O Caso Itaú e o Futuro do Home Office

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@reprodução da internet

As demissões em massa promovidas pelo Itaú, atingindo centenas de trabalhadores em regime remoto, expõem uma ferida aberta nas relações de trabalho contemporâneas: até onde vai o poder das empresas de monitorar seus empregados no home office? E, sobretudo, qual é o limite entre a gestão legítima da produtividade e a invasão da privacidade?

O banco justificou os cortes alegando “padrões incompatíveis com os princípios de confiança”. Mas os critérios utilizados — registros digitais de uso de computador, cliques, abertura de abas — revelam um modelo de vigilância que coloca o trabalhador sob suspeita permanente. Não se trata mais de avaliar resultados, mas de transformar cada gesto em dado, cada pausa em indício de desleixo.

Do ponto de vista legal, a Consolidação das Leis do Trabalho e a LGPD oferecem parâmetros: a empresa pode monitorar, sim, mas deve respeitar a proporcionalidade, a finalidade e a transparência. O problema é que o discurso da “confiança” foi substituído pela lógica da punição, culminando em dispensas sumárias sem a devida gradação de penalidades — um claro desrespeito à boa-fé objetiva que deve reger as relações laborais.

O episódio também levanta uma questão sindical e social. O Supremo Tribunal Federal já decidiu que demissões coletivas exigem participação prévia dos sindicatos. Não se trata de mera formalidade: é a proteção contra arbitrariedades que afetam centenas de famílias. O lucro bilionário do Itaú reforça a incoerência entre o discurso de eficiência e a realidade de cortes brutais.

O que está em jogo vai além do caso Itaú. O futuro do home office, que já se mostrou eficaz e vantajoso para empresas e trabalhadores, não pode ser pautado pelo medo ou pela vigilância desmedida. Cabe à sociedade, ao legislador e às entidades de classe debaterem: queremos um modelo de trabalho que valorize resultados e confiança, ou um sistema que transforma cada colaborador em suspeito em potencial?

O caso Itaú é um alerta. O avanço tecnológico deve servir para ampliar direitos e produtividade, não para retroceder em conquistas históricas de dignidade no trabalho.

ASMETRO-SI 11/9/2025

Fontes consultadas:

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