Na academia, os juízes poderiam praticar alongamento, boxe tailandês, boxe inglês, defesa pessoal, ginástica funcional, jump, ginástica localizada, musculação, personal training, step e yoga. Só poderiam frequentar o local associados a Mútua dos Magistrados, um plano de saúde privado e sem fins lucrativos. Em seu site, a academia – que fica no primeiro andar da lâmina 2 do prédio do TJ, é chamada de ‘Espaço Mútua’. Na apresentação o site afirma que “Sem fins lucrativos, cujo custo é sustentado pelos usuários, a Academia é destinada a todos os Magistrados e Associados da Mútua dos Magistrados (Titulares e Dependentes)”.
O CNJ determinou ao tribunal a abertura de um procedimento com o objetivo de ressarcir os cofres públicos estaduais com o dinheiro gasto na academia. O procedimento também poderá resultar na punição disciplinar de gestores responsáveis pelo convênio.
Os gastos com a academia foram contestados pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro. O conselheiro Luciano Frota, que analisou o caso, considerou o convênio ilegal. Segundo ele, o tribunal tinha orçamento previsto apenas para custear a contratação de profissionais da área de saúde — como médicos e massoterapeutas.
— Inexiste previsão formal quanto ao custeio, por parte da Corte de Justiça, da remuneração dos funcionários responsáveis pelas atividades administrativas ou de apoio — disse o conselheiro.
Ainda segundo o Frota, o TJ descumpriu a obrigatoriedade de edital público.
— A celebração de convênio deve ser precedida de chamamento público ou de procedimento semelhante, sempre que o poder público travar ajuste com entidade privada sem fins lucrativos e o objeto puder ser realizado por vários sujeitos — afirmou.
O TJ informou que não comentará o caso porque ainda não teve acesso ao teor da decisão, mas que irá cumprir o que for determinado.
Crédito: Jornal O Globo – disponível na internet 28/06/2018