80, excluindo os servidores públicos do INMETRO, regidos pela Lei 11.355/2006; nos termos do art. 255 do mesmo normativo.

Registro Sindical do ASMETRO_SI no DOU

Publicado no DOU do dia 05/12/2022 Edição: 227 Seção: 1 Página: 129

Nota: Este despacho foi originalmente publicado no DOU do dia 05/12/2022 e está sendo republicado em nossa página devido à sua pertinência na atual conjuntura.

 

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