Governo autoriza nomeações além das vagas originais em concursos: ASMETRO-SI reitera pleito para inclusão do cadastro reserva do Inmetro

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crédito: kleber sales / CB

O Presidente da República publicou nesta quarta-feira (2/10), no Diário Oficial da União, o Decreto nº 12.647, de 1º de outubro de 2025, que autoriza a nomeação de 1.434 candidatos aprovados e não classificados dentro do quantitativo original de vagas dos concursos públicos realizados para diversos órgãos e entidades da administração federal direta e indireta

A medida beneficia 20 instituições, entre elas várias agências reguladoras federais (como ANA, ANAC, ANEEL, ANVISA, ANTT e ANTAQ), além do Banco Central, IBGE, INPI, CVM, Funai e ministérios estratégicos, incluindo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) — órgão ao qual o Inmetro está vinculado. 

O provimento das vagas está condicionado à existência de cargos disponíveis e à compatibilidade orçamentária, cabendo a cada órgão editar os atos complementares necessários.

Pleito do ASMETRO – SI para o Inmetro

Diante dessa decisão presidencial, o ASMETRO-SI reforça a solicitação encaminhada ao Presidente do Inmetro por meio do Ofício nº 42/2025, para que os candidatos aprovados no Cadastro de Reserva (CR) do Concurso Público regido pelo Edital nº 01/2023 também sejam contemplados por medida similar

O documento destaca que:

  • O Inmetro opera atualmente com cerca de 33% do efetivo necessário para o desempenho de suas funções finalísticas;
  • Entre 2020 e 2025 houve 66 vacâncias em cargos de Analista Executivo e Pesquisador-Tecnologista, equivalentes a 66% das vagas ofertadas no concurso;
  • A convocação de aprovados além das vagas imediatas é juridicamente viável, economicamente vantajosa e essencial para a continuidade das atividades estratégicas da instituição, como metrologia legal, avaliação da conformidade e fiscalização;
  • Há precedentes jurídicos recentes, como o Decreto nº 12.594/2025, que autorizou medida semelhante para os Peritos Médicos Federais.

Importância para a Sociedade

A nomeação de candidatos do cadastro de reserva permitirá recompor o quadro funcional e garantir a execução do Plano de Ação 2025–2026 da ENIQ, além de viabilizar projetos prioritários como o “Inmetro na Palma da Mão” e a futura Delegacia Cibernética do Inmetro.
Essa iniciativa também evita a necessidade de novos concursos em curto prazo, reduzindo custos administrativos e acelerando o ingresso de profissionais já aprovados.

Com essa publicação presidencial, o ASMETRO reforça sua expectativa de que o Inmetro seja igualmente contemplado com autorização para nomeações além do número original de vagas, garantindo o fortalecimento institucional e o atendimento eficaz das demandas da sociedade brasileira.

DECRETO Nº 12.647, DE 1º DE OUTUBRO DE 2025

OF 42

Diretoria Executiva do ASMETRO-SI 2/10/2025

11 COMENTÁRIOS

  1. Assunto: Dúvida sobre acumulação de cargos – Portaria nº 500/2025

    Olá, pessoal da Asmetro, tudo bem?

    Na Portaria nº 500, de 14 de agosto de 2025, publicada no DOU em 15/08/2025, percebemos que o candidato Paulo Roberto Freitas Silva Pelágio foi nomeado em dois cargos diferentes no Inmetro:

    Analista Executivo em Metrologia e Qualidade – código 0824266 (GO);

    Pesquisador-Tecnologista em Metrologia e Qualidade – código 0824097 (GO).

    A dúvida é a seguinte: considerando que ambos os cargos são técnico-científicos, mas têm carga de 40h semanais, há alguma possibilidade de acumulação ou ele terá que optar por apenas um no momento da posse?

    E, caso seja realmente impossível tomar posse em ambos, gostaríamos de entender como fica a situação da vaga não preenchida: ela retorna para o concurso e o próximo da lista é convocado, ou a nomeação se perde de forma definitiva?

    Gostaríamos de ouvir a posição da Asmetro sobre esse caso, até porque pode servir de referência para outras situações semelhantes.

    Abraços,

    • Prezado Paulo Ludico,

      Agradecemos pelo contato e pela atenção ao tema, que realmente pode gerar dúvidas em situações semelhantes.

      No caso mencionado, o candidato foi nomeado para dois cargos distintos — Analista Executivo em Metrologia e Qualidade e Pesquisador-Tecnologista em Metrologia e Qualidade — porque foi aprovado em ambos. A nomeação dupla ocorre por formalidade administrativa, mas a legislação vigente não permite o exercício simultâneo dos dois cargos.

      Conforme o art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal, é vedada a acumulação de dois cargos técnico-científicos com jornada de 40 horas semanais cada, o que se aplica às carreiras do Inmetro. Além disso, a compatibilidade de horários seria inviável, já que ambos possuem jornada de 8 horas diárias.

      Diante disso, o candidato — que já era servidor do Inmetro — optou pelo cargo de Pesquisador-Tecnologista.

      Em relação à vaga não assumida, o edital do concurso prevê que, nos casos de desistência, impedimento ou não posse, a Administração poderá convocar o próximo candidato habilitado da lista de classificação da respectiva unidade de lotação.

      Especificamente nesta situação, uma candidata que já havia tomado posse no Rio de Janeiro exerceu o direito de remoção interna, assumindo a vaga em Goiás originalmente destinada ao candidato citado. A unidade que ficou momentaneamente com a vaga em aberto terá um novo convocado da lista de espera, garantindo o provimento regular do cargo.

      Esperamos que essas informações ajudem a esclarecer o caso.

      ASMETRO-SI

  2. Esperamos que o Inmetro seja lembrado pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) — órgão ao qual o Inmetro está vinculado.
    Que a Asmetro continue na luta!

  3. Aguardamos ansiosos por essa reunião, que, conforme consta do Ofício n. 043-2025-OF-ASMETRO-PR, datado de 15/09/2025, deverá tratar, dentre outros assuntos, dos seguintes aspectos relativos ao concurso:
    – Pleito relativo aos candidatos aprovados e classificados no Concurso Público do Inmetro – Edital nº 01/2023, conforme Ofício nº 037;
    – Reversão de vagas ociosas referentes ao Concurso Público do Inmetro – Edital nº 01/2023, conforme Ofício nº 041;
    – Convocação dos candidatos do Cadastro de Reserva do Concurso Público – Edital nº 01/2023, conforme Ofício nº 042; – Proposta apresentada pela Ministra Esther Dweck sobre o cadastro reserva, que objetiva assegurar o aproveitamento do maior número possível de candidatos já aprovados, sem menção expressa ao Inmetro.

    Agradecemos pelo Apoio!

  4. Precisamos inserir o Inmetro na ampliação das vagas e consequentemente a convocação do Cadastro de Reserva e dos Não-Homologados, reforçando o efetivo necessário para o desempenho de suas funções finalísticas.

  5. Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC): Essas vagas são para cargo de “Analista Técnico-Administrativo (Portaria MGI nº 5.759, de 27 de setembro de 2023, e Edital nº 07/2024 – Concurso Público Nacional Unificado, de 10 de janeiro de 2024)”. ainda não vi nada referente ao INMETRO.

  6. Excelente notícia, que haja sucesso no pleito. Parabéns mais uma vez ao ASMETRO, que vem atuando em favor do fortalecimento da instituição.

  7. O Inmetro tem sido colocado como peça-chave em diversos programas estratégicos para o país, mas segue de fora do decreto recém-publicado. Como a instituição pretende conduzir tantos projetos e atender às novas demandas sem a recomposição do seu quadro de servidores? Existe alguma resposta sobre essa exclusão?

  8. O Inmetro tem sido colocado como peça-chave em diversos programas estratégicos para o país, mas segue de fora do decreto recém-publicado. Como a instituição pretende conduzir tantos projetos e atender às novas demandas sem a devida recomposição do seu quadro de servidores? Existe alguma resposta sobre essa exclusão?

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