Ministra e mais 36 servidores da AGU superam teto salarial

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Com inclusão de honorários, Grace Mendonça e outros advogados recebem mais do que os ministros do STF.
 Somente em 2017, já chegam a R$ 400 milhões os recursos repassados aos servidores da AGU. Antes, esse montante ficava nos cofres públicos. A AGU não entende que o benefício possa ser considerado salário. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tem resolução que autoriza magistrados a também receberem benefícios que elevem seus vencimentos a valores acima do teto.

A remuneração bruta de Grace Mendonça na folha do mês de agosto, paga em setembro, foi de R$ 43.503. Aplicou-se um desconto a título de “abate-teto” de R$ 9.740. A ministra, no entanto, recebeu R$ 5.898,60 como honorários sem que esses valores tenham sofrido desconto por superar o teto da União.

Advogacia-Geral da União diz que honorários não podem ser considerados para o teto salarial – Ailton de Freitas / Agência O Globo

Além de Grace, outros dez servidores com cargos de destaque no órgão já recebem como salário bruto os R$ 33,7 mil e têm como adicional os valores pagos a título de honorários, no mesmo valor do recebido pela ministra. Os demais 26 servidores que ocupam os principais cargos da pasta têm vencimentos entre R$ 30 mil e R$ 32 mil, também extrapolando o teto.

O Portal da Transparência passou a publicar os pagamentos feitos a título de honorários de forma individualizada somente no fim do mês passado. O GLOBO fez esse cálculo em relação a todos os servidores descritos no site da AGU como ocupantes dos “principais cargos” no ministério e chegou à constatação de que quase todos estouram o teto.

Os honorários de sucumbência são pagos pelas partes vencidas em processos judiciais. No caso dos processos em que a AGU era parte, esse dinheiro ia para os cofres públicos quando o governo vencia a ação. Após forte lobby da categoria, duas leis aprovadas nos últimos anos passaram a destinar os recursos diretamente para os servidores.

A AGU diz que os recursos não podem ser comparados ao salário dos servidores. “É preciso esclarecer que o honorário de sucumbência não se confunde com o subsídio do agente público, sob o qual incide a regra do “abate-teto”. Isso acontece porque o honorário não sai dos cofres da União sob forma de remuneração”, afirma a pasta.

Responsável pela gestão do benefício, o Conselho Curador dos Honorários Advocatícios afirma que submeter esses recursos ao teto constitucional seria indevido.

Crédito: Eduardo Bresciani/O Globo – disponível na internet 10/10/2017 

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