O ex-servidor, já demitido da autarquia ambiental e alvo de processo criminal no âmbito do qual as irregularidades foram constatadas com a ajuda de interceptações telefônicas autorizadas pela Justiça, foi condenado à perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao seu patrimônio (em montante que ainda será apurado na fase liquidação de sentença), bem como à pagamento de multa de três vezes o valor obtido ilicitamente e às demais sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa (nº 8.429/92), como suspensão dos direitos políticos pelo prazo de dez anos e proibição de celebrar contratos com o poder público ou dele obter incentivos fiscais ou de crédito.
Na ação em que pediu a condenação, a unidade da AGU que atuou no caso (Procuradoria-Regional Federal da 2ª Região) lembrou que a conduta do ex-servidor violou os princípios constitucionais da moralidade e da impessoalidade, bem como o Código de Ética Profissional do Servidor Público.
Vantagem indevida
A procuradoria também assinalou que as ações do ex-servidor possibilitaram a obtenção de vantagem indevida para ele mesmo, com grave prejuízo para os cofres públicos e para o meio ambiente.
O pedido de condenação foi acolhido pela 21ª Vara Federal do Rio de Janeiro. O ex-servidor ainda tentou recorrer da sentença ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), mas o recurso sequer foi conhecido porque ele não pagou as custas judiciais.
Ref.: Ação de Improbidade Administrativa nº 0013565-76.2011.4.02.5101 – Justiça Federal do Rio de Janeiro.
AGU 26/10/2017