Ao Sr. Carlos Augusto de Azevedo – Presidente do Inmetro
Cópia: Sr. Luís Machado dos Santos – Diretor de Planejamento e Articulação Institucional do Inmetro
Assunto: Nota de Repúdio
Sr. Presidente,
Vimos por meio desta manifestar nosso repúdio à nomeação publicada hoje 19/12/2017, de, mais uma vez, servidor estranho ao Inmetro, para a função comissionada FCPE 101.2, relativa à Divisão de Gestão Corporativa do Inmetro. Essa função, por seu valor e hierarquia, é essencialmente técnica e seria melhor executada por servidor federal do Inmetro, como já o vinha sendo, com dedicação e competência, até 31/01/2017, quando a servidora ocupante da função foi arbitrariamente exonerada em prol da nomeação de um servidor estadual da Fundação Estadual do Rio de Janeiro (FAETEC) que, como sabemos, nunca exerceu a chefia da Divisão de fato.
Nesse ínterim desde 31/01/2017 até 19/12/2017, quando houve as nomeações de pessoas estranhas ao Inmetro para a Divisão de Gestão Corporativa, ou seja, por quase um ano (!), a Divisão está sem chefia em exercício e suas atividades só tiveram continuidade por motivação e mérito dos próprios servidores ali lotados, coordenados informal e alternadamente por duas servidoras que se predispuseram a isso, entendendo a importância para o Inmetro da continuidade das atividades da área. Essas atividades envolvem a negociação e monitoramento de ferramentas de gestão estratégicas para o Inmetro e para o Governo Federal como os objetivos do Inmetro no Plano Plurianual, o seu Contrato de Gestão firmados com MDIC, MP e MF, a adequação da sua Estrutura Regimental e Regimento Interno, atividades de interação direta com a sociedade como a realização de pesquisas de opinião acerca dos serviços do Inmetro e outras atividades de gestão interna de fundamental importância como a realização de estudos estatísticos, a coordenação de estudos de benchmarking com outras instituições públicas e privadas, por vezes até estrangeiras, e a implantação de atividades de governança e gestão de riscos no Inmetro, atendendo a diretrizes e orientações legais emanadas para toda a administração pública federal.
Como bem colocou o Sindicato Nacional dos Servidores de Metrologia, Normalização e Qualidade, em sua moção de repúdio 008-2017-OF-ASMETRO-PR em fevereiro do corrente contra a primeira nomeação de pessoa estranha na Divisão de Gestão Corporativa, ao Presidente do Inmetro e ao Ministro do MDIC: “Embora não se questione a legalidade dos atos, entendemos que desmerecem as competências existentes na instituição e desvaloriza os servidores federais titulares de cargos efetivos, em particular do Plano de Carreiras e Cargos do Inmetro”. A desvalorização dos servidores da carreira preocupa não somente os servidores lotados na Divisão afetada, mas também os servidores de toda a Diretoria e, de forma geral, os servidores da carreira do Inmetro. Em especial após os cortes de cargos e funções comissionadas em decorrência do Decreto no 8.785/2016 e da Lei 13.346/2016, que no Inmetro atingiram 22%, o maior corte no sistema MDIC, restando, portanto, poucos cargos a serem ocupados por servidores da casa.
Certos do mérito do pleito e de sua compreensão, pedimos que reavalie a nomeação em comento.
íntegra da Nota >>> Nota de repudio nomeação Dgcor_SEI 106442
Concordo com tudo dito pela Márcia, e mais, cade o presidente da casa que não resolve os problemas dos funcionários ativos e aposentados?
É muito triste ver pessoas estranhas ocupando funções técnicas, quando muitos servidores do Inmetro são altamente competentes para isso. Essa é mais uma decisão arbitraria pra agradar amigos e solicitações políticas e não podemos permitir que tais decisões sejam aceitas por nós servidores. Sem falar que os cargos ocupados por pessoas estranhas e um afronto a tudo que foi construido por servidores dessa casa, além do tratamento desumano dado a muitos servidores quando procuram para esclarecimentos sem respostas e sem o atendimento desejado principalmente pelos aposentados, como é o caso da Coordenadora da Cogep, que tb é estranha ao quadro de Servidores.