DESPACHO DE 25 DE FEVEREIRO DE 2024
Na forma do disposto no Decreto nº 1.387, de 7 fevereiro de 1995 e no art. 95 da Lei nº 8112 de 12 de dezembro de 1990, em virtude de delegação de competência outorgada à Presidência do Inmetro pelo Contrato de Desempenho, publicado no D.O.U. em 14 de maio de 2024, bem como pela Portaria da Casa Civil nº 1.956, de 07 de março de 2023, AUTORIZO a prorrogação do Afastamento do País, COM ÔNUS LIMITADO (SOMENTE A REMUNERAÇÃO) para o INMETRO, da servidora:
LUCIANA PELLEGRINI DRUCKER, Pesquisadora-Tecnologista em Metrologia e Qualidade, matrícula nº 1782186, para dar continuidade ao Programa de Doutorado Sanduíche – PDSE/Capes estudando na Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade do Porto, em Cidade do Porto, Portugal, no período de 1º de setembro de 2024 a 31 de agosto de 2025. (Processo SEI nº 0052600.002799/2023-16 / 0052600.005587/2024-63).
MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO – Presidente
Publicado em: 27/02/2025 | Edição: 41 | Seção: 2 | Página: 11
PORTARIA Nº 126, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – INMETRO, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo 3º do artigo 4º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e tendo em vista o art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 11.221, de 05 de outubro de 2022 e o inciso II, da Cláusula Sétima do Contrato de Desempenho em vigor e considerando o que consta no processo SEI nº 0052600.001625/2025-90, resolve:
Art. 1º Designar RODNEI FAGUNDES DIAS, para exercer o encargo de substituto de Coordenador de Regulação e Avaliação da Conformidade, código FCE-1.10, da Diretoria de Avaliação da Conformidade do Inmetro, em seus impedimentos legais e regulamentares.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO
Publicado em: 27/02/2025 | Edição: 41 | Seção: 2 | Página: 11
PORTARIA Nº 127, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – INMETRO, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo 3º do artigo 4º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e tendo em vista o art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 11.221, de 05 de outubro de 2022 e o inciso II, da Cláusula Sétima do Contrato de Desempenho em vigor e considerando o que consta no processo SEI nº 0052600.006071/2024-36, resolve:
Art. 1º Designar BRUNA DE MIRANDA ANDRADE, no período de 05 a 07 de março de 2025, para exercer o encargo de substituta de Coordenador-Geral de Gestão de Pessoas, código FCE-1.13, da Diretoria de Administração e Finanças do Inmetro, em seus impedimentos legais e regulamentares.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO
Publicado em: 27/02/2025 | Edição: 41 | Seção: 2 | Página: 11
PORTARIA Nº 128, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – INMETRO, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo 3º do artigo 4º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e tendo em vista o art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 11.221, de 05 de outubro de 2022 e o inciso II, da Cláusula Sétima do Contrato de Desempenho em vigor e considerando o que consta no processo SEI nº 0052600.001811/2025-29, resolve:
Art. 1º Designar ANDREA BARROSO MELO MONTEIRO DE QUEIROZ, no período de 06 a 20 de março de 2025, para exercer o encargo de substituta de Coordenador-Geral de Acreditação, código FCE 1.13, em seus impedimentos legais e regulamentares.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO
Publicado em: 27/02/2025 | Edição: 41 | Seção: 2 | Página: 11
PORTARIA Nº 129, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – INMETRO, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria de Pessoal da Casa Civil nº 1.956, de 07 de março de 2023, no § 3º do artigo 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e tendo em vista a Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 11.221, de 05 de outubro de 2022, e o inciso II, da Cláusula Sétima do Contrato de Desempenho em vigor e considerando o que consta no processo SEI nº 0052600.003343/2023-65, resolve:
Art. 1º Dispensar LIERTA DA ROCHA SILVA, do encargo de substituta do Ouvidor do Inmetro, código FCE 1.07, em seus impedimentos legais e regulamentares.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO
Publicado em: 27/02/2025 | Edição: 41 | Seção: 2 | Página: 11
RESOLUÇÃO ANA Nº 242, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025
Aprova o Regimento Interno e o Quadro Demonstrativo de Cargos em Comissão da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico – ANA.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, inciso III, da Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000, torna público que, em sua 993ª Reunião Administrativa Ordinária, realizada nos dias 17 e 18 de fevereiro de 2025, com base nos elementos constantes do Processo nº 02501.001034/2001-95, resolve:
Art. 1º Aprovar o Regimento Interno e o Quadro Demonstrativo de Cargos em Comissão da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico – ANA, na forma dos anexos I e II, desta Resolução, respectivamente.
Art. 2º Ficam revogadas:
I – a Resolução ANA nº 104, de 8 de outubro de 2021, publicada no DOU de 14 de outubro de 2021, seção 1, páginas 18 a 33;
II – a Resolução ANA nº 136, de 7 de dezembro de 2022, publicada no DOU de 9 de dezembro de 2022, seção 1, páginas 66 a 82; e
III – a Resolução ANA nº 208, de 9 de setembro de 2024, publicada no DOU de 11 de setembro de 2024, seção 1, página 34.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em 28 de fevereiro de 2025.
VERONICA SÁNCHEZ DA CRUZ RIOS – Diretora-Presidente
ANA CAROLINA ARGOLO – Diretora
MARCELO JORGE MEDEIROS – Diretor
MARCO JOSÉ MELO NEVES – Diretor
NAZARENO MARQUES DE ARAÚJO – Diretor
ANEXO I
REGIMENTO INTERNO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO – ANA CAPÍTULO I
DA NATUREZA E DA FINALIDADE
XIX – propor mecanismos de credenciamento e descredenciamento de empresas especializadas, acreditadas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – INMETRO, bem como de técnicos, consultores independentes e de auditores externos para obter, analisar e atestar informações ou dados necessários ao desempenho das atividades de regulação; e
DAS COMPETÊNCIAS COMUNS DAS UNIDADES ORGANIZACIONAIS
Art. 62. São competências comuns das UORGs:
XX – disponibilizar informações periódicas para o acompanhamento das atribuições delegadas pela Diretoria Colegiada.
RESOLUÇÃO ANA Nº 242, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025
Publicado em: 27/02/2025 | Edição: 41 | Seção: 1 | Página: 88