Diário Oficial da União 30/9/2025

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DESPACHO DE 29 DE SETEMBRO DE 2025

AUTORIZO o Afastamento do País, observando que AS DESPESAS COM PASSAGEM AÉREA SERÃO CUSTEADAS PELO BUREAU INTERNATIONAL DES POIDS ET MESURES (BIPM), na forma do disposto no Decreto n.º 1.387, de 7 fevereiro de 1995 e no art. 95 da Lei n.º 8112 de 12 de dezembro de 1990, e em virtude de delegação de competência outorgada à Presidência do Inmetro pelo Contrato de Desempenho, publicado no D.O.U. em 14 de maio de 2024, bem como pela Portaria da Casa Civil n.º 1.956, de 7 de março de 2023, ao servidor:

GUSTAVO PALMEIRA RIPPER, Analista Executivo em Metrologia e Qualidade A III, n.º 2030988, para participar, representando o Inmetro, na qualidade de presidente do Comitê Consultivo de Acústica, Ultrassom e Vibração (CCAUV) da sua reunião plenária, das reuniões de seus grupos de trabalho e do seu Workshop; na qualidade de membro e representante do Brasil no Comitê Internacional de Pesos e Medidas (CIPM), participar na Sessão III da 114ª reunião do CIPM, e nas suas reuniões com diretores de INMs e representantes dos Estados Membro, todas a serem realizadas no Bureau International des Poids et Mesures (BIPM), em, Paris, França no período de 4 a 18 de outubro de 2025, com ônus para o Inmetro no que tange despesas com diárias e seguro viagem. (Processo SEI n.º 0052600.007307/2025-32).

MAYCON DANYLO ARAUJO MONTEIRO – Presidente Substituto

Publicado em: 30/09/2025 Edição: 186 Seção: 2 Página: 18


PORTARIA Nº 613, DE 26 DE SETEMBRO DE 2025

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – Inmetro, Substituto, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo 3º do artigo 4º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e tendo em vista o art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 11.221, de 05 de outubro de 2022 e o inciso II, da Cláusula Sétima do Contrato de Desempenho em vigor e considerando o que consta no processo SEI nº 0052600.009010/2025-10, resolve:

Art. 1º Designar ROBSON ALVES DE CARVALHO, para exercer o encargo de substituto de Auditor-Chefe do Inmetro, código FCE-1.13, em seus impedimentos legais e regulamentares.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MAYCON DANYLO ARAUJO MONTEIRO – Presidente Substituto

Publicado em: 30/09/2025 Edição: 186 Seção: 2 Página: 18


PORTARIA Nº 615, DE 29 DE SETEMBRO DE 2025

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – Inmetro, Substituto, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo 3º do artigo 4º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e tendo em vista o art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 11.221, de 05 de outubro de 2022 e o inciso III, da Cláusula Oitava do Contrato de Desempenho em vigor e considerando o que consta no processo SEI nº 0052600.008869/2025-01, resolve:

Art. 1º Designar FERNANDA DIAZ FAJARDO, para exercer o encargo de substituta de Chefe de Divisão de Acompanhamento das Atividades Delegadas, código FCE 1.07, da Coordenação-Geral da Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade do Inmetro, em seus impedimentos legais e regulamentares.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MAYCON DANYLO ARAUJO MONTEIRO – Presidente Substituto

Publicado em: 30/09/2025 Edição: 186 Seção: 2 Página: 18


 

EXTRATO DE PROTOCOLO DE INTENÇÕES Nº 2/2025

PROCESSO SEI INMETRO N.º 0052600.003460/2025-91

DO OBJETO: O presente Protocolo de Intenções busca envidar os esforços necessários para a celebração do Acordo de Cooperação Técnica para estabelecer a parceria entre as instituições para o desenvolvimento de ações conjuntas para a melhoria da Infraestrutura da Qualidade no Brasil, desenvolvimento de Projetos de Pesquisa e Inovação em áreas de comum interesse nos campos da metrologia, avaliação da conformidade e segurança e fiscalização de produtos.

DAS PARTES: Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), o Instituto Baiano de Metrologia e Qualidade – Ibametro e o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – SENAI CIMATEC.

DOS RECURSOS FINANCEIROS E PATRIMONIAIS: Não haverá transferência de recursos financeiros ou doação de bens entre os partícipes para a execução do presente Protocolo de Intenções. As despesas eventualmente necessárias à plena consecução do objeto acordado, tais como: pessoal, deslocamentos, comunicação entre os órgãos e outras que se fizerem necessárias, correrão por conta das dotações específicas constantes nos orçamentos dos partícipes.

DO PRAZO E VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Protocolo de Intenções será de 24 (vinte e quatro) meses a partir da data de sua assinatura, não podendo ter seu prazo prorrogado.

ASSINAM: Pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro): MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO – Presidente; pelo o Instituto Baiano de Metrologia e Qualidade – (Ibametro): THALES DOURADO MOITINHO PINHO – Diretor Geral e pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – (SENAI CIMATEC): LEONE PETER CORREIA DA SILVA ANDRADE – Diretor Geral. DATA DA ASSINATURA: 20/08/2025

Publicado em: 30/09/2025 Edição: 186 Seção: 3 Página: 26

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