A vida do povo brasileiro está cada dia mais complicada, lidando com desemprego ou arrocho salarial, perda de direitos e deficiência nos serviços públicos, especialmente saúde e educação; tudo justificado pela falta de recursos no país. Investimentos geradores de emprego? Nem pensar! Não há recursos! A privatização de empresas estratégicas como a Eletrobrás, a Casa da Moeda e tantas outras está sendo justificada pela falta de recursos para a sua operação. Até a água está sendo privatizada. Entrega do Pré-Sal para estrangeiras, idem: faltam recursos. As universidades públicas estão com o seu funcionamento ameaçado por falta de recursos.
Em meio a essa carência total de recursos para áreas essenciais, o Banco Central exige que o Congresso Nacional aprove urgentemente projeto de lei (PL 9.248/17), do Poder Executivo, para garantir a remuneração diária de toda a sobra de caixa dos bancos – que já alcança R$ 1,14 trilhão – e desregulamentar a emissão e o controle da nossa moeda pelo Congresso Nacional. Aguarda constituição e instalação de comissão especial para análise do texto.
O projeto, como todos esses outros que beneficiam ao setor financeiro e grandes corporações, está cifrado. Seu texto resumidíssimo e aparentemente inocente diz:
Art. 1º Fica o Banco Central do Brasil autorizado a acolher depósitos voluntários à vista ou a prazo das instituições financeiras.
Parágrafo único. O Banco Central do Brasil regulamentará o disposto neste artigo, podendo dispor, inclusive, sobre a remuneração, as condições, os prazos e as formas de negociação dos depósitos voluntários.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogados os art. 3º, art. 4º, art. 6º e art. 7º da Lei 9.069, de 29 de junho de 1995.
Na prática, referido projeto autoriza que os bancos depositem no Banco Central toda a sua sobra de caixa, e o Banco Central irá remunerá-la. Para isso não faltam recursos!
A remuneração diária da sobra de caixa dos bancos já vem sendo feita pelo Banco Central por meio das “Operações Compromissadas”, que desde janeiro de 2016 vem superando R$ 1 trilhão. Vamos fazer conta? O Brasil paga os juros mais elevados do planeta. Qual é o gasto para se remunerar diariamente a quantia de R$ 1 trilhão? Conforme mostram os balanços do Banco Central, nos últimos 4 anos (2014 a 2017) foram pagos R$ 451 bilhões de juros nestas operações, ou seja, quase meio trilhão de reais em apenas quatro anos para remunerar a sobra de caixa dos bancos!
Os beneficiários dessa fortuna são sigilosos, negada pelo Banco Central até a parlamentar; só se sabe que são instituições financeiras.
A justificativa para as “Operações Compromissadas” é o controle inflacionário. No entanto, como explicar o fato de o volume dessas operações ter aumentado em 2017 para quase R$ 1,2 trilhão, ao mesmo tempo em que a inflação caía e chegou perto de zero?
Evidentemente, não há justificativa, e sequer autorização legal para tamanha aberração que provoca imenso dano às finanças públicas e à sociedade, lacuna que o PL 9.248/17 pretende suprir.
Além de representar gasto excessivo e privilégio injustificado em favor do setor bancário que já acumula lucros exorbitantes, tais operações provocam enorme dano à economia do país, afetando todo o setor produtivo e também as pessoas que dependem de crédito: à medida em que o Banco Central esteriliza esse imenso volume de recursos (R$ 1,2 Trilhão correspondente a cerca de 18% do PIB), provoca escassez de moeda em circulação e empurra a elevação das taxas de juros de mercado para patamares indecentes.
Imaginem o que aconteceria se o Banco Central não realizasse essas Operações Compromissadas. O que os bancos fariam com sua sobra de caixa? É evidente que se esforçariam para emprestar essa montanha de dinheiro e, para isso, necessariamente teriam que reduzir as taxas de juros, o que desamarraria a economia do país, facilitaria os investimentos geradores de emprego e renda, e daria fim a essa crise provocada justamente por essa política monetária suicida.
O depósito voluntário remunerado proposto pelo PL 9.248/17 terá o mesmo efeito que as atuais Operações Compromissadas, com mais um agravante: atualmente sabemos apenas o volume dessas operações, divulgado no Quadro XXXVII das planilhas de Estatísticas Fiscais do Banco Central. Os beneficiários privilegiados por tais operações são SIGILOSOS.
Se o PL 9.248/17 vier a ser aprovado, sequer saberemos o volume dessas operações, tendo em vista que depósito bancário é informação SIGILOSA no Brasil.
Está cada dia mais explícito o objetivo da Emenda Constitucional 95 (Limite de Gastos Públicos), que estabeleceu teto apenas para os gastos e investimentos sociais, para que sobrem mais e mais recursos para privilegiar os gastos financeiros, que ficaram fora do teto e de qualquer limite.
O PL 9.248/17 revoga ainda vários artigos da Lei 9.069/95, do Plano Real.
A revogação do arts. 3º e 4º da Lei 9.069/95, que tratam de emissão do Real pelo Banco Central e seu lastro, extingue algumas obrigações do Banco Central e do Conselho Monetário Nacional relacionados ao controle de emissão da moeda e sua estabilidade. Já a revogação dos arts. 6º e 7º da mesma Lei 9.069/95 extingue a obrigatoriedade de o Banco Central apresentar ao Congresso Nacional a programação de política monetária e respectivos relatórios de acompanhamento, ficando isento também de apresentar demonstrativos de emissão do Real.
Tais revogações desregulamentam o controle monetário por parte do Congresso Nacional, o que está diretamente vinculado à inconstitucional Lei 13.416/17, que admitiu a impressão do Real no exterior, ao arrepio do que estabelece o art. 164 da Constituição Federal.
A soberania nacional foi colocada em risco com a impressão do Real no exterior e ficará ainda mais aviltada com tais medidas de desregulamentação propostas pelo PL 9.248/17.
Enquanto o governo propõe esse tipo de benesse bilionária aos bancos privados, mantém os cortes nas políticas públicas e sociais, como publicado no dia 12 de março no Diário Oficial da União a Lei 13.633 pela qual “Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei 13.587, de 2 de janeiro de 2018), em favor dos Ministérios da Educação, da Saúde e do Desenvolvimento Social, crédito especial no valor de R$ 2 bi, para atender à programação constante do Anexo I”, e simultaneamente estabelece que “Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II”.
Trata-se, em essência, de um corte dos investimentos na ordem dos 2 bilhões de reais nos seguintes órgãos: Ministério da Educação (R$ 600 mi), Ministério da Justiça e Segurança Pública (R$ 224.734.791), Ministério da Saúde (R$ 454.202.968), Ministério do Trabalho (R$ 10.600 mi), Ministério da Cultura (R$ 13.307.174), Ministério da Defesa (R$ 294.887.583), Ministério do Desenvolvimento Social (R$ 400 mi), Advocacia-Geral da União (R$ 1.367.484), e Ministério dos Direitos Humanos (R$ 900 mil). Estes cortes destinam-se a financiar, em montante proporcional, as atividades do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (R$ 600 mi), do Fundo Nacional de Saúde (R$ 1 mi) e do Fundo Nacional de Assistência Social (R$ 400 mil). Observamos que nesta lei não há cortes no Fies, que beneficia principalmente aos proprietários das instituições particulares, endividando os jovens das camadas populares.
Assim, continua a política de cortes dos investimentos sociais, e em particular na área da educação superior, que como já denunciada pelo Andes (Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior), padece de um subfinanciamento crônico de longa duração, que não foi resolvido pelos governos nestes últimos anos, e, ao contrário, a partir de 2015, apesar do slogan “Pátria Educadora” que o governo da época utilizava como sua marca, observa-se que o setor das IES (Instituições de Ensino Superior) começa a sofrer uma diminuição significativa do orçamento, que agora se aprofunda ainda mais. Naquela oportunidade, primeiramente as parcelas mensais repassadas para as universidades deixaram de ser de 1/12 para passar a ser de 1/18. Finalmente, naquele ano de 2015 foram cortados R$ 10,6 bilhões, o que reduziu o orçamento autorizado para 2015 de cerca de R$ 109 bilhões para aproximadamente R$ 98 bilhões.
Em meio a tamanha escassez de recursos para as áreas sociais fundamentais para a sociedade, como é possível o próprio Banco Central do Brasil exigir “urgência” para a aprovação de medidas que favorecem a remuneração injustificada de R$ 1,14 trilhão a bancos e, ainda por cima, desregulamentar a emissão da nossa moeda e o seu controle? Em tempos de intervenção, parece que a intervenção necessária e urgente é a intervenção social no Banco Central e no Ministério da Fazenda, para que os recursos públicos se destinem, prioritariamente, para os investimentos sociais, especialmente educação e saúde.
Crédito: Artigo de Maria Lucia Fattorelli (Coordenadora nacional da Auditoria Cidadã da Dívida) e Eblin Farage (Presidente do Andes-SN e professora da UFF) publicado no DIAP – disponível na internet 03/04/2018