O Supremo Tribunal Federal (STF) fixou entendimento de grande impacto para os concursos públicos ao decidir que um candidato aprovado dentro do número de vagas pode deixar de ser nomeado se o cargo for extinto em razão do limite de gastos com pessoal.
A decisão foi proferida no julgamento do Recurso Extraordinário nº 1.316.010, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.164), e encerrou-se em sessão virtual no dia 10 de outubro.
De acordo com o voto do relator, ministro Flávio Dino, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) prevê situações excepcionais nas quais o poder público pode adotar medidas de contenção de despesas com pessoal.
Quando comprovada a superação do limite prudencial e a necessidade de readequação orçamentária, a extinção de cargos ainda não providos pode ser considerada legítima e suficiente para mitigar o direito à nomeação.
O STF reafirmou, contudo, que essa decisão deve ser motivada, transparente e anterior ao término do prazo de validade do concurso.
Caso o cargo seja extinto após esse prazo, o direito do candidato permanece garantido, como ocorreu no caso concreto analisado — em que o Tribunal manteve a decisão do Tribunal de Justiça do Pará, reconhecendo a nomeação do candidato por ter ocorrido a extinção do cargo somente após o vencimento do certame.
A tese fixada pelo Supremo estabelece que:
“A superveniente extinção dos cargos oferecidos em edital de concurso público em razão da superação do limite prudencial de gastos com pessoal, previsto em lei complementar regulamentadora do art. 169 da Constituição Federal, desde que anterior ao término do prazo de validade do concurso e devidamente motivada, justifica a mitigação do direito subjetivo à nomeação de candidato aprovado dentro do número de vagas.”
A decisão gera interpretações distintas entre juristas e gestores públicos, pois, embora reafirme o princípio da responsabilidade fiscal, introduz uma exceção relevante ao direito à nomeação, tradicionalmente reconhecido como subjetivo e garantido aos aprovados dentro das vagas ofertadas.
O entendimento do STF ressalta o equilíbrio entre o interesse individual do candidato e o interesse coletivo da administração pública, especialmente em contextos de ajuste fiscal.
Diretoria Executiva do ASMETRO-SI 21/10/2025