Senado aprova reajuste de 41% para o Judiciário e MPF. Gratificação Judiciária é reajustada em 140%.

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O Plenário do Senado aprovou ontem (29) os projetos de lei que reajustam os salários dos servidores do Judiciário e do Ministério Público Federal. Os servidores do Poder Judiciário Federal deverão, pelo texto, receber um aumento total de 41% dividido em oito parcelas a serem pagas entre junho deste ano e julho de 2019.

Além disso, a gratificação judiciária, hoje correspondente a 90% do vencimento básico, chegará gradualmente a 140%, em janeiro de 2019. O projeto prevê ainda reajustes para cargos em comissão de até 25% e o pagamento de gratificação por qualificação para técnicos do Judiciário que concluam cursos superiores.

Os servidores do Ministério Público terão aumento de 12% no vencimento básico de analistas e técnicos escalonado em oito parcelas semestrais até dezembro de 2019. Além disso, o texto aprovado hoje reajusta em 16% ou 25% dependendo do nível dos valores dos cargos em comissão e cria três cargos: o de secretário-geral do Ministério Público, o de secretário-geral do Conselho Nacional do Ministério Público e o de chefe de gabinete do procurador-geral da República, com remuneração de R$ 15 mil mensais.

Mais cedo, o ministro do Planejamento, Dyogo Oliveira, esteve na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado prestando esclarecimentos sobre os impactos orçamentários dos dois projetos. Segundo ele, o Orçamento Federal de 2016 prevê os reajustes, o que significa que há verba prevista para arcar com o gasto.

A partir do próximo ano, o impacto dos reajustes salariais sobre as contas públicas será mais expressivo. O reajuste do Judiciário consumirá R$ 4,77 bilhões em 2017, R$ 6,54 bilhões em 2018 e R$ 9,26 bilhões em 2019, totalizando um gasto de R$ 22,26 bilhões em quatro anos. Para o Ministério Público, o efeito sobre as contas públicas chegará a R$ 779,9 milhões em 2017, R$ 1,03 bilhão em 2018 e R$ 1,42 bilhão em 2019, totalizando R$ 3,53 bilhões.

Os dois projetos seguem agora para sanção do presidente da República em exercício, Michel Temer.

Saiba Mais

Reajuste do Judiciário e MPU não terá impacto negativo sobre contas do governo

Orçamento de 2016 tem verba para reajuste do Judiciário, diz ministro

 Agência Brasil de Notícias 30/06/2016

Reajuste salarial do Judiciário– Relato de um ex-servidor.

Aposentado, cujo nome será preservado, afirma que é uma “mentira maior” o discurso de seus colegas de que estão há 10 anos sem aumento e tiveram perdas no poder aquisitivo

No texto “Sobre os servidores do Judiciário Federal e MPU”, ele revela:

“Fui servidor do MPU, ocupante do cargo de técnico administrativo durante 7 anos (2007 a 2014) e tenham certeza de que tudo que falarei aqui é com propriedade e conhecimento.

**** Tem sido afirmado pelas carreiras dessas instituições que estão elas sem aumento/reajuste há 10 anos. Mentira maior não há….*****

Quando tomei posse no cargo de técnico de MPU, um grande reajuste, que praticamente dobrava o salário estava em curso.

Vejam redação da lei que regulava as carreiras até o ano de 2006:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/L10476.htm

E vejam aqui a lei que revogou essa lei anterior:
http://www.planalto.gov.br/…/_ato2004-2…/2006/lei/l11415.htm

Pois bem, eu USUFRUI desse reajuste que foi dado em 6 parcelas semestrais, e que fez o salário de técnico do MPU saltar dos então R$2.700,00 para pouco mais de R$4.000,00 (em 2007, um excelente salário para um cargo de nível médio).

Limito-me a falar do cargo de técnico, pois foi o cargo que ocupei durante 7 anos para, com isso, legitimar meu texto, pois eu VIVI isso.

Em 2012, quando as carreiras do Executivo fecharam acordo de 15% em 03 parcelas, nós, do MPU, fechamos um acordo de 27% em 03 parcelas.

Mas PRESTEM ATENÇÃO, esses 27% vieram maquiados, o reajuste que foi divulgado à época foi o de 15% em 3 parcelas, mas uma gratificação denominada GAMPU (equivalente à GAJ no judiciário) foi reajustada dos então 50% sobre o vencimento básico para 90% DO VENCIMENTO BÁSICO!
Redação anterior do art. 11 da lei 11.415:
Art. 11. A Gratificação de Atividade do Ministério Público da União – GAMPU será calculada mediante a aplicação do percentual de 50% (cinqüenta por cento), incidente sobre o vencimento básico estabelecido no Anexo II desta Lei.
Redação atual do art. 11 da lei 11.415 (notem que a redação é do ano de 2012):
Art. 11. A Gratificação de Atividade do Ministério Público da União (GAMPU) será calculada mediante aplicação do percentual de 90% (noventa por cento), incidente sobre o vencimento básico estabelecido no Anexo II desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 12.773, de 2012)
Link da lei 11.415:
http://www.planalto.gov.br/…/_ato2004-2…/2006/lei/l11415.htm”

Crédito: Blog do Servidor do Correio Braziliense – disponível na web 30/06/2016

 

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