Senadora quer extinguir estabilidade dos servidores

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A senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE) quer regulamentar o artigo 41, parágrafo 1º, inciso III, da Constituição Federal, para dispor sobre a perda do cargo público por insuficiência de desempenho do servidor público estável.

Ou seja, a senadora do DEM de Sergipe, por meio do Projeto de Lei do Senado (PLS) 116/17, quer acabar com a estabilidade dos servidores dos três poderes da República — Executivo, Legislativo e Judiciário — e dos três entes federados — União, estados e munícipios.

Conteúdo do projeto
O projeto de lei complementar estabelece a obrigação aos os órgãos e entidades da Administração Pública direta, autárquica e fundacional de qualquer dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios a avaliar o desempenho profissional dos respectivos servidores públicos.

O texto ressalva a situação daqueles integrantes das carreiras exclusivas de Estado, cujo tratamento distinto foi previsto no artigo 247 da Constituição Federal.

Tramitação
No atual estágio de tramitação no Senado Federal, o projeto aguarda designação de relator na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Projeto do governo FHC
Na Câmara dos Deputados há projeto antigo, da era FHC, com o mesmo objetivo. Trata-se do Projeto de Lei Complementar (PLP) 248/98, já aprovado pela Câmara e Senado e agora pronto para apreciação em turno de retorno do Senado à Câmara.

A proposta prevê que o servidor público deve se submeter a avaliação anual de desempenho, obedecidos os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, do contraditório e da ampla defesa.

A Lei Complementar disciplina a perda de cargo público com fundamento no inciso III do parágrafo 1º do artigo 41 e no artigo 247, da Constituição Federal, dividida em cinco capítulos: I – disposições preliminares; II – da avaliação de desempenho de servidor público, este dividido em três seções: dos critérios de avaliação, do procedimento de avaliação e do treinamento técnico do servidor com desempenho insuficiente; III – da perda de cargo por insuficiência de desempenho, dividido em duas seções: do processo de desligamento e da publicação da decisão final; IV – da demissão do servidor em atividade exclusiva de estado; e V – da contagem dos prazos.

A proposta prevê que a avaliação anual de desempenho terá como finalidade a verificação dos seguintes critérios de avaliação: 1) cumprimento das normas de procedimento e de conduta no desempenho das atribuições do cargo; 2) produtividade no trabalho, com base em padrões previamente estabelecidos de qualidade e de economicidade; 3) assiduidade; 4) pontualidade; e 5) disciplina.

E define que os critérios de avaliação serão aplicados e ponderados em conformidade com as características das funções exercidas e com as competências do órgão ou da entidade a que estejam vinculadas, sendo considerado insuficiente, o desempenho apurado em avaliação que comprove o desatendimento, de forma habitual, de qualquer dos requisitos previstos naquele dispositivo.

Tramitação
Aguarda votação no plenário da Câmara dos Deputados. Somente serão votadas as emendas aprovadas no Senado Federal.

Agência DIAP – disponível na internet 15/04/2017

 

2 Comentários

  1. Isso leva crer que alguns políticos querem destruir o Estado atacando as instituições na pessoa dos servidores públicos. Assim fica mais fácil fazer o jogo político de compra de votos por troca de cargos e funções, ou seja, institucionalizar a corrupção.

  2. Proponho a perda de mandato político por insuficiência de desempenho parlamentar, baseado nos seguintes critérios de avaliação: 1) decoro parlamentar visível no discurso e nas ações pautadas na ética e na cidadania; 2) moralidade pública, com base na vida pregressa do parlamentar e em seu comportamento na atualidade; 3)assiduidade; 4) pontualidade; e 5) competência. Será que sobra um?

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