O parecer considera que a matéria não implica aumento ou diminuição da receita ou despesa públicas, dispensando pronunciamento sobre a adequação financeira e orçamentária, e, no mérito, recomenda a aprovação do projeto e do substitutivo proposto pela Comissão de Administração e Serviço Público (CASP).
Principais Alterações Propostas pelo Substitutivo
- Destinação de Recursos:
- 70% das receitas provenientes da Taxa de Serviços Metrológicos serão destinadas aos Estados e ao Distrito Federal.
- 30% permanecerão com a União.
Esses recursos serão obrigatoriamente aplicados em atividades ou projetos relacionados à Metrologia Legal.
- Prazo para Transferência:
A transferência de receitas e responsabilidades será regulamentada por ato do Poder Executivo Federal, com prazo de implementação de até três anos.
Impacto no Sistema INMETRO
A nova versão do projeto modifica o entendimento original, priorizando a participação das receitas geradas pelas atividades da rede metrológica. Esse modelo, já utilizado com sucesso em administrações anteriores do INMETRO, busca fortalecer o sistema como um todo sem comprometer suas atribuições legais.
A aprovação do parecer marca um avanço significativo no trâmite do projeto, sinalizando um compromisso com a modernização e a eficiência do sistema de metrologia nacional.
Fonte: PL 5389/2019 – Câmara dos Deputados 11/12/2024
Tramitacao-PL-5389-2019 parecer aureo