Planejamento publica Portaria que determina a servidores anistiados da Lei 8.878/94 migrar para CLT

1
999

 A Secretaria de Gestão de Pessoas e Relações do Trabalho no Serviço Público do Ministério do Planejamento publicou no Diário Oficial da União do dia 1º de setembro Portaria Normativa Nº 5 (veja aqui) que estabelece e determina conversão de servidores anistiados pela Lei 8.878/94, regidos pelo regime celetista, ao disposto na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Ocorre que, enquanto servidores, esses trabalhadores possuem direitos adquiridos também previstos em lei. A Condsef já recomendou à sua assessoria jurídica uma análise dessa Portaria. Uma recomendação inicial é para que as entidades filiadas à Confederação estudem entrar com ações para buscar o reconhecimento dos direitos adquiridos desses servidores.

A Portaria dá um prazo de até 180 dias, que podem ser prorrogados por igual período, para que as modificações nela especificadas sejam promovidas pelos órgãos e entidades da administração pública federal. A determinação abrange servidores ativos, aposentados e pensionistas anistiados da Lei 8.878/94.

Uma das grandes bandeiras de todos os servidores anistiados é a reinserção da categoria na Lei 8.112/90, do Regime Jurídico Único (RJU). No último encontro da categoria, em junho deste ano, representantes de servidores anistiados de oito estados (BA, CE, MG, MT, PE, RJ, RS, SP) e o Distrito Federal debateram a conjuntura e estabeleceram prioridades para compor seu plano de reivindicações. No encontro foi formada uma Comissão Nacional dos Anistiados que também atuar e se apropriar do debate em torno dessa Portaria para assegurar que nenhum anistiado sofra qualquer injustiça com as decisões tomadas pelo Planejamento sem o devido debate.

No encontro os anistiados reafirmaram, inclusive, reivindicações que já haviam sido estabelecidas como prioridade pela categoria. A criação de uma tabela única de remuneração para os anistiados e a extensão de gratificações dos servidores da Lei 8.112 aos reintegrados da Lei 8.878/94 estão entre essas demandas.

Assessoria jurídica da Condsef analisa situação e recomenda entidades nos estados a entrar com ações para reconhecer direitos adquiridos dos servidores 

Condsef 06/09/2016

1 COMENTÁRIO

  1. Preciso de orientaçao meu irmao era do IAA, foi demitido e anistiado , mas ficou neste periodo com esquizofrenia, tinha a ATA, mais não retornou ao trabalho. soube que vao aposentar os anistiados do Collor, não sei como proceder, a despesa de remedios e medicos é grande .não exiiste mais sindicato dos funcionarios do IAA. Meu email [email protected]
    NOME DO MEU IRMÃO GENTIL RODRIGUES DE OLIVEIRA FILHO
    hoje ela esta com 64 anos

Deixe um comentário para Glaucia Rodrigues de Oliveira Cancelar resposta

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui