Inmetro no Diário Oficial da União 4/4/2025

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DESPACHO DE 19 DE MARÇO DE 2025

AUTORIZO o Afastamento do País, COM ÔNUS LIMITADO (SOMENTE A REMUNERAÇÃO) para o INMETRO, observando que OS CUSTOS DE PASSAGENS, DIÁRIAS, TRANSPORTE, E SEGURO VIAGEM SERÃO CUSTEADOS PELA Agência Brasileira de Cooperação – ABC, na forma do disposto no Decreto nº 1.387, de 7 fevereiro de 1995 e no art. 95 da Lei nº 8112 de 12 de dezembro de 1990, e em virtude de delegação de competência outorgada à Presidência do Inmetro pelo Contrato de Desempenho, publicado no D.O.U. em 14 de maio de 2024, bem como pela Portaria da Casa Civil nº 1.956, de 07 de março de 2023, ao servidor:

GUSTAVO JOSÉ KUSTER ALBUQUERQUE, Pesquisador-Tecnologista em Metrologia e Qualidade, matrícula nº 1343895, para representando o Inmetro coordenar a delegação na execução da primeira avaliação do acordo de cooperação assinado entre o Inmetro e o IGQPI, em Praia, Cabo Verde, no período de 3 a 11 de maio de 2025. (Processo SEI nº 0052600.002338/2025-05).

MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO – Presidente

Publicado em: 04/04/2025 Edição: 65 Seção: 2 Página: 13


Instrução Normativa SGP/MGI nº 133, de 31 de março de 2025

Altera a Instrução Normativa SGP/MGI nº 30, de 27 de janeiro de 2025, que consolida as orientações expedidas pelo órgão central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal – Sipec e orienta as unidades de gestão de pessoas quanto à acumulação remunerada de cargos, empregos e funções públicas e a percepção cumulativa dos proventos e pensões decorrentes, por servidores, empregados públicos, aposentados e pensionistas da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

A SECRETÁRIA SUBSTITUTA DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das suas atribuições que lhe confere o art. 30, caput, incisos II, III e VIII, do Anexo I do Decreto nº 12.102, de 8 de julho de 2024, resolve:

Art. 1º A Instrução Normativa SGP/MGI nº 30, de 27 de janeiro de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 24-A. Ficam declarados exauridos:

Instrução Normativa SGP_MGI nº 133, de 31 de março de 2025

Publicado em: 04/04/2025 Edição: 65 Seção: 1 Página: 43

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