Em janeiro de 2019, foi publicado o Decreto estabelecendo a estrutura regimental do recém-criado Ministério da Economia, dispondo também sobre as atribuições de suas sete Secretarias Especiais, duas Secretarias-Executivas, 17 Secretarias, uma Subsecretaria-Geral, 39 Subsecretarias, 35 Departamentos e seis Diretorias. A legislação sobre o tema deverá ainda ser incrementada com a possível conversão da Medida Provisória nº 870/2019, que estabelece a estrutura básica dos órgãos da Presidência e de seus Ministérios.
Nesse contexto, a presente Nota Técnica destaca as principais mudanças promovidas pelo novo Decreto relativas à gestão e à implementação da agenda de comércio exterior, concentrando a sua análise na Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais. Destacam-se as seguintes novidades:
NA ESFERA DECISÓRIA
- Delegação, à Secretaria Internacional de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais, da competência para decidir sobre matérias relacionadas à aplicação de medidas de defesa comercial e à fixação das alíquotas do imposto de importação e de exportação. No passado, estas eram atribuições exclusivas da Câmara de Comércio Exterior – CAMEX.
NAS ESFERAS TÉCNICA E ADMINISTRATIVA
- Concentração da competência para análise de pleitos relacionados a alterações tarifárias permanentes e temporárias no âmbito da Tarifa Externa Comum – TEC em um único órgão (Secretaria Executiva da CAMEX). Anteriormente, essa atribuição estava repartida entre distintos Ministérios.
iii. Incorporação pela Secretaria de Comércio Exterior das atribuições relacionadas à avaliação de interesse público.
Tal competência pertencia ao Grupo Técnico de Avaliação de Interesse Público – GTIP, cuja secretaria era exercida pela Secretaria de Assuntos Internacionais – SAIN do Ministério da Fazenda.
- Fusão das atribuições previamente competentes aos antigos Departamento de Operações de Comércio Exterior – DECEX e Departamento de Competitividade no Comércio Exterior – DECOE, mediante a criação do Departamento de Operações e Facilitação do Comércio Exterior. Além das obrigações relacionadas à operacionalização do comércio exterior, o novo Departamento executará os objetivos relacionados à facilitação do comércio.
- Distribuição, entre distintos Departamentos da Secretaria de Comércio Exterior, das competências previamente exercidas pela extinta Secretaria de Comércio e Serviços – SCS.
Ressalte-se que o mapeamento da nova distribuição de competências na esfera do comércio exterior requer ainda, complementarmente, a análise da nova estrutura regimental de outros ministérios, incluindo o Ministério das Relações Exteriores (Decreto nº 9.683/2019), uma vez que um conjunto de atribuições competentes ao Ministério da Economia será exercido em articulação com outros órgãos da administração pública federal. Finalmente, cumpre registrar que, embora a CAMEX tenha sido enquadrada como órgão colegiado diretamente relacionado ao Ministro da Economia, a Câmara não teve as suas atribuições disciplinadas pelo novo Decreto. Desta forma, algumas das atribuições
delegadas a órgãos que compõem o Ministério da Economia sobrepõem-se a atribuições anteriores da CAMEX, que ainda não foram modificadas
DECRETO Nº 9.679/2019 – ESTRUTURA REGIMENTAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA
No dia 2 de janeiro de 2019, foi publicado o Decreto nº 9.679/2019, que aprova a estrutura regimental e o quadro demonstrativo dos cargos em comissão e das funções de confiança do Ministério da Economia. Em síntese, o Ministério será composto por quatro modalidades de organismos:
- Órgãos de assistência direta e imediata do Ministro: composto por Gabinete, Assessoria Especial, Assessoria Especial de Assuntos Estratégicos e Secretaria-Executiva.
- Órgãos específicos singulares: composto pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e por sete Secretarias Especiais.
iii. Órgãos colegiados: inclui, dentre outros, o Conselho Monetário Nacional o Conselho de Metrologia e a Câmara de Comércio Exterior (CAMEX).
- Entidades vinculadas: modalidade composta por quatro categorias de órgãos, quais sejam: autarquias (Banco Central do Brasil, Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro, etc); empresas públicas (Caixa Econômica Federal, Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, etc); sociedades de economia mista (Banco do Brasil, Banco da Amazônia, etc); e fundações (Fundação Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada – Ipea, Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, etc)
Leia a íntegra da Nota Técnica do Departamento de Relações Internacionais e Comércio Exterior da FIESP >>> Nota Técnica – Final – 15.02.19