Comissão aprova projeto que proíbe vinculação entre remuneração de empresas de radar e valor de multas.

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A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou proposta que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB – Lei 9.503/97) para proibir expressamente qualquer relação entre a remuneração de empresas responsáveis pela instalação e manutenção de radares de velocidade em rodovias e o valor ou o percentual de multas aplicadas.

Foi aprovado o Projeto de Lei 5423/16, do deputado Rômulo Gouveia (PSD-PB). A relatora no colegiado, deputada Christiane de Souza Yared (PR-PR), defendeu a aprovação do projeto e condenou a chamada “indústria da multa”.

“Como ferrenha defensora da paz no trânsito, valorizo a importância da fiscalização como inibidor da ocorrência de acidentes”, disse a relatora.

Para ela, remunerar as empresas que instalam e mantêm os equipamentos com base na arrecadação pode prejudicar a imagem da fiscalização, comprometendo a eficiência da ação fiscalizatória.

A relatora lembrou que a Comissão de Viação e Transportes já se pronunciou favoravelmente à matéria, quando apreciou, em 2003, o Projeto de Lei 802/03, do ex-deputado Paulo Gouvêa. Essa proposta, no entanto, não teve sua tramitação concluída e acabou arquivada ao fim daquela legislatura.

Tramitação 
O PL 5423 tem caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA: PL-5423/2016 

Agência Câmara de Notícias 27/06/2017

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