Dê sua opinião: projeto institui perda de cargo de servidor por mau desempenho

1
1403

Servidores públicos estáveis – aqueles que já passaram pelo estágio probatório e foram aprovados – poderão perder seus cargos caso tenham mau desempenho no trabalho. É o que propõe a senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE), que apresentou o Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 116/2017.

Se aprovada a proposta, servidores públicos municipais, estaduais e federais terão seu desempenho aferido semestralmente e, caso recebam notas inferiores a 30% da pontuação máxima por quatro avaliações consecutivas, serão exonerados. Também perderá o cargo aquele que tiver desempenho inferior a 50% em cinco das últimas dez avaliações.

O projeto garante aos servidores o direito de pedir a reconsideração das notas, bem como de apresentar recurso ao órgão máximo de gestão de recursos humanos da instituição em que trabalha. Eventual exoneração ocorrerá apenas após processo administrativo, instaurado depois das primeiras avaliações negativas, com o objetivo de auxiliar o avaliado a identificar as causas da insuficiência de desempenho e superar as dificuldades encontradas.

A senadora Maria do Carmo, na justificativa do projeto, ressalta que “deve ficar claro que não se trata aqui de punir os bons servidores, que merecem todo o apoio legal para bem cumprir seu mister. Trata-se de modificar o comportamento daqueles agentes públicos que não apresentam desempenho suficiente, especificamente daqueles que recebem ajuda da chefia imediata e do órgão de recursos humanos da sua instituição, mas, mesmo assim, optam por permanecer negligentes”.

A matéria será analisada pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS). Nessa última, deve receber decisão terminativa: se aprovada, não precisará ser votada em Plenário e poderá seguir para a Câmara dos Deputados.

Qual a sua opinião sobre o projeto? Vote: http://bit.ly/PLS116-2017.

Agência Senado de Notícias 12/05/2017

 

1 Comentário

  1. SOU A FAVOR, SOB DETERMINADAS CONDIÇÕES CONFORME APRESENTADA NO PROJETO DE LEI:

    JULGAMENTO OBJETIVO, TRANSPARÊNCIA, SISTEMATIZAÇÃO DA PRÁTICA, AMPLA DEFESA, CONTRADITÓRIO, PAD, RECURSO, TUTELA ANTECIPADA NA JUSTIÇA PARA PERMANÊNCIA ENQUANTO DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU.

    Geralmente nós servidores estáveis temos medo de chefes autoritários, psicopatas e corruptos que, não satisfeitos perseguem servidores. Isso é verdade. Entretanto, muitos péssimos servidores (uma minoria, é bem verdade) se escondem por detrás da estabilidade e jamais são afastados. Ao contrário, totalmente cobertos pelo dinheiro público até sua aposentação, sem agregação de valor e custando muito mais que um cidadão comum. Precisamos, e temos, servidores inteligentes, capacitados e que entregam resultados e estes, com as condições acima estabelecidas, dificilmente seriam enquadrados como de baixo desempenho (mesmo, com os autoritários). Digo isso por que esta regra é bem mais frágil no estágio probatório e nem por isso é tão fácil dispensar alguém por falta de desempenho. Na justiça, vários são os casos de reintegração por que não ficou evidenciado que a Administração oportunizou treinamento, desenvolvimento, capacitação, trabalho, acompanhamento e avaliação objetiva, fazendo regressar o servidor. Em tempo, demonstrado perseguição ou negligência da autoridade em ter dado causa ao processo de demissão, deve o mesmo responder PAD ou ficar impedido de atuar na administração pública por um determinado período. Ou seja, o risco tem que se sobrepor para os dois lados.

DEIXE SEU COMENTÁRIO

Por favor, insira seu comentário!
Por favor, digite seu nome!