AGU garante pagamento de empregados que não receberam de empresa contratada pelo DNPM

0
404

A Advocacia-Geral da União (AGU) comprovou, na Justiça do Trabalho, a validade do bloqueio no repasse de créditos a empresa contratada pelo Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM). A atuação dos procuradores federais assegurou o pagamento de verbas trabalhistas que a terceirizada deixou de pagar aos empregados que prestaram serviço ao órgão.

Em ação ajuizada em conjunto pelas procuradorias Federal em Minas Gerais (PF/MG) e junto ao departamento (PF/DNPM), as unidades da AGU explicaram que a Utopia Consultoria e Assessoria Eireli tinha contrato com a Superintendência do DNPM em Minas Gerais para prestação de serviços de apoio administrativo e serviços auxiliares.

Apesar da empresa ter cumprido suas obrigações contratuais, ela não pagou, depois de encerrado o contrato, a multa compensatória de 40% do FGTS e outras verbas rescisórias aos funcionários. Então o DNPM bloqueou o repasse de valores que ainda faria para a empresa com o objetivo de impedir que ela usasse os créditos ainda para outras finalidades, em prejuízo dos trabalhadores terceirizados.

Por meio de ação de consignação de pagamento, as procuradorias requereram a concessão de liminar para autorizar o depósito em juízo dos créditos da empresa que constam no orçamento do DNPM. Desta forma, a liminar garantiria que futuramente os débitos com os empregados fossem quitados, afastando a responsabilização subsidiária do órgão por eventuais verbas rescisórias devidas aos terceirizados.

A liminar foi deferida, mas posteriormente a 6ª Vara do Trabalho extinguiu o processo sem resolução de mérito, entendendo desnecessária a intervenção judicial na questão.

Sem vínculo

As procuradorias recorreram da decisão, sustentando que o DNPM não teria autorização legal para efetuar o pagamento com os valores retidos diretamente aos terceirizados. Isso porque não há vínculo entre o ente público e os empregados, e tampouco previsão do repasse no contrato administrativo.

Os procuradores federais requereram liminar ao Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região visando a suspensão do depósito em favor da empresa até o trânsito em julgado do recurso. A Quarta Turma do tribunal concordou com os argumentos e determinou a retenção dos valores.

A PF/MG e a PF/DNPM são unidades da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da Advocacia-Geral da União (AGU).

Ref.: Processo nº 10582-42.2017.5.03.0006 – Quarta Turma do TRT3.

AGU 24/10/2017

DEIXE SEU COMENTÁRIO

Por favor, insira seu comentário!
Por favor, digite seu nome!