Sandbox em Metrologia Legal

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O Sandbox em Metrologia Legal regulamenta a oportunidade de inovação em controle metrológico.   

Novos instrumentos de medição, sistemas de avaliação metrológica e regulamentos técnicos metrológicos podem ser desenvolvidos em ambiente experimental. Os riscos do insucesso são reduzidos e a velocidade de desenvolvimento tecnológico é acelerada.   

Foi realizada uma pesquisa de Análise de impacto Regulatório com benchmarking junto aos entes nacionais, ANTT, ANVISA e Prefeitura do Rio de Janeiro, analises de impacto multicritério e consulta pública de tomada de subsídios.   

O resultado final foi a portaria Nº 529, de 26 de agosto de 2025, que aprova o regulamento de Sandbox do Inmetro (ambiente regulatório experimental). Para a aplicação prática serão desenvolvidos editais específicos com procedimentos para a participação de interessados.

INTRODUÇÃO/OBJETIVOS

O Sandbox regulatório configura-se como instrumento de governança dirigido à experimentação controlada de inovações sujeitas à regulamentação técnico-metrológica, atribuição legalmente restrita ao Inmetro, de acordo com a Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999.   

Seu propósito central é estabelecer, por prazo e escopo geográfico delimitados, um ambiente supervisionado no qual produtos, serviços ou modelos de negócio inovadores possam ser submetidos à validação em condições de mercado real, mas com riscos mitigados para o público-alvo.   

Nesse arranjo, uma amostra de usuários participa como sujeito passivo do experimento, permitindo ao regulador coletar evidências empíricas indispensáveis à calibração de futuras medidas normativas.

Luciano Bruno Faruolo, D.Sc. — Pesquisador Tecnologista em Metrologia e Qualidade do Inmetro (Diart/Dimel)

O principal benefício dessa abordagem reside na possibilidade de avaliar, em cenário prático, a viabilidade técnica, os impactos econômicos e os potenciais riscos associados à inovação, prevenindo resultados negativos que poderiam impactar todo um segmento, se implementado de forma não controlada.   

A fundamentação jurídica da abordagem encontra-se na Lei Complementar nº 182/2021 (Marco Legal das Startups), que disciplina a utilização do sandbox regulatório no ordenamento brasileiro.   

A ferramenta já foi incorporada por diversas entidades estatais, tais como ANTT (RESOLUÇÃO Nº 5.999, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2022), ANVISA (Regulação Experimental 2024), ANEEL (Resolução Normativa ANEEL nº 966, de 14 de dezembro de 2021), Banco Central do Brasil (Resolução BCB nº 29, de 26 de outubro de 2020) e a Prefeitura do Rio de Janeiro (Sandbox.rio, CHAMADA PÚBLICA nº 01/2023), consolidando-se como mecanismo estratégico de modernização regulatória e fomento à inovação. 

Leia a íntegra do artigo: SANDBOX EM METROLOGIAL LEGAL _ Luciano Faruolo


O Pesquisador Tecnologista do Inmetro, Luciano Bruno Faruolo, apresentou seu artigo no XIV Congresso Brasileiro de Regulação e ExpoABAR, evento que reuniu especialistas, reguladores, gestores públicos e representantes de todo o país para discutir os principais desafios da regulação no Brasil. A programação contou com painéis técnicos, palestras e debates qualificados sobre temas estratégicos para o aprimoramento das políticas regulatórias.

O Congresso foi realizado entre os dias 26 e 28 de novembro de 2025, no Centro de Convenções ExpoRio Cidade Nova, no Rio de Janeiro.

Saiba mais sobre o Congresso: https://congressoabar.com.br/

ASMETRO-SI 1/12/2025

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