Corregedor do CNJ defende auxílio-moradia a juízes com imóveis

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O corregedor nacional de Justiça, João Otávio de Noronha, defendeu o pagamento de auxílio-moradia a juízes que já possuem imóveis nas cidades em que trabalham. Segundo o ministro, o benefício é tratado como “verba de natureza indenizatória” em “qualquer lugar do mundo” e também no setor privado, o que o torna isento do Imposto de Renda.
Em reportagem publicada no domingo, no O Estado de S.Paulo revelou que o Fisco deixa de arrecadar R$ 360 milhões ao ano em razão do tratamento tributário dado ao auxílio-moradia. Na prática, o benefício funciona como uma complementação salarial para magistrados que possuem imóvel próprio.
João Otávio de Noronha,, corregedor nacional de Justiça,
 Noronha ressaltou que o assunto será julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Em sua opinião, não há “justiça” na premissa de que os donos de imóveis não deveriam receber a verba. “Se eu gastei toda minha economia e comprei um imóvel, eu não recebo uma verba que o outro que foi perdulário, gastou, ou aplicou no banco recebe? Isso é muito subjetivo, mas eu não vou falar sobre isso porque é matéria que está sob julgamento do Supremo Tribunal Federal.”
Cármen sobre pressão
A Presidente da Suprema Corte (STF), Cármen Lúcia havia comunicado aos dirigentes de associações de magistrados que vai colocar em votação, no início de março, a ação que pode acabar com o auxílio-moradia a juízes.
Diante do comunicado da presidente da Corte, os integrantes de diversas associações ameaçam declarar guerra ao STF numa tentativa de fazer Cármen Lúcia recuar. O auxílio-moradia é pago desde 2014 a todos os juízes, inclusive aos que têm imóvel e residem na cidade em que atuam, com base em uma liminar do ministro Luiz Fux.
Depois de uma decisão de Luiz Fux, que garantiu há três anos o direito ao auxílio-moradia para todos os juízes federais do Brasil, os gastos com o benefício cresceram de R$ 8,8 milhões em 2013 para R$ 288 milhões em 2015, uma alteração de 3.300%, graças a decisão do ministro do STF. (Com Agência Estado)

Crédito: O Estado de São Paulo – disponível na internet 16/02/2018

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