Newton Cardoso propôs a realização de duas audiências públicas: a primeira sobre o pagamento de direitos autorais no Brasil e a segunda sobre a distribuição de receitas das contribuições ao Sistema S (conjunto de organizações das entidades corporativas, como Sesc, Senac, Sesi e Senai, entre outras, voltadas para treinamento profissional, assistência social, consultoria, pesquisa e assistência técnica).
Por solicitação da deputada Clarissa Garotinho (Pros-RJ), a comissão realizará uma terceira audiência para tratar da localização da Embratur. Para ela, a transferência da Embratur para a cidade do Rio de Janeiro seria uma reparação histórica, pois o deslocamento da capital do País para Brasília desencadeou grandes problemas econômicos à cidade.
“O Rio de Janeiro perdeu tudo da noite para o dia, inclusive a Embratur. Eu entendo que o Rio é a porta de entrada para os turistas no Brasil. Não é a capital de fato, mas é a capital turística do nosso país”, declarou.
As audiências serão realizadas a partir do dia 3 de março. A votação do relatório está prevista para 25 de março.
Reestruturação
Apelidada de A Hora do Turismo, a MP 907 age em três áreas: isenta a cobrança de direitos autorais para execução de músicas em hotéis e embarcações; modifica a Embratur, transformando-a de empresa em agência; e afeta o Serviço Brasileiro de Apoio às Micros e Pequenas Empresas (Sebrae), que teve mais de 19% das suas dotações retiradas para favorecer a nova Embratur.
Pelo texto, a nova agência receberá 15,75% das alíquotas das contribuições sociais pagas ao Sistema S. A medida provisória também transfere contratos da Embratur para o Ministério do Turismo, além de devolver bens móveis e imóveis ao patrimônio da União.
Na reestruturação da Embratur, foram exonerados e dispensados ocupantes de cargos em comissão e funções de confiança. Por outro lado, o texto prevê a contratação do quadro efetivo por meio de edital que respeite as condições de impessoalidade, moralidade e publicidade na nova agência.
Os novos funcionários serão contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e a Embratur poderá fazer contratos de prestação de serviços com pessoas físicas ou jurídicas.
A medida provisória vale até o dia 6 de março, mas essa data pode ser prorrogada por mais 60 dias.
Agência Câmara de Notícias 20/02/2020