Convocação dos aprovados no cadastro de reserva do Inmetro: Justiça, necessidade e precedente legal

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A publicação do Decreto nº 12.594, de 26 de agosto de 2025, pelo Presidente da República, autorizando a nomeação de 250 candidatos aprovados e não classificados dentro do quantitativo de vagas originalmente previsto no concurso para Perito Médico Federal do Ministério da Previdência Social, estabeleceu um precedente jurídico e administrativo de grande relevância para a administração pública federal.

Esse ato sinaliza que o Governo reconhece a legitimidade e a importância da convocação de aprovados em cadastro de reserva, desde que haja vacâncias e disponibilidade orçamentária. Mais do que um benefício individual, trata-se de uma decisão que garante eficiência administrativa e responde a necessidades concretas do serviço público.

A Situação do Inmetro

No Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), o tema da convocação do cadastro de reserva é especialmente urgente. A autarquia acumula um déficit histórico de pessoal, fruto de aposentadorias, exonerações e ausência de reposição em concursos anteriores.

Esse quadro compromete atividades essenciais, como:

  • Metrologia legal, que assegura a confiabilidade das medições e protege o consumidor;
  • Regulamentação técnica e avaliação da conformidade, que dão suporte à indústria e ampliam a competitividade nacional;
  • Ensaios laboratoriais e pesquisa aplicada, que são estratégicos para inovação tecnológica e integração a padrões internacionais.

Sem o reforço de novos servidores, o Inmetro corre o risco de ver sua capacidade operacional limitada, afetando tanto a economia quanto a proteção da sociedade.

O Precedente do Decreto 12.594/2025

O decreto recém-publicado comprova que há fundamento legal e administrativo para a convocação dos aprovados em cadastro de reserva de outros concursos federais, como o do Inmetro.

Assim como ocorreu com o Ministério da Previdência Social, a convocação depende apenas de duas condições:

  1. Existência de vagas no quadro funcional;
  2. Adequação orçamentária e financeira comprovada pela autoridade responsável.

Esses requisitos já se aplicam ao Inmetro, que não apenas possui vagas em aberto, como também necessita urgentemente de recomposição da força de trabalho para cumprir sua missão institucional.

DECRETO Nº 12.594, DE 26 DE AGOSTO DE 2025

Ato na Câmara dos Deputados

A mobilização dos aprovados no cadastro de reserva do Inmetro, durante ato realizado na Câmara dos Deputados, trouxe visibilidade à causa e reforçou o caráter coletivo e estratégico da reivindicação.

Não se trata apenas de atender a uma demanda de candidatos aprovados em concurso público, mas de fortalecer uma instituição fundamental para o desenvolvimento do país, que atua na base da infraestrutura da qualidade, na defesa do consumidor e no apoio à competitividade da indústria nacional.

Convocar é Ato de Justiça e Responsabilidade

Convocar os aprovados no cadastro de reserva do Inmetro significa:

  • Fazer justiça a cidadãos que se dedicaram, estudaram e foram aprovados em processo seletivo rigoroso;
  • Atender a uma necessidade institucional, diante do déficit de servidores e da ampliação das demandas sobre o Inmetro;
  • Fortalecer o serviço público em um momento em que o Brasil precisa de respostas rápidas, seguras e alinhadas a padrões internacionais.

O Decreto nº 12.594/2025 mostra que o caminho é possível. Agora, é fundamental que o mesmo entendimento seja aplicado ao Inmetro, assegurando a convocação dos aprovados e garantindo a continuidade da sua missão estratégica para o país.

ASMETRO-SI reafirma seu apoio integral à luta pela convocação do cadastro de reserva do Inmetro, considerando o precedente legal aberto pelo Decreto nº 12.594/2025 e a urgência do fortalecimento da força de trabalho da instituição.

ASMETRO-SI 27/8/2025

Aprovados do cadastro de reserva do Inmetro defendem convocação em ato na Câmara 

13 COMENTÁRIOS

  1. Parabéns ASMETRO pela importante publicação! Esse precedente confirma a iminente necessidade do reaparelhamento do Estado brasileiro, através dos servidores públicos, que são responsáveis pela execução e manutenção das políticas públicas, fiscalizações e desenvolvimento sustentável. O Inmetro com certeza seguirá esse precedente para alinhamento com esse movimento de gestão pública, com foco na eficiência administrativa. Os aprovados no cadastro de reserva e excedentes, estão prontos para compor a força de trabalho do Inmetro, atualmente tão deficitária. O Inmetro é uma autarquia federal fundamental para a infraestrutura da qualidade do Brasil e não pode “ficar fora dessa”.Convoca já!

  2. Precedente importantíssimo, e agradecemos à Asmetro por dar visibilidade ao fato. O Inmetro não pode perder essa oportunidade. Vamos em busca!

  3. Nós, do Cadastro de Reserva, agradecemos imensamente o apoio e atenção da Asmetro e do Presidente Márcio André Brito.
    O Inmetro é estratégico para o Brasil e fortalecer esta autarquia é essencial para a qualidade e segurança dos produtos e serviços brasileiros.
    Investir no Inmetro é investir no desenvolvimento do Brasil.

  4. O CR e os não homologados estão prontos para esse desafio de ingressar no serviço público e qualificar o corpo de servidores públicos do Inmetro.

  5. Parabéns à ASMETRO pelo trabalho incansável e pela lucidez na defesa de uma causa que vai muito além do interesse individual. A publicação do Decreto nº 12.594/2025 é um marco, um precedente que reafirma que justiça, responsabilidade e eficiência administrativa podem caminhar juntas.

    O Inmetro é estratégico para o Brasil e merece ter sua força de trabalho recomposta à altura da sua missão. Que esse exemplo se consolide e fortaleça cada vez mais o serviço público em prol da sociedade.

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